O custeio do vismodegibe tem sido negado pelos planos de saúde como Sul América, por exemplo, em inúmeros casos. Todavia, conforme explica o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, o plano de saúde Sul América deve custear vismodegibe.
Isso ocorre porque, da mesma forma que há inúmeros casos de negativa, há também inúmeros casos em que a Justiça condena os planos de saúde a fornecerem o medicamento vismodegibe aos segurados, desde que haja uma boa justificativa médica.
Se você necessita do tratamento com vismodegibe custeado pela Sul América, mas não sabe como proceder, é fundamental que alguns pontos sejam esclarecidos:
Pensando nisso, a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo respondendo essas e outras dúvidas frequentes entre os usuários dos planos de saúde. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
Sim. Ainda que o medicamento não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde Sul América deve custear vismodegibe aos segurados, assim como os planos de saúde de outras operadoras (Bradesco, Amil, Notre Dame, Unimed, entre outras).
Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo assim, o plano de saúde é obrigado por lei a fornecê-lo. Esse é o requisito básico que a lei dos planos de saúde, que é soberana nesses casos, estipula para que um remédio possa ser custeado pela operadora.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Além disso, como esclarece o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, o Rol de Procedimentos da ANS não pode ser taxativo, por ser apenas um exemplo de procedimentos possíveis de serem desenvolvidos. Não é um repertório que abrange todos os tratamentos existentes na medicina.
Vismodegibe, vendido sob o nome comercial de Erivedge, é um medicamento muito utilizado para o tratamento de carcinoma basocelular avançado (metastático ou localmente avançado). Sua indicação se dá para pacientes sem indicação de cirurgia ou radioterapia.
Essa substância impede a transmissão de um sinal importante para a multiplicação das células, portanto é fundamental no controle da doença. Por isso, é escolhida em muitos casos em que o médico analisa o quadro clínico do paciente e encontra, nela, o melhor tratamento.
Definitivamente não. Muitas vezes, alega-se que o vismodegibe é de uso domiciliar. Se o plano de saúde Sul América justificou a negativa para o custeio do seu tratamento por esse motivo, saiba que isso é ilegal.
Segundo o advogado Elton Fernandes, só podem ser considerados remédios de uso domiciliar aqueles medicamentos que a sua falta não traz risco de morte do paciente. Enquadram-se nesse caso remédios como analgésicos e anti-inflamatórios, por exemplo.
A Justiça considera fundamental o fato de que o médico do paciente é quem detém o conhecimento suficiente para escolher o melhor tratamento. Sendo assim, é certo que a Justiça garanta que o plano de saúde Sul América deve custear vismodegibe, ainda que você não esteja:
Plano de saúde – Autor portador de câncer – Recusa a fornecimento do medicamento Erivedge (vismodegibe 150mg vo) – Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Ilegalidade na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico. Paciente que não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde.
Na decisão transcrita acima, a Justiça ressalta que o “paciente não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde”. Sendo assim, não aceite a negativa do seu plano de saúde e lute pelo seu direito. Clique aqui e fale com um especialista!
Primeiramente, solicite junto à Sul América o custeio do tratamento com vismodegibe (Erivedge). Após receber a negativa por escrito do plano, procure um advogado especialista em plano de saúde e liminares, e leve a ele a prescrição do seu médico, declarando a necessidade do Erivedge no seu tratamento, assim como os riscos da não utilização da medicação para seu estado de saúde.
Com essa documentação agregada aos seus documentos pessoais, últimos comprovantes de pagamento do plano pagos e uma cópia do contrato. Assim, o advogado vai ingressar com uma ação judicial para exigir que o plano de saúde Sul América deve custear vismodegibe.
Isso não é necessário. A Justiça, para garantir que o paciente não fique sem o tratamento adequado, costuma ser bem rápida, concedendo uma liminar logo no início do processo.
O advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes pontua que, em um prazo de 48 a 72 horas, essa tutela de urgência é deferida pela Justiça.
Portanto, você não precisa utilizar seus recursos financeiros para começar o tratamento. A Justiça garantirá que o plano de saúde Sul América deve custear vismodegibe de forma bem rápida. Mas, caso você tenha pago pelo medicamento, também é possível solicitar na Justiça o reembolso desse gasto.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, visando à liberação de cobertura para medicamentos, exames e cirurgias, assim como a revisão de reajustes abusivos.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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