A Qualicorp está notificando os beneficiários por e-mail, WhatsApp ou ligação sobre o cancelamento dos planos de saúde da Amil, que ocorrerá a partir do dia 01/06/2024; rescisão unilateral do plano de saúde pode ser questionada na Justiça, entenda!
Beneficiários de planos de saúde da Amil contratados via a administradora de benefícios Qualicorp estão sendo notificados sobre o cancelamento unilateral de seus contratos.
Segundo a notificação, feita por e-mail, WhatsApp ou ligação, os contratos da Amil administrados pela Qualicorp serão cancelados a partir de 01/06/2024.
A Qualicorp é responsável pela gestão de planos de saúde na modalidade coletivo por adesão, que são exclusivos para consumidores com vínculos com órgãos públicos ou filiação a uma entidade de classe ou associação profissional.
A Amil, por sua vez, alega que esses planos de saúde administrados pela Qualicorp estão gerando prejuízo e, por isso, não tem interesse em mantê-los.
Como opção aos beneficiários, a administradora e a operadora indicam a portabilidade de carências, sendo que os planos estarão vigentes até 31/05/2024.
No entanto, apesar da opção da portabilidade do plano de saúde, a notícia do cancelamento dos contratos da Amil com a Qualicorp é motivo de preocupação para muitos beneficiários, sobretudo para aqueles que estão em tratamento médico.
Mas, como explica o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a rescisão unilateral do plano de saúde pode ser considerada ilegal e revista na Justiça nestes casos.
Entenda como se defender do cancelamento indevido do seu plano de saúde, a seguir.
De acordo com a notificação enviada pela Qualicorp aos beneficiários, o motivo do cancelamento dos planos de saúde da Amil é que estes contratos estão gerando “prejuízo acumulado à Operadora, resultando em altos índices de reajuste, que ainda assim não foram suficientes para reverter a situação do contrato”.
Confira a íntegra da notificação que a Qualicorp enviou aos beneficiários dos planos de saúde da Amil sobre o cancelamento dos contratos a partir de 01/06/2024:
“Olá, beneficiário.
Ao longo dos últimos anos, o Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar Coletivo por Adesão firmado entre a Amil e a Qualicorp vem gerando prejuízo acumulado à Operadora, resultando em altos índices de reajuste, que ainda assim não foram suficientes para reverter a situação do contrato.
Diante disso, a Amil, exercendo as regras contratuais aplicáveis, decidiu pela rescisão unilateral do contrato ao qual você está vinculado. Desta forma, informamos que o seu plano de saúde da Amil será cancelado a partir do dia 01/06/24, podendo ser utilizado até 31/05/24.
Lamentamos este cancelamento e reafirmando nosso compromisso em cuidar da sua saúde, estamos à disposição para buscar um novo plano.
Seguindo as regras da ANS, de acordo com critérios de elegibilidade e compatibilidade, você tem direito à portabilidade de carências que poderá ser solicitada em até 60 dias contados da data de cancelamento do plano.
Se precisar, fale com a gente.
Atenciosamente,
Qualicorp.”
A Qualicorp é uma administradora de benefícios que comercializa planos de saúde de grandes operadoras, como a Amil, NotreDame, Bradesco Saúde, SulAmérica, entre outras.
Ela também é responsável pela gestão desses contratos, que são direcionados a consumidores vinculados a órgãos públicos ou filiados a uma entidade de classe ou associação profissional.
Leia mais: QUALICORP NÃO PODE CANCELAR PLANO DE SAÚDE DE BENEFICIÁRIO
Geralmente, os planos de saúde da Qualicorp atendem a funcionários públicos e profissionais, como professores, engenheiros, advogados, entre outros, bem como a suas famílias.
Estes contratos enquadram-se na modalidade de planos de saúde coletivos por adesão e, apesar de na contratação apresentarem-se como uma opção mais barata que os planos de saúde individuais e familiares, costumam ter reajustes anuais muito superiores, tornando-se mais caros no longo prazo.
Tanto que, na justificativa do cancelamento dos contratos da Qualicorp, a própria Amil admite que estes contratos resultam em “altos índices de reajustes”.
“Muito cuidado com a história de que o reajuste desse plano de saúde é muito próximo do plano de saúde individual ou familiar, porque não é. Este tipo de contrato coletivo por adesão tem um reajuste médio ao longo dos anos em torno de 20%, às vezes até o triplo do que a ANS determinou para os planos individuais e familiares”, relata Elton Fernandes.
Em casos como este, em que há uma notificação sobre o cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora, é possível recorrer à Justiça.
Isto vale, inclusive, para planos contratados via administradora de benefícios, como a Qualicorp.
Como houve o aviso com data determinada para o fim do contrato, dificilmente você conseguirá reverter a situação diretamente com a Amil ou a Qualicorp, mesmo que esteja em tratamento médico.
De igual modo, provavelmente não adiantará reclamar à ANS. Isto porque a Agência Nacional de Saúde entende que, como houve a notificação ao consumidor e todos os beneficiários serão excluídos do contrato, o encerramento do plano de saúde coletivo por adesão é válido.
Porém, a Justiça tem reconhecido a ilegalidade da rescisão unilateral dos planos de saúde, sobretudo quando há pacientes com doenças graves, idosos ou em tratamento médico.
E, no mais, a revisão do cancelamento do contrato é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Converse com um advogado especialista em Direito à Saúde e saiba como buscar a manutenção do seu contrato na Justiça, a fim de buscar a continuidade do seu tratamento médico.
A Justiça tem reconhecido, em muitas sentenças, a ilegalidade da rescisão unilateral dos planos de saúde, inclusive em casos onde as operadoras se valem de cláusulas contratuais para justificar o cancelamento, como é o caso da Amil e da Qualicorp.
De acordo com a regras do setor, planos de saúde individuais e familiares só podem ser cancelados quando há fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Os planos empresariais ou coletivos por adesão, porém, não possuem regras específicas a este respeito, ficando a mercê das operadoras.
No entanto, os juízes têm reconhecido que a rescisão unilateral de contratos coletivos sem um justo motivo é indevida, sobretudo quando há pacientes em tratamento médico ou idosos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), inclusive, estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, "deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades".
Por isso, se você recebeu a notificação de cancelamento do plano de saúde da Amil via Qualicorp, é importante consultar um advogado especialista em plano de saúde para saber como proceder.
Sim. Se você não está em tratamento médico e já cumpriu todas as carências dentro do contrato da Amil via Qualicorp, a portabilidade do plano de saúde é uma alternativa para continuar com a assistência médica através de outra operadora.
Mas é importante frisar que a portabilidade só vale para quem atende aos critérios de elegibilidade e compatibilidade.
Ou seja, você precisa estar no contrato da Amil com a Qualicorp há dois anos, no mínimo, com todas as parcelas em dia e deverá optar por um plano de saúde compatível com o seu atual.
Como o contrato foi rescindido unilateralmente pela operadora de saúde, você tem até 60 dias após o cancelamento para fazer a portabilidade.
Na dúvida, fale com um advogado especialista em Saúde para saber qual a melhor opção no seu caso.
Muitos beneficiários que tiveram o plano de saúde coletivo por adesão cancelado unilateralmente, seja pela Amil ou pela própria Qualicorp, por exemplo, relatam dificuldade em fazer a portabilidade.
Isto porque a administradora de benefícios tem alegado que não há planos de saúde compatíveis com os que foram rescindidos para a efetivação da portabilidade.
No entanto, por vezes, esta é uma alegação falsa e somente visa impedir que tais beneficiários continuem filiados à administradora de benefícios, sobretudo aqueles que já passam por um tratamento médico.
Neste caso, nossa dica é que você entre em contato com a administradora de benefícios em nome de outra pessoa, utilizando um número de telefone (WhatsApp) diferente do seu e informando outro CPF, e questione sobre as opções de planos de saúde para o mesmo perfil que o seu, mas como se fosse um potencial novo cliente.
Havendo a oferta de planos de saúde que se adequem ao seu perfil e que, portanto, poderiam ter sido ofertados a você quando da solicitação da portabilidade.
Guarde esta prova, se o contato for feito por telefone, utilize um aparelho de celular para gravar a ligação ou se for pelo WhatsApp, salve a conversa.
Com esta prova em mãos, você poderá questionar novamente a administradora de benefícios, agora novamente em nome próprio, para tentar fazer a portabilidade.
Se, ainda assim, lhe for negado este direito, caberá uma ação judicial com pedido de liminar para permitir que você faça a portabilidade, utilizando, inclusive, a prova da oferta de planos de saúde feita por você.
Clique aqui e veja uma explicação detalhada sobre o tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |