Rescisão do contrato no plano de saúde empresarial: saiba como agir

Rescisão do contrato no plano de saúde empresarial: saiba como agir

Rescisão unilateral do plano de saúde empresarial: entenda se é possível buscar o restabelecimento do contrato

É muito comum os planos de saúde rescindirem o contrato de forma unilateral, com base em diferentes alegações, que variam conforme o contrato.

Por exemplo, no caso dos planos coletivos empresariais, as operadoras costumam cancelar os contratos afirmando não ter mais interesse na manutenção da apólice. Para tanto, alegam estarem amparadas em cláusulas contratuais ou na  Resolução Normativa (RN) 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contudo, esta é uma prática ilegal que pode ser revista na Justiça, como explica o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em Saúde, Elton Fernandes.

Isto porque, em muitos casos, os juízes reconhecem que tais contratos empresariais, na verdade, servem apenas para que uma família tenha assistência médica.

E, considerando a realidade do contrato, determinam que para eles sejam aplicadas as regras dos planos de saúde familiares, em que a rescisão unilateral só pode ocorrer em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Confira, a seguir, um exemplo de decisão judicial que determinou que um plano de saúde restabelecesse o contrato que havia sido rescindido de forma unilateral:

Vistos.Demonstrado que houve pagamento das mensalidades do plano de saúde desde o mês de junho/2017 (fls. 19/23) entendo que estão presentes os requisitos do pedido de liminar. Não houve inadimplência do autor, que em momento algum quis cancelar o contrato firmado com a ré. Assim, em atendimento ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, e da boa-fé, somado ao perigo iminente de grave dano irreparável ao autor que está sem plano de saúde, é de rigor a concessão da tutela. Dessa forma, DEFIRO a liminar para determinar que a ré reative e mantenha vigente o contrato de prestação de serviços de saúde firmado com o autor, encaminhando o boleto diretamente à ele para pagamento da contraprestação, sob pena de multa e caracterização de crime de desobediência, no prazo de 48 horas.

Note que o juiz reconheceu a ilegalidade da rescisão unilateral feita pelo plano de saúde e concedeu liminar para o restabelecimento imediato do contrato.

Este, porém, é apenas um exemplo de como a Justiça pode se posicionar diante de um cancelamento indevido do plano de saúde.

Cada caso deve ser analisado cuidadosamente por um advogado especialista em saúde para que se saiba as reais chances de sucesso em um eventual processo judicial.

E, neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre como agir em caso de rescisão unilateral do plano de saúde.

Acompanhe!

Rescisão unilateral do plano de saúde

Quando o plano de saúde pode rescindir o contrato?

De acordo com a legislação do setor, o plano de saúde pode rescindir o contrato unilateralmente em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias

No entanto, essas regras aplicam-se, na prática, somente aos contratos individuais e familiares.

Quando falamos em planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, as operadoras entendem que podem rescindir os contratos sem um justo motivo, bastando que emitam um aviso prévio às empresas contratantes.

Tal conduta, segundo elas, é amparada pela RN 438/2018 da ANS que, no inciso IV do artigo 8º, admite a possibilidade de se efetuar a portabilidade de carências em caso de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora.

Há, inclusive, administradoras de planos de saúde empresariais que acrescentam em seus contratos cláusulas que preveem o cancelamento sem um justo motivo.

Porém, esta é uma prática que pode ser revista na Justiça, já que muitos planos empresariais atualmente servem apenas para que uma família tenha assistência médica e, portanto, não possuem o mesmo poder que uma grande empresa tem para negociar os termos do contrato com a operadora.

“A grande empresa tem simetria na negociação com a seguradora e, portanto, não precisa que a Justiça intervenha em seu socorro. A pequena empresa é diferente e, nos contratos com até 30 vidas, a Justiça tende a olhar de forma distinta, aplicando as regras mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e, até mesmo, equiparando em muitos casos esses contratos aos planos familiares”, explica Elton Fernandes.

Nestes casos, a Justiça tem reconhecido tratar-se de um “falso empresarial” e determinado que sejam tratados como contratos familiares. Ou seja, que só podem ser rescindidos unilateralmente quando há comprovação de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

 

O que é rescisão unilateral imotivada?

Rescisão unilateral imotivada é o cancelamento do plano de saúde sem uma justificativa legal, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Ela ocorre, geralmente, quando a operadora não tem mais interesse em manter o contrato, por exemplo, quando há um custo elevado gerado pela utilização dos beneficiários. Mas esta é uma prática ilegal.

“Nos planos de saúde em que há pessoas em tratamento médico para uma doença grave, ou mesmo nos contratos de empresas pequenas e familiares que têm idosos, nesses casos tem se entendido que as operadoras não podem receber prestações quando a pessoa está saudável e se apegar à letra miúda do contrato para deixar de prestar assistência quando elas envelhecem ou mesmo quando ficam doentes”, pondera o professor de Direito.

Há, inclusive, uma tese firmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, "deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades".

 

Como agir em caso de rescisão unilateral do plano de saúde?

Caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar um advogado especialista em Saúde com urgência, a fim de buscar a manutenção do plano de saúde na Justiça.

Como mencionamos anteriormente, há muitos casos em que os juízes reconheceram a ilegalidade da rescisão unilateral do plano de saúde. E, através de decisões liminares, possibilitaram aos beneficiários continuar com o convênio médico.

Mas é importante ressaltar que somente um profissional especializado na área poderá lhe dizer quais são as reais chances de conseguir o restabelecimento do plano de saúde na Justiça, após uma análise cuidadosa do seu caso.

Você pode falar com um de nossos advogados especialistas em Direito à Saúde agora mesmo, através deste link.

 

Em quanto tempo é possível restabelecer o contrato?

As ações que buscam o restabelecimento de contratos rescindidos unilateralmente pelos planos de saúde costumam ser feitas com pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do pleito. Geralmente, os juízes analisam as liminares em 48 horas e, entendendo pelo direito do beneficiário, podem determinar o restabelecimento imediato do plano de saúde.

Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:

 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Para saber mais sobre como agir em caso de rescisão unilateral do plano de saúde, clique aqui e confira um guia completo sobre o tema.

 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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