É muito comum os planos de saúde rescindirem o contrato de forma unilateral, com base em diferentes alegações, que variam conforme o contrato.
Por exemplo, no caso dos planos coletivos empresariais, as operadoras costumam cancelar os contratos afirmando não ter mais interesse na manutenção da apólice. Para tanto, alegam estarem amparadas em cláusulas contratuais ou na Resolução Normativa (RN) 509 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contudo, esta é uma prática que pode ser considerada abusiva e revista na Justiça.
Isto porque, em muitos casos, os juízes reconhecem que tais contratos empresariais, na verdade, servem apenas para que uma família tenha assistência médica.
E, considerando a realidade do contrato, determinam que para eles sejam aplicadas as regras dos planos de saúde familiares, em que a rescisão unilateral só pode ocorrer em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Vistos.Demonstrado que houve pagamento das mensalidades do plano de saúde desde o mês de junho/2017 (fls. 19/23) entendo que estão presentes os requisitos do pedido de liminar. Não houve inadimplência do autor, que em momento algum quis cancelar o contrato firmado com a ré. Assim, em atendimento ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, e da boa-fé, somado ao perigo iminente de grave dano irreparável ao autor que está sem plano de saúde, é de rigor a concessão da tutela. Dessa forma, DEFIRO a liminar para determinar que a ré reative e mantenha vigente o contrato de prestação de serviços de saúde firmado com o autor, encaminhando o boleto diretamente à ele para pagamento da contraprestação, sob pena de multa e caracterização de crime de desobediência, no prazo de 48 horas.
Note que o juiz reconheceu a ilegalidade da rescisão unilateral feita pelo plano de saúde e concedeu liminar para o restabelecimento imediato do contrato.
Este, porém, é apenas um exemplo de como a Justiça pode se posicionar diante de um cancelamento indevido do plano de saúde.
Cada caso deve ser analisado cuidadosamente por um advogado especialista em saúde para que se saiba as reais chances de sucesso em um eventual processo judicial.
E, neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre como agir em caso de rescisão unilateral do plano de saúde.
Acompanhe!

De acordo com a legislação do setor, o plano de saúde pode rescindir o contrato unilateralmente em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
No entanto, essas regras aplicam-se, na prática, somente aos contratos individuais e familiares.
Quando falamos em planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, as operadoras entendem que podem rescindir os contratos sem um justo motivo, bastando que emitam um aviso prévio às empresas contratantes.
Tal conduta, segundo elas, é amparada pela RN 438/2018 da ANS que, no inciso IV do artigo 8º, admite a possibilidade de se efetuar a portabilidade de carências em caso de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora.
Há, inclusive, administradoras de planos de saúde empresariais que acrescentam em seus contratos cláusulas que preveem o cancelamento sem um justo motivo.
Porém, esta é uma prática que pode ser revista na Justiça, já que muitos planos empresariais atualmente servem apenas para que uma família tenha assistência médica e, portanto, não possuem o mesmo poder que uma grande empresa tem para negociar os termos do contrato com a operadora.
“A grande empresa tem simetria na negociação com a seguradora e, portanto, não precisa que a Justiça intervenha em seu socorro. A pequena empresa é diferente e, nos contratos com até 30 vidas, a Justiça tende a olhar de forma distinta, aplicando as regras mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e, até mesmo, equiparando em muitos casos esses contratos aos planos familiares”, explica Elton Fernandes.
Nestes casos, a Justiça tem reconhecido tratar-se de um “falso empresarial” e determinado que sejam tratados como contratos familiares. Ou seja, que só podem ser rescindidos unilateralmente quando há comprovação de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Rescisão unilateral imotivada é o cancelamento do plano de saúde sem uma justificativa legal, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Ela ocorre, geralmente, quando a operadora não tem mais interesse em manter o contrato, por exemplo, quando há um custo elevado gerado pela utilização dos beneficiários. Mas esta é uma prática ilegal.
“Nos planos de saúde em que há pessoas em tratamento médico para uma doença grave, ou mesmo nos contratos de empresas pequenas e familiares que têm idosos, nesses casos tem se entendido que as operadoras não podem receber prestações quando a pessoa está saudável e se apegar à letra miúda do contrato para deixar de prestar assistência quando elas envelhecem ou mesmo quando ficam doentes”, pondera o professor de Direito.
Há, inclusive, uma tese firmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, "deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades".
Caso o plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade do cancelamento e as medidas cabíveis em cada situação.
Há decisões judiciais que, diante das particularidades do caso concreto, reconheceram a abusividade da rescisão unilateral do plano de saúde e determinaram, por meio de liminar, a manutenção do contrato.
No entanto, somente a análise individualizada por profissional especializado pode indicar as reais possibilidades jurídicas de restabelecimento do plano de saúde.
As ações que buscam o restabelecimento de contratos rescindidos unilateralmente pelos planos de saúde costumam ser propostas com pedido de liminar, que permite ao juiz analisar o caso ainda no início do processo.
O prazo para apreciação desse pedido pode variar conforme as circunstâncias do caso, a documentação apresentada e o entendimento do magistrado, sendo possível, em algumas situações, a concessão de medida judicial para restabelecimento do plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. A viabilidade e as chances de êxito dependem da análise das particularidades de cada situação, considerando as diversas variáveis que podem influenciar o resultado do processo.
Embora existam decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes, apenas a avaliação concreta do caso pode indicar as reais possibilidades jurídicas envolvidas.
Para saber mais sobre como agir em caso de rescisão unilateral do plano de saúde, clique aqui e confira um guia completo sobre o tema.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02