O medicamento bortezomibe (Velcade®) deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco para os pacientes acometidos por mieloma múltiplo sempre que houver prescrição médica. E, mesmo que o convênio recuse custear o remédio, é possível conseguir na Justiça a cobertura.
A orientação é de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares. Segundo ele, inúmeras sentenças já garantiram a pacientes o acesso ao bortezomibe totalmente custeado pelo plano de saúde Bradesco.
Se você necessita do medicamento e recebeu a negativa do seu plano de saúde, seja ele Bradesco ou qualquer outro, continue a leitura e saiba como lutar por seu direito:
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Neste artigo, feito pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde,você vai entender melhor seus direitos e como lutar por eles na Justiça!
O bortezomibe 3,5 mg é indicado para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo impossibilitados de receberem uma alta dose de quimioterapia e transplante de medula óssea.
O medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, somente este fato, segundo o advogado Elton Fernandes, é suficiente para garantir que o bortezomibe (Velcade®) deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco.
Os convênios, geralmente, negam a cobertura a este medicamento por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, o especialista em Direito à Saúde lembra que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um convênio deve cobrir, e não a totalidade.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado Elton Fernandes.
Outro motivo para a cobertura obrigatória do bortezomibe (Velcade®) é a prescrição médica. O especialista ressalta que, sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento. O plano de saúde não pode interferir nessa decisão.
Não importa que seja um medicamento fora do rol da ANS. É seu direito ter acesso ao tratamento com bortezomibe pelo plano de saúde.
O advogado Elton Fernandes afirma que inúmeras decisões judiciais já garantiram a pacientes em tratamento contra o câncer o acesso ao bortezomibe totalmente coberto pelo plano de saúde. Confira, a seguir, dois exemplos de sentenças que consideraram indevida a negativa do convênio ao fornecimento deste medicamento:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autora portadora de mieloma múltiplo (CID C90) – Indicação médica para utilização do medicamento Velcade (Bortezomib) – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Recurso desprovido.
A decisão judicial destacou a expressa indicação médica para o uso do medicamento e garantiu o tratamento para paciente portadora de mieloma múltiplo.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO – NEGATIVA DE COBERTURA – Autor acometido de neoplasia teve indicado o tratamento com o uso de dois medicamentos: Rituximabe (Mabthera) e Bortezomibe (Velcade), cuja cobertura foi negada por se tratarem de medicamentos não registrados no rol da ANS - Sentença de parcial procedência – Inconformismo da operadora requerida que alega indicação "off label" – NÃO CABIMENTO – Obrigação da operadora ré de efetuar a cobertura de exames e medicamentos necessários ao tratamento do câncer que acomete o autor, prescritos ou que venham a ser prescritos pelo médico assistente, por tratar-se de enfermidade coberta pelo plano de saúde – Aplicabilidade, ao caso, do CDC e da Lei n. 9.656/98 - Súmulas nº 95, 100 e 102 deste E. TJSP e precedente da 3ª Turma do C.STJ.
Já nessa sentença, foi rechaçada a alegação do convênio de que não teria que cobrir o medicamento por ser indicação off label (fora da bula) e confirmada a “ obrigação da operadora ré de efetuar a cobertura de exames e medicamentos necessários ao tratamento do câncer”.
A prescrição médica acompanhada por um laudo clínico detalhado e a negativa do plano de saúde são fundamentais para ingressar com uma ação e garantir que o bortezomibe (Velcade®) deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco, recomenda o advogado Elton Fernandes.
“Nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, relata o advogado Elton Fernandes.
A liminar é uma decisão provisória em caráter de urgência, que antecipa um direito que o requerente só teria ao final da ação judicial. No vídeo abaixo, o advogado especialista Elton Fernandes explica como é feita uma ação judicial com pedido de liminar.
“As liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, afirma o especialista.
Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que saiba manejar a ação judicial de modo que você obtenha sucesso e tenha garantido o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Não. Não tenha medo de retaliações ou de ter o seu contrato cancelado pelo plano de saúde Bradesco por processá-lo. É seu direito buscar o tratamento de que necessita na Justiça quando o convênio se nega a fornecê-lo.
De acordo com Elton Fernandes, o processo não é motivo para o plano de saúde cancelar o seu contrato, tampouco persegui-lo. Ao contrário, as decisões judiciais servem como direcionamento para que as operadoras façam as correções em suas políticas de atendimento ao segurado.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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