Brigatinibe (Evobrig) coberto pela Sul América? Veja como!

Brigatinibe (Evobrig) coberto pela Sul América? Veja como!

O paciente que possui indicação médica deve receber o medicamento brigatinibe (Evobrig) coberto pela Sul América. O fármaco atinge e inibe o rearranjo ALK+ no câncer metastático de pulmão (câncer de pulmão de células não pequenas).

 

Caso o seu plano de saúde alegue, por exemplo, que o medicamento está fora do rol da ANS, ou então que foi indicado para um tratamento fora da bula (off label) ou que não possui cobertura contratual, neste artigo você vai entender melhor:

 

  • O que diz a Justiça sobre a cobertura do brigatinibe?
  • Por que a cobertura do medicamento é obrigatória?
  • O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura?

 

Não deixe de lutar pelo seu direito. Clique no botão abaixo para continuar acompanhando a leitura e saiba como obter a cobertura do medicamento brigatinibe (30 mg, 90 mg ou 180 mg)  pelo plano de saúde!

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A Sul América pode se negar a cobrir brigatinibe pelo fato de o medicamento estar fora do rol da ANS?

Não, o paciente deve ter acesso ao brigatinibe (Evobrig) coberto pela Sul América mesmo fora do rol da ANS. A negativa de cobertura sob essa alegação é considerada abusiva pela Justiça. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:

 

“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa.(...), basta que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, ressalta o especialista.

 

A Justiça entende que o rol da ANS deve ser considerado como exemplificativo. Ou seja, é uma lista que apresenta o MÍNIMO de medicamentos e procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

 

O rol da ANS é atualizado a cada dois anos, impedindo que acompanhe na mesma velocidade a evolução da medicina. Por essa razão, não deve limitar as possibilidades de tratamentos ofertadas aos pacientes que possuem plano de saúde.

 

O que fazer em caso de negativa de cobertura? Como posso conseguir uma liminar?

Em caso de negativa de cobertura, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar. Desse modo, é possível que você tenha acesso ao medicamento brigatinibe (Evobrig) coberto pela Sul América.

 

“A regra geral do Direito é que eu leve o meu direito para casa ao final de uma ação judicial. [...] Em alguns casos, não me basta garantir o meu direito ao final de uma ação judicial porque quando eu preciso de um tratamento médico [...] muito urgente, eu preciso que a Justiça permita que eu realize logo este procedimento”, justifica o advogado especialista na área do Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

A Lei dos planos de saúde garante a você acesso ao medicamento. O rol da ANS é inferior à Lei e qualquer exclusão de cobertura pode ser combatida judicialmente, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde. 

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Meu tratamento não consta na bula do brigatinibe. Posso conseguir uma decisão favorável mesmo assim?

Sim. É seu direito ter acesso ao brigatinibe (Evobrig) coberto pela Sul América, ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento que não foi descrito na bula, chamado de tratamento off label:

 

“Não é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Saiba que o seu plano de saúde NÃO PODE INTERFERIR NA PRESCRIÇÃO MÉDICA. E, lembre-se: não faz diferença se o seu médico de confiança é credenciado ou não ao plano de saúde, ainda assim a cobertura do brigatinibe deve ser garantida.

 

Qual é o requisito necessário para que a Justiça condene a Sul América a custear brigatinibe?

O registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a prescrição médica são os grandes critérios para que um medicamento como o brigatinibe tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Você não deve aceitar a negativa de cobertura, com base na ausência do medicamento do rol da ANS, no uso off label ou mesmo justificada pelo alto custo da medicação. Consulte um especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito.

Como faço para entrar em contato?

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do brigatinibe, ou então precisa de ajuda profissional em casos de ações contra o SUS, seguros e planos de saúde, casos de erro médico ou odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre em contato com a nossa equipe.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação judicial. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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