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Saiba tudo sobre congelamento de óvulos pelo plano de saúde: direitos, custos e quando o procedimento pode ser obtido judicialmente
O congelamento de óvulos é uma técnica moderna que permite às mulheres preservar a fertilidade para o futuro.
Seja por motivos pessoais ou de saúde, essa opção tem ganhado cada vez mais espaço — e com ela, surgem dúvidas importantes: o plano de saúde cobre congelamento de óvulos? Em quais situações o procedimento pode ser garantido? E como funciona o processo?
Neste artigo, você vai entender quando o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o congelamento de óvulos, como o procedimento é feito, qual o valor para congelar óvulos e quais decisões judiciais já foram tomadas sobre o tema.
O congelamento de óvulos é um procedimento médico utilizado para preservar a fertilidade feminina.
Por meio dessa técnica, é possível coletar os óvulos da mulher e armazená-los em temperaturas extremamente baixas, possibilitando seu uso em uma futura tentativa de gravidez.
Essa alternativa é indicada tanto para quem deseja adiar a maternidade por motivos pessoais quanto para pacientes que enfrentam condições de saúde que podem comprometer a fertilidade, como câncer ou endometriose.
Na prática, o processo começa com uma avaliação médica completa, na qual a paciente realiza exames para verificar seu estado de saúde geral e, especialmente, a reserva ovariana — que indica a quantidade e a qualidade dos óvulos disponíveis nos ovários. Com base nesses resultados, é feito o planejamento do tratamento.
Em seguida, inicia-se a fase de estimulação ovariana. Durante cerca de 10 a 12 dias, a paciente utiliza hormônios injetáveis, conhecidos como gonadotrofinas, para estimular os ovários a produzirem múltiplos folículos — estruturas que contêm os óvulos.
As injeções são aplicadas de forma subcutânea e, geralmente, podem ser feitas pela própria paciente em casa, com pouco desconforto.
Quando os folículos atingem o tamanho ideal, os óvulos são coletados por meio de uma punção vaginal, guiada por ultrassom. O procedimento é rápido, dura em média 20 minutos e é realizado com sedação leve para garantir conforto à paciente.
Após a coleta, os óvulos são analisados em laboratório e apenas os maduros são congelados.
O congelamento é feito por uma técnica chamada vitrificação, que evita a formação de cristais de gelo e garante maior taxa de sobrevivência após o descongelamento.
Os óvulos são, então, armazenados em tanques de nitrogênio líquido a -196 °C. Eles podem permanecer congelados por tempo indeterminado, sem prejuízos significativos à sua qualidade.
Quando a mulher decide que chegou o momento de engravidar, os óvulos congelados são descongelados gradualmente em laboratório.
Após o descongelamento, é feita uma avaliação cuidadosa para verificar a viabilidade de cada óvulo, ou seja, sua capacidade de ser fertilizado com sucesso.
A próxima etapa é a fertilização in vitro (FIV), na qual os óvulos viáveis são fertilizados com espermatozoides em laboratório, dando origem aos embriões.
Esses embriões podem passar por testes genéticos (como o diagnóstico genético pré-implantacional, PGD) antes de serem transferidos para o útero da paciente.
As chances de gravidez com óvulos congelados variam conforme a idade da mulher no momento do congelamento.
Mulheres que realizam o procedimento antes dos 35 anos tendem a ter melhores resultados, com taxas de sucesso que podem variar de 30% a 80%. A taxa de sobrevivência dos óvulos após o descongelamento também é alta, ficando entre 85% e 95%.
Uma dúvida bastante comum é: congelar óvulos, quanto custa?
O valor para congelar óvulos pode variar bastante, dependendo da clínica escolhida, da localização, da quantidade de hormônios necessária e das características de cada paciente.
Em média, o preço de um ciclo completo — que inclui a estimulação ovariana, coleta, vitrificação e congelamento dos óvulos — fica entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Além disso, há o custo da manutenção anual dos óvulos congelados, que gira em torno de R$ 1 mil a R$ 1.500 por ano.
Quando a paciente decide utilizar os óvulos, há ainda o valor da fertilização in vitro, que pode adicionar mais R$ 10 mil a R$ 15 mil ao processo.
É importante destacar que, em alguns casos com indicação médica, como tratamentos contra o câncer ou endometriose, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o congelamento de óvulos, mesmo que a fertilização in vitro em si não tenha cobertura obrigatória.
Por isso, é essencial conhecer os direitos e, se necessário, buscar apoio de um advogado especialista em planos de saúde para ter o acesso a esse tipo de tratamento.
A dúvida se plano de saúde cobre o congelamento de óvulos é comum — e a resposta depende do motivo que levou à indicação do procedimento.
A fertilização in vitro não tem cobertura obrigatória pelos planos, conforme a legislação e o entendimento atual da Justiça.
Porém, o congelamento de óvulos pode ser coberto pelo plano de saúde em situações específicas.
A Justiça tem reconhecido o direito à cobertura do congelamento de óvulos quando ele é necessário para preservar a fertilidade antes de tratamentos médicos que podem causar infertilidade — como quimioterapia ou radioterapia, por exemplo.
Nesses casos, o congelamento é considerado uma forma de tratamento complementar, essencial à saúde da paciente.
Sim, o plano de saúde cobre congelamento de óvulos para pacientes com endometriose, mas apenas em alguns casos específicos.
Isto porque a endometriose pode prejudicar a fertilidade, e o congelamento de óvulos pode ser recomendado como medida preventiva.
A Justiça já decidiu, em várias ações, que o plano de saúde deve cobrir o procedimento quando há justificativa médica.
As decisões judiciais consideram que o procedimento é uma forma de garantir o direito ao planejamento familiar, previsto na Constituição.
A regra também vale para os homens. Se o paciente vai passar por tratamentos que possam causar infertilidade, como quimioterapia, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o congelamento de espermatozoides, desde que haja prescrição médica e risco comprovado à fertilidade.
Se o plano de saúde se recusar a cobrir o congelamento de óvulos mesmo com indicação médica, é importante:
A Justiça tem reiterado que a preservação da fertilidade é um direito, especialmente quando a saúde da paciente está em risco.
A ação judicial para autorizar o congelamento de óvulos pelo plano de saúde, geralmente, ocorre quando o plano nega a cobertura apesar da indicação médica, como prevenção da infertilidade em casos de tratamento oncológico ou endometriose.
Para isto, é essencial contar com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde para orientá-lo sobre como proceder.
Esse profissional pode preparar a petição inicial e argumentar que o congelamento de óvulos é uma medida preventiva necessária, distinta da fertilização assistida.
Em casos urgentes, como antes de iniciar um tratamento oncológico, é possível solicitar uma liminar para que o procedimento seja realizado imediatamente, sem aguardar o julgamento final da ação.
Ou seja, a ação judicial pode ser um caminho eficaz para buscar a cobertura do congelamento de óvulos quando o plano de saúde se recusa a fazê-lo.
Mas é importante contar com um advogado especialista em Saúde para orientar sobre os melhores argumentos e procedimentos legais.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O congelamento de óvulos pelo plano de saúde ainda é um direito pouco conhecido, mas possível em muitos casos. Mulheres com diagnóstico de endometriose, câncer ou que precisam passar por tratamentos que afetam a fertilidade podem ter direito ao procedimento — mesmo que ele não esteja listado no rol da ANS.
Se você está nessa situação e teve a cobertura negada, busque orientação de um advogado especialista em planos de saúde.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |