Ainda que a lei garanta que o plano de saúde NotreDame deve custear eribulina (Halaven), a cobertura do medicamento ainda é uma questão bastante levantada pelos segurados da operadora. Isso porque o convênio, como outros tantos, costuma negar a solicitação de custeio dos pacientes.
Porém, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, elucida que o medicamento eribulina tem, sim, cobertura pela NotreDame, ou por qualquer outro convênio médico no país.
“Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS [...] isto não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, segundo o especialista Elton Fernandes.
Confira agora todos os detalhes de como é possível conseguir o fornecimento rápido do eribulina (Halaven 1mg/2ml), que é indicado ao tratamento de câncer de mama metastático e sarcoma de tecidos moles, pela NotreDame.
Porque o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode se sobressair à Lei dos Planos de Saúde em vigor, que por sua vez, determina o custeio de todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE HEPÁTICA (HALAVEN). Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Impossibilidade de escolha pela operadora de plano de saúde em relação ao método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que a acomete. Irrelevância de não constar no rol de procedimentos da ANS. Sentença mantida. Recurso desprovido
Para a Justiça, já era irrelevante tanto o Rol da ANS. Cabe ressaltar, ainda, que o medicamento em questão já tem registro desde 2013, então não há dúvidas de que o plano de saúde NotreDame deve custear eribulina (Halaven).
Como dissemos acima, o eribulina tem registro sanitário pela Anvisa no Brasil, portanto, por lei ele tem cobertura obrigatória pelo convênio médico, não importando se tem ou descrição em bula para o tratamento para o qual foi indicado (tratamento experimental).
“Um medicamento registrado na Anvisa não pode ser considerado de uso experimental, ainda que esse medicamento registrado na Anvisa vise tratar outra doença que não consta na bula”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Confira na decisão a seguir:
Obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente portadora de lipossarcoma desdiferenciado de retroperitônio - estado de metástase. Indicação de tratamento quimioterápico com o medicamento 'Halaven' – 'Eribulina'. Ré que se predispôs a 'cuidar de vidas', logo, deve proporcionar o necessário para busca da cura ou amenização da adversidade na higidez. Alegação de que a medicação é experimental não pode sobressair. Doença que atingiu a autora tem ampla cobertura. Requerente que viera a falecer no transcurso do feito. Herdeiros aptos a figurar como substitutos processuais, tendo legitimidade de perquirir a indenização correspondente. Danos morais não caracterizados. Divergência de interpretação de disposições contratuais é insuficiente para embasar a verba reparatória pleiteada. Apelo provido em parte.
Sim, muito embora o direito deva ser obtido apenas no final do processo é possível garantir que o plano de saúde NotreDame deve custear eribulina (Halaven) imediatamente por meio de uma liminar.
“A regra de um processo é que você ganha seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, informa o advogado
Elton Fernandes.
Na decisão transcrita abaixo, a tutela provisória (liminar) é concedida pelo tribunal já que há a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que indica a possibilidade de concessão da liminar quando há aparência de direito e a urgência do tratamento.
TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Pedido que visa o deferimento da medida para determinar que a requerida custeie ou forneça o medicamento (HALAVEN), prescrito pelo médico para tratamento quimioterápico – Presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, diante da presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a premência da terapia – Decisão, ademais, que se mostra consonante com entendimento sumulado por este Tribunal (súmulas 95 e 102) – Decisão reformada – Recurso provido
É importante ressaltar que a liminar pode ser avaliada num período de até 72 horas pelo tribunal, em alguns casos chegando a 48 horas, portanto o custeio do eribulina pela NotreDame pode ser obtido em poucos dias.
Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Há duas ações fundamentais para que seja possível mover uma ação judicial com o objetivo de garantir que o plano de saúde NotreDame deve custear eribulina (Halaven). A primeira delas, é o que explica o advogado Elton Fernandes a seguir:
“A primeira coisa que você deve solicitar é que o seu plano envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir por escrito a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento”, ressalta o advogado.
Em seguida, você deve pedir que seu médico elabore um relatório clínico aprofundado para que você possa apresentar ao juiz, comprovando a necessidade urgente do tratamento. Assim, você pode conseguir rapidamente obter o eribulina pela NotreDame.
A ação judicial pode ser rápida e segura, por isso você não precisa temer acionar a Justiça para garantir o fornecimento do eribulina (Halaven) pela NotreDame. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-la na defesa dos seus direitos como paciente e consumidor, como é o caso da liberação de medicamentos fora do rol da ANS. Além disso, atua em casos de:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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