Justiça condena plano de saúde por demora no atendimento

Justiça condena plano de saúde por demora no atendimento

Conforme afirma a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, uma das especialistas em ações por erro médico e erro odontológico do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde,a demora no atendimento médico pode gerar indenização.

 

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou o dever de um plano de saúde em indenizar a família de uma paciente que faleceu devido a demora em receber atendimento médico pela rede credenciada ao serviço.

 

Segundo a Justiça, após a realização de uma cirurgia bariátrica em hospital da rede credenciada do plano de saúde, a paciente sofreu complicações que levaram ao óbito.

 

Para o Tribunal, ficou claro através do prontuário médico que o hospital credenciado ao plano de saúde não adotou as medidas necessárias para controlar a infecção intra-abdominal que possuía a paciente, mostrando que a demora no atendimento médico contribuiu para o óbito.

 

decisão judicial condena plano de saúde

 

No caso mencionado, o plano de saúde foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

 

Sem trabalhar à época do falecimento, e deixando filhos menores, o Tribunal ainda decidiu que o plano de saúde deverá pagar 2/3 de salário mínimo aos filhos menores da paciente falecida, até que eles atinjam a idade de 25 anos.

 

Mas, em quais casos a demora no tratamento pode gerar indenização por erro médico?

Para entender melhor sobre o assunto, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo esclarecendo temas importantes sobre:

 

  • Quando a demora pode gerar indenização?
  • Qual o valor recebido nos casos de indenização por demora no tratamento;
  • Qual o primeiro passo para iniciar bum processo de indenização como este?

 

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Em quais casos a demora no atendimento pode gerar indenização por erro médico?

Para que o paciente ou seus familiares tenham direito à indenização pela demora no atendimento médico, é necessário que seja provado:

 

  • o dano causado ao paciente;
  • a conduta médica, seja ela de ação ou omissão;
  • e que a conduta médica está diretamente ligada ao dano causado ao paciente.

 

Assim, fica estabelecido o tripé da responsabilidade civil, ou seja, o dano causado ao paciente, a culpa do agente causador do dano e o nexo de causalidade que faz a ligação entre o dano e a culpa.

 

A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui explica que o dano, neste caso, não precisa ser necessariamente o óbito do paciente para que o juiz entenda que há direito à indenização.

 

“O óbito como consequência do erro médico é o resultado mais grave que se pode ter. Porém, a demora no tratamento pode gerar indenização por erro médico ainda que o dano causado seja de menor proporção, como demora no diagnóstico que resulte em um abalo psicológico maior ao paciente, mas que não agrave sua saúde ao ponto de sua doença não ter mais cura”,
destaca a especialista.

 

Em resumo, para que o paciente seja indenizado, é preciso ficar claro que a demora no atendimento médico lhe gerou algum prejuízo. Se esta situação for identificada, o melhor é conversar com um advogado especialista em ações de erro médico para explicar seu caso e a chance de iniciar um processo.

 

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Sofri um dano decorrente da demora em um tratamento médico. Quanto posso receber de indenização?

Estabelecido então o tripé da responsabilidade civil (dano, culpa e nexo de causalidade), ficará a critério do juiz definir qual é o valor que o autor da ação judicial terá direito a receber como indenização pela demora no atendimento médico e pelo dano causado.

 

Ao iniciar um processo, você poderá pedir a quantia que desejar, mas é importante que converse com seu advogado especialista em ações de erro médico e veja com ele quais valores são possíveis de receber, ou seja, qual quantia é condizente com aquilo que a Justiça autoriza.

 

Danos mais graves podem ser estabelecidos na casa de centenas de milhar, enquanto danos menores, consequentemente, terão indenizações inferiores, mas, cada caso é um caso.

 

No caso tratado no início deste artigo, por exemplo, a demora no atendimento médico teve como dano o óbito do paciente. Neste caso, a indenização com atualização monetária e acrescida de juros certamente ultrapassou os R$250.000,00 definidos pelo Tribunal.

 

Mas, como a decisão cabe a cada juiz e Tribunal, essa quantia pode ser variável, de forma que em outros casos com a mesma consequência óbito, podemos ter indenizações maiores ou menores.

 

Desejo iniciar um processo de indenização por erro médico. Qual o primeiro passo para obter indenização?

A primeira coisa que uma vítima de erro médico e demora no atendimento ou um familiar deve fazer é procurar um advogado especialista em ações de erro médico.

 

No artigo abaixo, separamos para você algumas informações mostrando a importância de ter um advogado com experiência nesse assunto para auxiliá-lo em todas as etapas do processo.

 

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Após a contratação de um advogado, chegou a hora de entender se demora no atendimento médico pode gerar indenização por erro médico em seu caso. Para iniciar um processo de indenização por demora no tratamento médico, você precisará:

 

  • da documentação médica referente ao atendimento que gerou o dano (prontuários médicos, exames, receitas, relatórios);
  • se houver dano estético, ou seja, modificações físicas, tirar fotos ou fazer provas desses danos;
  • documento pessoal (RG e CPF);
  • um relato detalhado de sua história, contando como foi o atendimento médico e o dano sofrido. Este relato pode ser feito de forma escrita e entregue ao seu advogado.

 

Com isso em mãos, seu advogado poderá avaliar o caso e orientá-lo sobre a necessidade de novos documentos ou a possibilidade de iniciar imediatamente uma ação judicial.

 

Quer conversar com um dos nossos especialistas e tirar suas dúvidas sobre o assunto?

A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra planos de saúde, SUS e seguros, além de processos e pedidos de indenização em casos de erro médico e erro odontológico. Lute pelos seus direitos!

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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