O avanço da medicina no tratamento de doenças neurodegenerativas tem gerado grandes expectativas entre pacientes, familiares e profissionais da saúde.
Entre as novidades mais relevantes está o lecanemabe, medicamento indicado para o tratamento do Alzheimer em estágio inicial e recentemente aprovado no Brasil.
A liberação do fármaco pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) marca um momento importante na luta contra a progressão da doença, que afeta milhões de pessoas e impacta diretamente a qualidade de vida dos pacientes e de seus cuidadores.
O Alzheimer é uma condição progressiva, sem cura conhecida, que compromete a memória, a cognição e a autonomia do indivíduo.
Por isso, terapias capazes de retardar sua evolução despertam grande interesse. Neste contexto, o lecanemabe - também conhecido pelo nome comercial Leqembi - surge como uma alternativa inovadora, baseada em tecnologia de anticorpos monoclonais, com atuação direcionada às placas beta-amiloides associadas à doença.
Entretanto, apesar da aprovação regulatória, o acesso ao medicamento ainda gera dúvidas e insegurança, especialmente em razão de seu alto custo.
Uma das principais questões enfrentadas por pacientes e familiares diz respeito à cobertura do lecanemabe pelo plano de saúde, tema que envolve legislação, entendimento dos tribunais e análise individual de cada caso.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma clara e acessível, para que serve o lecanemabe, quanto custa o tratamento, qual é o posicionamento jurídico sobre sua cobertura pelos planos de saúde e quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa. Acompanhe!
Tratamento para Alzheimer: lecanemabe (Leqembi) - Foto: Atlas Company/Freepik (imagem gerada por IA)
O lecanemabe é um medicamento indicado para pacientes diagnosticados com Alzheimer em estágio inicial, incluindo indivíduos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve associada à doença.
Seu princípio ativo atua diretamente na redução das placas de beta-amiloide no cérebro, consideradas um dos principais fatores envolvidos na progressão do Alzheimer.
Diferentemente de tratamentos que apenas aliviam sintomas, o lecanemabe busca interferir no mecanismo da enfermidade, retardando sua evolução.
Estudos clínicos demonstraram que o uso contínuo do medicamento pode desacelerar o declínio cognitivo, preservando por mais tempo funções como memória, linguagem e capacidade de realizar atividades cotidianas.
É importante destacar que o lecanemabe (Leqembi) não é indicado para fases avançadas do Alzheimer e deve ser administrado conforme critérios médicos rigorosos, com acompanhamento especializado.
O tratamento envolve infusões intravenosas periódicas e monitoramento por exames de imagem, o que reforça a necessidade de prescrição médica detalhada.
A aprovação do lecanemabe pela Anvisa representa um marco regulatório no país. O registro foi concedido após análise de dados clínicos que comprovaram a segurança e a eficácia do medicamento para pacientes com Alzheimer em estágio inicial.
Com o aval da Anvisa, o lecanemabe passa a ter autorização para comercialização no Brasil, o que é um ponto fundamental do ponto de vista jurídico.
Isso porque, de acordo com a legislação brasileira e com o entendimento consolidado dos tribunais, medicamentos com registro sanitário possuem respaldo legal para serem prescritos e, em determinadas situações, custeados pelos planos de saúde.
A aprovação regulatória também reforça que o lecanemabe não se trata de tratamento experimental, argumento frequentemente utilizado por operadoras para justificar negativas de cobertura.
O lecanemabe (Leqembi) foi aprovado pela Anvisa em dezembro de 2025 para o tratamento do Alzheimer em fase inicial.
No entanto, o preço oficial do medicamento no Brasil ainda não foi definido, pois aguarda a regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável por estabelecer valores para comercialização na rede privada.
Enquanto não há definição nacional, estimativas de custo podem ser feitas com base nos valores praticados em outros países.
Nos Estados Unidos, o valor anual do tratamento com o lecanemabe varia entre US$ 26 mil e US$ 50 mil, dependendo do regime terapêutico adotado e dos serviços associados ao acompanhamento clínico.
Considerando a cotação média de janeiro de 2026, o valor do tratamento com o Leqembi no Brasil chegaria a aproximadamente R$ 140 mil a R$ 269 mil por ano.
Os valores estimados demonstram que o lecanemabe é um medicamento de alto custo, cujo acesso pela via particular se torna bastante limitado, sobretudo porque o tratamento envolve não apenas o fármaco, mas também infusões periódicas, exames de imagem e acompanhamento médico contínuo, ampliando o impacto financeiro para pacientes e familiares.
Como sua incorporação ao SUS é considerada improvável no curto prazo, em razão do custo elevado e dos critérios de custo-efetividade, a discussão sobre a cobertura do lecanemabe pelo plano de saúde assume papel central como possível via de acesso ao tratamento.
>> Entenda mais sobre a cobertura de medicamentos de alto custo aqui.
Lecanemabe (Leqembi) pelo plano de saúde: quando há cobertura - Foto: Wirestock/Freepik
Sim. Diante da recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir o tratamento do Alzheimer com o lecanemabe (Leqembi).
A legislação brasileira que regula os planos de saúde estabelece que as operadoras devem garantir cobertura para tratamentos necessários ao controle de doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso do Alzheimer.
Mas há um ponto central do debate jurídico: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Embora o lecanemabe possa ainda não constar expressamente nesse rol, o entendimento predominante do Poder Judiciário é de que o rol tem caráter referencial, e não limitativo, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.
Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar expresso que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, e não taxativo.
A norma estabelece que tratamentos não incluídos na listagem podem ser cobertos quando houver comprovação de eficácia, recomendação médica fundamentada e inexistência de substituto terapêutico incorporado ao rol.
Em linha com essa diretriz, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de um medicamento no rol da ANS, por si só, não afasta a obrigação de cobertura pelo plano de saúde, especialmente quando se trata de medicamento registrado na Anvisa e indicado para o tratamento de doença coberta pelo contrato, como o Alzheimer.
Desse modo, negar cobertura a um medicamento registrado na Anvisa, prescrito por médico e essencial ao tratamento pode ser considerado abusivo.
Na hipótese de negativa de cobertura do lecanemabe (Leqembi), é importante que o paciente ou seus responsáveis adotem uma postura informada e cautelosa.
Algumas providências costumam ser relevantes para a adequada compreensão da situação, como:
Diante da complexidade que envolve o tema e da necessidade de avaliação individualizada, a orientação jurídica especializada pode contribuir para o esclarecimento dos direitos do paciente e das alternativas previstas no ordenamento jurídico, como a ação judicial com pedido de liminar.
>> Saiba mais sobre liminar para medicamento negado
A discussão sobre a cobertura do lecanemabe envolve aspectos técnicos da medicina, da regulação sanitária e do direito à saúde.
Por isso, a atuação de um profissional com experiência em demandas contra planos de saúde é fundamental para avaliar a estratégia mais adequada.
A orientação jurídica especializada permite identificar abusividades, reunir provas relevantes e conduzir o caso de forma ética e responsável.
Mais do que buscar o custeio do medicamento, o objetivo é assegurar o acesso ao tratamento necessário à preservação da dignidade e da qualidade de vida do paciente.
O lecanemabe representa um avanço significativo no tratamento do Alzheimer em estágio inicial, oferecendo uma nova perspectiva para pacientes e familiares.
No entanto, o alto custo do medicamento e as negativas de cobertura pelos planos de saúde tornam essencial o conhecimento dos direitos envolvidos.
Com registro na Anvisa, prescrição médica adequada e respaldo jurídico, o acesso ao lecanemabe pelo plano de saúde pode ser juridicamente analisado em diversos casos.
Diante de recusas, a busca por informação e orientação jurídica qualificada pode ser decisiva para obter o tratamento e proteger o direito fundamental à saúde.
A análise individualizada de cada situação é sempre recomendada, pois cada contrato, prescrição e contexto clínico podem influenciar o desfecho.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02