Lucentis - Plano de saúde deve fornecer remédio antiangiogênico

Lucentis - Plano de saúde deve fornecer remédio antiangiogênico

Lucentis - Plano de saúde deve fornecer remédio antiangiogênico

Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar tratamento com Lucentis pelo plano de saúde

 

Advogado especialista explica como conseguir o mesmo direito

 

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Quase todos os dias saem novas decisões determinando que os planos de saúde custeiem o tratamento com Lucentis, indicado em bula para tratar lesão da retina causada pelo vazamento e crescimento anormal dos vasos sanguíneos em doenças como a forma úmida da degeneração macular relacionada à idade (DMRI). É indicado também para tratar o edema macular diabético (EDM) e o bloqueio das veias da retina (OVR).

 

Este escritório, especializado em Direito à Saúde, já moveu muitas das ações que garantiram o direito de realizar o tratamento, ficando evidente que a prescrição médica deve sempre prevalecer, não devendo o paciente aceitar negativas infundadas. 

 

Neste sentido, vale colecionar as últimas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUTOR DIAGNOTISCADO COM DMRI – DOENÇA DEGENERATIVA COM ALTO RISCO DE PERDA TOTAL DA VISÃO – NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO (INJEÇÕES INTRA-VÍTREO DE LUCENTIS) – ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS NÃO É EXAUSTIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL QUE AMPARE A RECUSA DE COBERTURA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

 

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação julgada parcialmente procedente para compelir a seguradora ao fornecimento do medicamento Lucentis – Negativa de cobertura de medicamento – Inadmissibilidade – Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano –– Havendo expressa indicação médica de medicamento associado a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura – Inteligência das Súmulas nº 96 e 102 deste E. TJSP – Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Autora que pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o tratamento com aplicações de antiangiogenico (Lucentis) do qual necessita. Sentença de procedência. Apelo da ré. Aplicações intra-vítreos de antiangiogênico (LUCENTIS) relacionadas com problema de edema muscular diabético nos olhos. Irrelevância da não previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Procedimento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta. Aplicação Súmula nº 102, TJSP. Recurso desprovido.

 

Analisando a decisão acima, que está em conformidade com o entendimento defendido pelo advogado Elton Fernandes, o fato de um medicamento não estar no rol da ANS não impede que ele seja fornecido, pois somente o médico sabe o que será eficiente para tratar o paciente.

 

O paciente que tiver o tratamento negado deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

 

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