A Leuprorrelina foi prescrita pelo seu médico, mas o plano de saúde se recusou a cobrir o tratamento? Ou talvez você queira entender por que esse medicamento é tão usado em casos de câncer de próstata, endometriose ou puberdade precoce.
Situações assim costumam causar incerteza e preocupação, já que envolvem um remédio que influencia diretamente a saúde e o bem-estar do paciente.
Para esclarecer essas dúvidas, é importante entender o que é a Leuprorrelina, como ela age no organismo e em quais situações seu uso costuma ser indicado.
Também vale saber quais são os direitos do paciente quando há prescrição médica e o plano de saúde nega o custeio. A seguir, você confere as informações mais importantes sobre esse fármaco e o que a Justiça tem decidido acerca da sua manipulação.
Continue lendo e tire suas dúvidas!
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A Leuprorrelina, conhecida comercialmente como Lectrum ou Eligard, é uma substância sintética semelhante ao hormônio liberador de gonadotrofinas (GnRH), produzido naturalmente pelo hipotálamo.
Sua principal função é inibir a liberação de gonadotrofinas pela hipófise, o que reduz a produção de hormônios sexuais no corpo.
O medicamento é usado em diferentes tratamentos, tanto oncológicos quanto não oncológicos. Entre eles, estão casos de câncer de próstata avançado e de mama, além de condições como endometriose, leiomioma uterino e puberdade precoce central.
A ação do remédio ocorre em etapas. Quando administrada regularmente, ela reduz a liberação de gonadotrofinas, levando à queda dos níveis de estrogênio e testosterona.
Essa supressão hormonal ajuda a controlar o avanço de certas doenças e aliviar sintomas relacionados. Os efeitos do medicamento costumam ser reversíveis: após a interrupção do tratamento, a produção hormonal tende a voltar aos níveis normais.
A Leuprorrelina é indicada para tratar o câncer de próstata em estágios avançados. Nesses casos, o medicamento atua como parte da hormonioterapia, bloqueando a produção de testosterona — o hormônio que estimula o crescimento do tumor.
É uma das primeiras opções de tratamento quando a cirurgia já não é indicada, por exemplo, em situações em que o câncer se espalhou para outros órgãos.
Quando a hormonioterapia deixa de surtir efeito, o tratamento costuma avançar para a quimioterapia, considerada a segunda linha terapêutica.
Já a cirurgia para retirada da próstata é reservada aos casos detectados em fase inicial, quando ainda há chance de controle local da doença.
A Leuprorrelina é recomendada para o tratamento da endometriose em casos em que o objetivo é reduzir o crescimento do tecido endometrial e aliviar sintomas como dor pélvica e cólicas intensas.
O remédio atua diminuindo a produção de hormônios que estimulam o endométrio. Sua aplicação pode ser feita de forma isolada, como monoterapia, ou em associação ao tratamento cirúrgico.
A indicação do uso depende da avaliação médica, que leva em conta o estágio da doença, a resposta a outras intervenções e o impacto dos sintomas na qualidade de vida da paciente.
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Quando há prescrição médica e o medicamento tem registro na Anvisa, o plano de saúde deve custear sua aquisição. O fato de o remédio não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS para determinada doença não impede sua cobertura.
A Justiça entende que esse rol é apenas exemplificativo — ou seja, serve como referência, mas não limita os tratamentos que devem ser garantidos.
Argumentos como “uso domiciliar” ou “ausência no rol da ANS” não se sustentam judicialmente, pois a legislação e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente nessas situações.
Caso o plano insista na recusa, o beneficiário pode buscar orientação jurídica para entender quais medidas legais são possíveis para o seu caso.
Se o plano de saúde negar o tratamento com Leuprorrelina, é recomendável reunir todas as informações médicas e administrativas relacionadas ao caso.
O médico pode elaborar um relatório detalhado, com o CID da doença, a indicação do fármaco e a justificativa para o uso do medicamento. Também é importante solicitar ao plano a negativa por escrito, com a fundamentação da recusa.
Documentos como carteirinha, comprovantes de pagamento e contrato do plano podem ser relevantes em situações que envolvam a possibilidade de uma medida judicial.
Nesses casos, é possível buscar orientação com um advogado especializado em direito da saúde, a fim de entender os caminhos legais disponíveis, inclusive em situações que envolvem pedido liminar.
Assista ao vídeo e saiba mais sobre como agir diante de negativas do plano de saúde:
A Justiça tem reconhecido o direito de pacientes ao tratamento com Leuprorrelina quando há indicação médica, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS.
Um exemplo é a decisão da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que determinou que um plano de saúde custeasse o tratamento de uma criança diagnosticada com puberdade precoce central secundária.
O juiz Eduardo Bigolin entendeu que cabe ao médico, e não à operadora, definir o tratamento mais adequado. Ele reforçou que o plano de saúde não deve negar cobertura com base apenas na ausência do medicamento no rol da ANS.
A decisão citou a Súmula 95 e a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideram abusiva a negativa de custeio quando há prescrição expressa do profissional responsável.
O magistrado também observou que o rol da ANS é apenas indicativo e não acompanha os avanços da medicina com a mesma velocidade.
Com essa fundamentação, determinou a cobertura integral do tratamento com o fármaco, garantindo continuidade ao cuidado da paciente.
A Leuprorrelina tem um papel importante em tratamentos que envolvem o controle hormonal, seja em doenças oncológicas, como o câncer de próstata, ou em condições como a endometriose e a puberdade precoce.
Seu uso é definido com base em avaliação médica, levando em conta o quadro clínico e a resposta do organismo à intervenção.
Quando há prescrição, existem decisões judiciais que consideram abusiva a recusa de custeio pelo plano de saúde, entendendo o rol da ANS como parâmetro de referência
A própria Justiça tem reforçado esse entendimento em diversas decisões, reconhecendo o direito do paciente ao tratamento indicado.
Diante de uma negativa do plano, o paciente pode reunir a documentação médica e administrativa para entender melhor a situação. Se considerar necessário, pode também buscar orientação jurídica para esclarecer quais caminhos são previstos para o caso.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02