Fiz um plano de saúde, quando posso usar? Em junho de 2025, mais de 52 milhões de brasileiros tinham planos de assistência médica, segundo a ANS. Cada tipo de atendimento tem seu próprio prazo de uso, conhecido como carência.
Para ter acesso aos serviços do plano, é preciso respeitar esse período. Afinal, ninguém quer enfrentar a frustração de marcar uma consulta e descobrir que ainda não pode ser atendido.
Neste artigo, vamos explicar os prazos de carência, a vigência do contrato e as regras para urgências e emergências. Também abordaremos alternativas como redução de carência e portabilidade. Assim, você saberá exatamente quando usar seu plano de saúde.
Siga a leitura e aprenda a utilizar cada serviço sem contratempos!
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Carência é o tempo que o beneficiário precisa aguardar após contratar um plano de saúde para começar a usar determinados serviços.
Consultas simples costumam ter carências curtas, enquanto internações e exames mais complexos exigem um tempo maior. Esses prazos são definidos pela operadora e informados no momento da contratação.
Por exemplo: em alguns planos, uma consulta médica pode ser liberada em 30 dias, enquanto o prazo para internações pode chegar a 180 dias.
Mesmo que o plano já esteja vigente, alguns procedimentos só ficam disponíveis após um tempo.
De forma geral, quem se pergunta “fiz um plano de saúde, quando posso usar?” precisa entender duas coisas: a data de vigência e os prazos de carência.
A vigência marca quando o contrato começa a valer, enquanto a carência define quando cada tipo de atendimento passa a ter cobertura.
Com mais de 52 milhões de brasileiros com planos de saúde ativos, é importante entender os prazos máximos de carência que as operadoras devem respeitar. Veja os principais:
Algumas operadoras podem adotar intervalos menores, mas nunca maiores que o estabelecido pela ANS.
Nos planos empresariais com mais de 30 funcionários, o cenário é diferente: não há carência se o colaborador entrar no plano em até 30 dias após a contratação da empresa ou após a sua admissão.
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Mesmo com o contrato recente, o atendimento é garantido em situações graves. Acidentes, complicações na gestação ou qualquer quadro que coloque a vida em risco têm cobertura após 24 horas da contratação.
Quem já tem alguma doença deve informar isso ao contratar o plano. Para esses casos, a carência pode chegar a 24 meses para procedimentos diretamente ligados à condição informada. Ainda assim, situações de urgência e emergência têm cobertura garantida.
Não. Se o beneficiário tentar usar o plano antes do fim da carência, o sistema da operadora bloqueará a autorização da consulta ou do procedimento.
No entanto, algumas operadoras permitem negociar a redução desses prazos no momento da contratação. O problema é que isso costuma gerar custos extras e pode não compensar financeiramente.
Há ainda a portabilidade de carências, indicada para usuários que já têm um plano e querem mudar de operadora.
Quando o cliente cumpre todas as regras exigidas, como estar em dia com os pagamentos e ter permanecido o tempo mínimo no plano anterior, há casos em que o novo contrato pode dispensar o cumprimento de novas carências.
A redução da carência é possível, mas funciona de forma diferente da portabilidade.
Enquanto a portabilidade permite usar o plano de saúde imediatamente após a troca de operadora, a redução acontece quando a nova empresa responsável decide diminuir prazos para atrair o cliente.
Mas atenção: essa redução costuma valer apenas para consultas e procedimentos eletivos, não para doenças ou lesões preexistentes.
E é justamente aí que, ao se questionar “quando posso usar o plano de saúde?”, muitas pessoas se confundem.
A operadora pode apresentar a redução como um benefício, mas isso não significa que tudo estará liberado desde o início.
Quer entender melhor como isso funciona? Assista ao vídeo no qual explico, em detalhes, como a redução de carência realmente opera nos contratos de planos de saúde.
Há situações em que a negativa do plano pode ser questionada, principalmente em casos de urgência ou emergência. Por isso, é recomendável reunir todos os documentos que indiquem a necessidade do procedimento, como exames, laudos e relatórios médicos.
Também é importante solicitar que a recusa seja entregue por escrito, com a justificativa da operadora, conforme prevê a regulamentação da ANS.
Em seguida, é possível procurar orientação com um advogado especialista em Direito Médico.
Esse profissional pode avaliar o caso e indicar caminhos legais que possam ser considerados, inclusive medidas que visem dar maior rapidez ao atendimento em situações emergenciais.
Posso fazer cirurgia logo após contratar o plano?
Depende. Cirurgias de urgência ou emergência devem ser cobertas pelo plano mesmo durante a carência. Procedimentos eletivos, como cirurgias programadas, geralmente exigem o cumprimento do período de carência de 180 dias.
Carência vale também para exames simples?
Sim, a carência se aplica a exames simples. Nesse caso, o prazo máximo estabelecido pela ANS é de 30 dias. Até lá, o plano pode não cobrir essas análises.
Se eu mudar de plano, perco o tempo já cumprido?
Se você mudar de plano pela portabilidade de carências, pode aproveitar o tempo já cumprido. No entanto, é preciso cumprir os requisitos da ANS, como manter vínculo ativo, ter os pagamentos em dia e respeitar o tempo mínimo no plano de origem.
Agora que você já não está mais inquieto pensando “fiz um plano de saúde: quando posso usar?”, tenha em mente que o assunto vai muito além da simples vigência do contrato.
Compreender os prazos de carência, os limites estabelecidos pela ANS e as regras para urgências e emergências garante que você saiba exatamente quando cada serviço estará disponível.
Além disso, alternativas como redução de carência e portabilidade podem facilitar o acesso a consultas e procedimentos, mas é fundamental conhecer os detalhes e restrições de cada opção.
Por fim, estar atento às negativas do plano e aos seus direitos ajuda a evitar surpresas desagradáveis e a tomar decisões mais conscientes sobre seu cuidado médico.
Saber tudo isso transforma a experiência com seu plano de saúde em algo mais previsível e menos estressante.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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