O medicamento Nipocalimab é a esperança que parece distante para quem convive com doenças autoimunes e raras.
Você já se perguntou como acessar um tratamento que pode ser vital, mas que enfrenta barreiras de burocracia, altos custos e negativas de planos de saúde?
No Brasil, cerca de 13 milhões de pessoas vivem com alguma das mais de 8 mil doenças raras conhecidas, muitas delas envolvidas em respostas imunológicas que esse fármaco busca controlar.
Diante desse cenário, entender como o remédio atua, quem pode se beneficiar dele e quais passos seguir para consegui-lo faz toda a diferença.
Neste artigo, você verá como o Nipocalimab funciona, para quem é indicado e quais dificuldades costumam surgir na liberação pelos planos de saúde.
Também entenderá quais documentos são necessários e quais caminhos legais podem ser seguidos quando o tratamento é negado. Continue a leitura!
Leia também: Quando o plano de saúde deve cobrir medicamento off label?
O Nipocalimab é um medicamento criado para tratar doenças autoimunes. Sua formulação é baseada em um anticorpo monoclonal, ou seja, uma proteína desenvolvida em laboratório para agir sobre alvos específicos no organismo.
O fármaco foi aprovado recentemente pela Anvisa para uso no Brasil, o que reacendeu o debate sobre como será seu acesso no sistema de saúde e na rede privada.
Essa aprovação abre caminho para entender não só sua indicação clínica, mas também como funciona a cobertura pelos planos.
O Nipocalimab é indicado para o tratamento da miastenia gravis generalizada (MGg) em adultos e adolescentes a partir dos 12 anos.
Entre os milhões de brasileiros que convivem com doenças raras e autoimunes, parte enfrenta sintomas que se enquadram nas condições estudadas para o uso do fármaco.
Ele é direcionado a pacientes que apresentam anticorpos anti-receptor de acetilcolina (AChR) ou anti-tirosina quinase específica do músculo (MuSK), fatores ligados à fraqueza muscular típica da doença.
Além desses casos, a medicação foi desenvolvida para se ligar ao receptor FcRn.
Essa ação ajuda a controlar autoanticorpos e aloanticorpos associados a diversas condições mediadas pelo sistema imune.
Por isso, sua aplicação está sendo estudada em três áreas: doenças autoimunes raras, doenças materno-fetais mediadas por aloanticorpos maternos e doenças reumáticas.
O Nipocalimab atua bloqueando o receptor neonatal Fc (FcRn). Quando esse receptor é bloqueado, os níveis de anticorpos IgG no sangue (incluindo aqueles que atacam tecidos saudáveis) diminuem.
Ao controlar a quantidade desses anticorpos, o remédio ajuda a reduzir os danos causados por eles e a aliviar manifestações inflamatórias ligadas a essas condições.
Em outras palavras, o medicamento age como uma barreira que limita a ação de anticorpos nocivos, favorecendo o equilíbrio do sistema imunológico sem comprometer outras funções de defesa do organismo.
As negativas de cobertura do Nipocalimab pelas operadoras de saúde costumam estar ligadas a fatores administrativos, clínicos e contratuais.
Por ser um medicamento novo no mercado, ainda há muitas restrições quanto à sua liberação, o que leva as operadoras a recorrerem a justificativas formais para negar o custeio.
Entre os principais motivos estão:
Assista e entenda comigo como ocorre a recusa de medicamentos pelos planos de saúde:
Não. O Nipocalimab ainda não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Enquanto o medicamento não é incluído, o acesso ao tratamento costuma depender de pedidos administrativos ou ações judiciais.
Se o plano de saúde negou o fármaco, o primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove a necessidade do uso.
Também é importante solicitar que a operadora formalize a negativa por escrito. Esse documento é um direito garantido pela ANS e serve como registro da decisão do plano.
Com o relatório e a negativa em mãos, o indicado é buscar orientação com um especialista em Direito Médico. Esse profissional avaliará a situação e informará sobre as alternativas legais possíveis, como o pedido de liminar.
Para ingressar com uma ação judicial, reúna documentos que comprovem o diagnóstico, a necessidade do medicamento e o vínculo com o plano de saúde.
Entre os principais estão:
O relatório médico é o documento que serve de base para solicitar o Nipocalimab. Ele deve conter o diagnóstico completo do paciente, o histórico de tratamentos anteriores e a resposta obtida em cada um.
Recomenda-se, ainda, que o médico descreva a indicação do fármaco de forma detalhada, informando a dose, a duração prevista e o motivo dessa escolha.
A justificativa deve apresentar as razões clínicas que sustentam o uso da substância, comparando-a com outras opções já utilizadas ou disponíveis.
Além disso, o relatório precisa mencionar as evidências científicas que embasam essa indicação, como estudos clínicos, diretrizes médicas e artigos publicados.
Quando houver risco de agravamento do quadro ou demanda de início rápido do tratamento, o médico deve registrar a urgência no documento.
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Para ingressar com uma ação, o interessado deve reunir toda a documentação que comprove a necessidade do Nipocalimab. Com esses documentos, o advogado avalia se há base jurídica para pedir o fornecimento do produto.
Por envolver um medicamento de uso off-label, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde.
Esse advogado precisa conhecer a legislação de saúde, a jurisprudência relacionada ao tema e saber interpretar as evidências científicas que sustentam o relatório médico. Como o processo é eletrônico, o paciente pode escolher um profissional de qualquer parte do país.
O Nipocalimab representa um avanço importante nas pesquisas voltadas ao controle de doenças autoimunes e raras, trazendo novas possibilidades para pacientes que enfrentam limitações com as alternativas tradicionais.
Apesar do potencial clínico, o acesso ao remédio ainda é um desafio no Brasil, sobretudo por não constar no rol da ANS e pelo alto custo envolvido.
Como o texto mostrou, a negativa dos planos de saúde nem sempre está ligada à falta de indicação médica, mas, muitas vezes, a barreiras burocráticas e econômicas.
A busca pelo remédio, portanto, exige informação, preparo e acompanhamento especializado.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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