O medicamento Nexavar (sorafenibe) deve ser pago pelo plano de saúde Sul América, como define a Justiça.
Utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer (câncer renal primário e câncer hepático primário avançado), o Nexavar deve ser coberto pelo plano desde que seja prescrito pelo seu médico, orienta o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.
Sendo um remédio de alto custo, muitas vezes, é negado pela Sul América, que alega não haver cobertura contratual ou não estar previsto no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Porém, o sorafenibe deve ser fornecido por todos os planos de saúde (Bradesco, Amil, Unimed, entre outros).
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“Este medicamento, indicado para o tratamento de câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa o tipo de plano que você tenha”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Portanto, se o seu médico indicou o sorafenibe (Nexavar) para o seu tratamento e você precisa do custeio do medicamento pela Sul América, confira neste artigo informações detalhadas sobre como consegui-lo movendo uma ação judicial.
Aqui você entenderá:
Continue a leitura para entender melhor sobre a cobertura do sorafenibe pelo plano de saúde, neste artigo produzido pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Sim.
Conforme explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, “todo contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente, sempre que houver prescrição médica".
Então, ainda que não esteja no rol da ANS, o Nexavar (sorafenibe) deve ser pago pelo plano de saúde Sul América.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não consta na bula do remédio - tratamento off label. Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, afirma o especialista.
Veja nesta decisão que a Justiça considera a prescrição médica para obrigar o plano a custear o tratamento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Autor portador de câncer. Necessidade da realização do exame denominado "PET CT" e do fornecimento do medicamento denominado NEXVAR 200mg. Negativa de autorização para ambos ao argumento de ausência de cobertura contratual e previsão no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Prescrição médica. Recurso improvido
Isso quer dizer que, se seu médico de confiança escolheu o sorafenibe como melhor tratamento para seu quadro clínico, o plano de saúde Sul América deve cobrir seu tratamento.
O Rol de Procedimentos da ANS não pode ser parâmetro para a recusa de tratamento, pois tem caráter meramente exemplificativo.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece expressamente que, se houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica, o rol da ANS pode ser superado para se buscar a cobertura do tratamento.
Certamente.
Há inúmeros casos em que o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, tem conseguido que a Justiça obrigue a Sul América a custear o tratamento de seus beneficiários com esse tipo de medicação.
Essas decisões levam em consideração o fato de que o paciente poderá sofrer danos existenciais, ou seja, têm risco de morte.
Portanto, a Justiça decide a seu favor na maioria dos casos, impondo ao plano de saúde Sul América o fornecimento do sorafenibe.
Posto que o rol da ANS é apenas exemplificativo, o advogado Elton Fernandes explica o seguinte:
“Mesmo que a ANS não entenda isso como um procedimento padrão, o requisito é que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa”.
Portanto, além de considerar a escolha do médico de sua confiança, a Justiça leva em conta que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Sendo assim, é muito comum a Justiça obrigar o plano de saúde Sul América a cobrir o tratamento com Nexavar.
De acordo com o que expõe o advogado especialista Elton Fernandes, a Justiça frequentemente entende que o Nexavar (sorafenibe) deve ser pago pelo plano de saúde Sul América, sendo que o tipo de contrato que você tem junto ao plano de saúde, nesse caso, não importa.
“Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se o seu plano de saúde é de uma operadora pequena, grande, de uma seguradora ou até um plano de saúde de autagestão: todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer esse medicamento ao paciente, sempre que houver indicação médica”, destaca Elton Fernandes.
Todo contrato está submetido à lei dos planos de saúde, e ela é soberana. Então, a Justiça condena o plano de saúde Sul América a fornecer o Nexavar (sorafenibe) em inúmeros casos.
Primeiramente, você precisa de um relatório clínico detalhado do seu médico. O advogado Elton Fernandes frisa:
“O que você deve fazer é pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, ressalta o especialista.
Depois de obter a negativa do plano de saúde Sul América, procure um advogado especialista em planos de saúde e ingresse com uma ação judicial a fim de garantir que a Justiça imponha à Sul América a cobertura do seu tratamento.
Após a negativa do plano, que deve ser fornecida por escrito pela Sul América, seu advogado poderá entrar com o pedido de liminar.
Esse tipo de tutela provisória é concedido rapidamente pela Justiça por entender que a situação se configura como urgência, uma vez que envolve riscos à vida do paciente.
No prazo de 48 a 72 horas a Justiça obriga, por meio da liminar, o fornecimento da medicação. Entenda melhor a liminar aqui:
Ainda com dúvidas? Entre em contato com a equipe Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde Sul América, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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Nossa equipe jurídica é especializada nesse tipo de ação. Além disso, movemos ações contra o SUS, seguros e processos envolvendo erro médico e erro odontológico.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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