Olaratumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Olaratumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

 Olaratumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é dever dos planos de saúde custearem os medicamentos indicados pelos médicos, mesmo que tal medicamento não conste do rol de procedimentos da ANS.

 

Os pacientes que tiverem indicação médica para o uso do medicamento poderão exigir na Justiça o fornecimento da terapia pelo plano de saúde, sem prejuízo da possibilidade de também acionar o SUS para obter a medicação.

 

Axcompanhe mais uma decisão:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO – MEDICAMENTO LARTRUVO (OLARATUMABE) - TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO - Autora com diagnóstico de câncer com metástase - Inicial instruída com relatório médico que indica a necessidade de tratamento quimioterápico com o medicamento – Registro junto a ANVISA - Súmulas 95 e 102 do TJSP - Evidente o perigo de dano irreparável à saúde e vida da autora sem o início do tratamento medicamentoso – Irreversibilidade da medida - Custos do fármaco que poderão ser cobrados da paciente em eventual revogação da tutela ou improcedência da ação - Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Caso o fornecimento deste ou de demais medicamentos seja negado,é aconselhável ingressar com ação judicial para obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecê-los,podendo ainda entrar com um pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de forma que, sendo deferida, o paciente possa obter desde logo, ainda no início da ação, por exemplo, o fornecimento do medicamento.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Se seu plano de saúde recusar o custeio do medicamento, procure sempre um advogado especialista na área da saúde para sanar suas dúvidas e, se preciso, buscar ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência que pode garantir rapidamente o direito de acesso ao medicamento.

 

Veja também: Reajuste anual abusivo do plano de saúde pode ser revisto na Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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