Olaratumabe: plano de saúde fornece medicamento Lartruvo?

Olaratumabe: plano de saúde fornece medicamento Lartruvo?

Data de publicação: 08/02/2024

O Lartruvo, cujo princípio ativo é o olaratumabe, é um medicamento utilizado para o tratamento do câncer, sobretudo de tumores sólidos.

Ele age inibindo o crescimento das células tumorais, fazendo com que o tumor diminua ou pare de crescer. 

Inicialmente, ele foi aprovado para uso no Brasil para tratar o sarcoma de tecidos moles.

Em 2019, porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um pronunciamento em seu portal, juntamente com o laboratório fabricante do fármaco, informando que, apesar de possuir registro sanitário, o Lartruvo não está mais indicado em bula para o tratamento deste tipo de sarcoma.

Apesar deste aviso da Anvisa, o olaratumabe ainda pode ser prescrito pelo médico do paciente para outras patologias, incluindo o sarcoma, tornando-se um medicamento de uso "off label". 

Isso se deve ao fato de que o registro sanitário do Lartruvo permanece válido, sendo assim, continua sendo um medicamento de cobertura obrigatória, desde que indicado para um tratamento reconhecido pela ciência.

É isto que determina a Lei dos Planos de Saúde e o entendimento dos tribunais também suporta essa prática.

Portanto, se você tem a prescrição de uso do Lartruvo, continue a leitura para entender como buscar a cobertura pelo plano de saúde.

 

O que a Anvisa disse sobre o Lartruvo (olaratumabe)?

A Anvisa informou que resultados de um estudo clínico de fase 3 que não confirmaram o benefício do Lartruvo para o tratamento de pacientes com sarcoma de partes moles avançado ou metastático e, por isso, o medicamento não estava mais indicado para este tratamento. 

Na bula aprovada pela Anvisa, o olaratumabe era indicado, em combinação com a doxorrubicina, para o tratamento de pacientes com sarcoma de partes moles avançado, não passível de tratamento curativo com radioterapia ou cirurgia e que não foram previamente tratados com antraciclínicos.

Em 18 de janeiro de 2019, porém, a Eli Lilly comunicou à Anvisa que os resultados da análise primária do estudo de fase 3 não confirmaram o benefício adicional do Lartruvo em relação à doxorrubicina em monoterapia, que é o tratamento padrão para a doença.

A aprovação do registro do Lartruvo foi baseada na apresentação de dois estudos clínicos de fase 1, um estudo clínico de fase 1/2b, conduzido em aproximadamente 130 pacientes, e um estudo de fase 3 em andamento com mais de 400 pacientes, mediante o compromisso de envio dos resultados do estudo de fase 3 assim que disponíveis.

Na época da apresentação dos resultados do estudo de fase 3, a Anvisa informou que, juntamente com a empresa detentora do registro, estava tomando as providências necessárias para informar e orientar pacientes e médicos sobre o ocorrido, além das ações sanitárias quanto ao registro do medicamento. 

Além disso, passou a não recomendar que novos pacientes iniciassem o tratamento do sarcoma de partes moles com o Lartruvo (olaratumabe).

O plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Lartruvo?

Sim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Lartruvo desde que a recomendação médica esteja em acordo com a ciência.

Ou seja, é necessário ter comprovações científicas da eficácia do medicamento olaratumabe para o caso específico para que haja a cobertura do plano de saúde.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, os principais critérios para que um medicamento seja fornecido são o registro sanitário e a certificação da ciência.

O olaratumabe, apesar de não ser mais indicado para tratar o sarcoma de partes moles, permanece com registro sanitário ativo na Anvisa.

Portanto, se o médico recomendar este medicamento com base em evidências científicas de sua eficácia para um tratamento específico, mesmo fora da bula, é dever do plano de saúde fornecer o Lartruvo.

Os tribunais têm entendido que o médico é a pessoa mais qualificada para prescrever o tratamento adequado para o paciente.

Por que o plano de saúde pode negar o fornecimento do Lartruvo?

Os planos de saúde frequentemente negam o fornecimento do Lartruvo alegando que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é de uso "off label". 

No entanto, essas alegações são consideradas abusivas e ilegais pelos tribunais, já que a lei permite superar o rol da ANS e bula sempre que o tratamento tiver respaldo técnico-científico.

Olaratumabe pelo plano de saúde

O que significa uso "off label"?

O termo "off label" é utilizado para classificar medicamentos que são indicados para um uso diferente daquele aprovado na bula registrada pela Anvisa.

No caso do Lartruvo, embora a bula não indique mais o tratamento para sarcoma, o medicamento pode ser prescrito pelo médico para outras patologias, baseando-se em evidências científicas e na necessidade do paciente.

A legislação atual não exige que o medicamento esteja em acordo com a bula ou com as diretrizes da ANS para ser custeado pelos planos de saúde.

A lei estipula que os tratamentos devem estar em acordo com a ciência. Portanto, se a prescrição médica estiver respaldada pela ciência, o plano de saúde não pode negar o fornecimento do medicamento apenas porque o tratamento é off label.

Decisão judicial em favor do paciente

Confira abaixo uma decisão dos tribunais em favor do paciente, ordenando a cobertura do plano de saúde para o medicamento Lartruvo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO – MEDICAMENTO LARTRUVO (OLARATUMABE) - TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO - Autora com diagnóstico de câncer com metástase - Inicial instruída com relatório médico que indica a necessidade de tratamento quimioterápico com o medicamento – Registro junto a ANVISA - Súmulas 95 e 102 do TJSP - Evidente o perigo de dano irreparável à saúde e vida da autora sem o início do tratamento medicamentoso – Irreversibilidade da medida - Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

O que fazer se o meu plano de saúde recusou o fornecimento do Lartruvo?

Se o plano de saúde recusou o fornecimento do Lartruvo, não adiantará reclamar à ANS, uma vez que o medicamento não está previsto nas regras da agência.

Neste caso, você pode conversar com um advogado especialista em planos de saúde para entender suas chances de obter o olaratumabe através da Justiça.

A ação judicial costuma incluir um pedido de tutela de urgência, conhecido como liminar, que visa acelerar o processo.

Normalmente, essa decisão pode ser obtida em poucos dias e, se favorável ao paciente, permitir o acesso ao medicamento rapidamente, enquanto o processo continua para confirmar o direito até o final do tratamento.

Para ingressar com ação judicial, é necessário ter em mãos a negativa do plano de saúde, a prescrição médica detalhada, cópias do RG, CPF, carteira do plano de saúde, último comprovante de pagamento da mensalidade e quaisquer exames ou documentos que possam convencer o juiz da urgência do caso.

Para contestar a recusa, é essencial obter um relatório médico detalhado que explique tecnicamente as razões pelas quais o medicamento é importante, mesmo fora da bula. 

Com este relatório, é recomendável buscar um advogado especialista que poderá auxiliar na tomada de decisão e, se necessário, mover uma ação judicial eletronicamente.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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