O exame ONCOTYPE DX é um exame indicado para mulheres com câncer de mama a fim de avaliar a necessidade de realização de quimioterapia. Este exame deve ser custeado por todos os planos de saúde, como lembra o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes.
Segundo o profissional, experiente advogado na área do Direito da Saúde, a Justiça também tem reconhecido cada vez este direito, sobretudo quando a ação é bem fundamentada com argumentos técnicos-jurídicos.
O profissional também lembra que a realização do exame pode ser mais vantajosa ao próprio plano de saúde: "Para o paciente a realização pode tornar mais segura ou desnecessária a realização da quimioterapia e, tal quimioterapia é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde que poderá se ver livre de custear caso o resultado do exame Oncotype DX indique ao médico a desnecessidade de indicação do procedimento".
Confira decisão:
Plano de Saúde - Exame Oncotype DX para melhor diagnóstico sobre câncer de mama - Relevante fundamentação jurídica que autoriza a concessão da tutela antecipada de urgência a fim de determinar o custeio do exame diretamente pelo plano de saúde de forma a salvaguardar a saúde da paciente. Os requisitos para a concessão da liminar se mostram presentes diante dos fundamentos jurídicos invocados. Decisão mantida determinando o custeio do exame em 05 dias.
O preço do exame Oncotype DX ainda é proibitivo para boa parte dos pacientes, mas, segundo o advogado especialista, é possível ao paciente ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) a fim de que haja cobertura imediata do exame, sem que o paciente precise pagar os custos para depois ser ressarcido, mesmo que este exame não conste no rol de procedimentos da ANS ou não esteja disponível para realização no Brasil - muitas vezes apenas a coleta é realizada no Brasil.
Ainda, o paciente que decidir pagar pelo exame poderá, mesmo assim, contratar posteriormente um advogado especialista em plano de saúde a fim de promover sua ação judicial para recuperar os valores pagos.
A paciente que necessita do exame e possui prescrição médica poderá solicitar isto junto ao plano de saúde e, em seguida, procurar advogado especialista em convênio médico a fim de promover sua ação judicial, uma vez que este exame não é coberto administrativamente pelos planos de saúde, muito embora os argumentos das empresas não se justifiquem.
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