No segmento da saúde, o erro médico é uma das principais preocupações entre os profissionais e, especialmente, entre os pacientes.
Afinal, os casos em que o paciente sofre erro de diagnóstico são mais comuns do que se imagina.
Recentemente, a Justiça do Estado de São Paulo condenou um plano de saúde a pagar R$100.000,00 de indenização a um paciente que ficou com sequelas após receber diagnóstico errado em um hospital.
Segundo o juiz do caso, ficou constatada a realização incorreta dos procedimentos médicos que levaram a um erro de diagnóstico médico e, consequentemente, lesões sofridas pelo paciente. Acompanhe a decisão do juiz:
Para se aferir o montante do dano moral a ser avaliado para fins de reparação, não se admitindo a reparação civil a constituir fonte de enriquecimento sem causa, mas apenas no limite da restauração do sofrimento, atendendo-se, basicamente, à extensão dos danos, percebe-se que a dor por que passou o autor tem como origem na ineficiência do tratamento dispensado pelos requeridos, gerando, por certo, abalo de ordem psicológica.A estimativa do dano moral não se prende ao valor pleiteado pelos autores, sendo livre ao julgador arbitrar a verba indenizatória, segundo seu juízo discricionário de convicção, propiciando a ambos a adequada reparação pecuniária como forma de compensação pelo mal suportado, sem deixar de levar em conta as circunstâncias do fato. Logo, deve ser fixada a indenização pelos danos morais sofridos no valor equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por ter ficado com sequelas, o juiz ainda determinou que o plano de saúde pague ao autor da ação uma pensão até que complete 75 anos de idade, em uma tentativa de compensar o paciente que, agora, está impossibilitado de trabalhar.
Nesse contexto, é preciso ficar atento e saber o que fazer se você sentir que pode ter sofrido um erro médico.
Neste artigo, a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em ações de erro médico e responsabilidade civil, vai explicar assuntos importantes como:
Ficou interessado no tema? Então, acompanhe a leitura!
Nessa situação é importante compreender como o erro no diagnóstico médico ocorreu e como o paciente descobriu esse erro.
Em alguns casos, por exemplo, o paciente recebe posteriormente um novo diagnóstico e novo tratamento que permitem a ele a cura da doença.
Já em outros casos, o erro no diagnóstico é tão grave que a cura será impossível.
Em qualquer dessas situações é importante que o paciente busque junto aos médicos o maior número de informações possível, pois isso será utilizado na base de uma ação judicial com pedido de indenização. Assim, algumas informações que o paciente deve buscar são:
A advogada alerta que para ser indenizado o paciente não precisa necessariamente sofrer um grave e irreparável dano.
A Justiça entende, por exemplo, que a dor causada a um paciente que sofre com um diagnóstico equivocado já é suficiente para receber indenização.
O dano, nesse caso, está também no fato do paciente, já em sofrimento pela doença, ser ainda mais prejudicado pelo erro.
No entanto, a advogada também alerta que o dano e o erro devem ser identificados pelo juiz para que ele conceda a indenização ao paciente e o valor indenizado dependerá da gravidade do caso.
A pessoa que sofre um erro de diagnóstico médico e busca indenização deve primeiro ter em mãos todos os documentos médicos referentes a esse acontecimento, como exames, relatórios e prontuário médico.
Em seguida, é importante fazer um relato detalhado da situação para que seja possível identificar como a história do seu erro médico aconteceu, incluindo passagens de como se sente em relação a isso e quais prejuízos sofreu. O paciente poderá fazer o relato detalhado por meio de texto, assim terá a oportunidade de rever e acrescentar outros detalhes que desejar.
Depois, procure um advogado especialista em erro médico e erro de diagnóstico para que vocês possam conversar de forma detalhada sobre seu caso. O advogado deve compreender tudo o que a pessoa passou em decorrência do erro para orientá-lo da melhor forma sobre uma possível ação de indenização.
É comum as pessoas imaginarem que, em um erro de diagnóstico médico, o responsável é apenas o profissional ou o estabelecimento que errou: o hospital, uma clínica ou um laboratório, por exemplo.
Porém, a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em ações de erro médico e responsabilidade civil, explica que quando o erro de diagnóstico ocorre dentro da rede credenciada do plano de saúde ou por profissional credenciado, o plano automaticamente passa também a ser responsável pelo erro e também pelo dever de indenizar o paciente.
O autor da ação poderá optar por quem ele chamará para o processo, ou seja, quem ele efetivamente irá processar, mas é importante esclarecer que ele tem opções e poderá escolher um dos responsáveis ou até mesmo mais de um deles para que o juiz responsabilize pelo dano.
No caso mencionado inicialmente, o plano de saúde foi o único chamado ao processo e uma vez que o hospital onde o erro de diagnóstico ocorreu era de sua rede credenciada, o juiz entendeu pela condenação do plano ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00 e pensão mensal ao autor da ação.
Toda a documentação médica e todas as informações que o paciente possuir sobre o caso ajudará muito em uma ação de indenização por erro de diagnóstico médico.
No entanto, o erro deve ser comprovado na ação para viabilizar que o paciente seja indenizado pelos danos sofridos.
Em casos envolvendo erro de diagnóstico, erro médico e erro odontológico, os juízes costumam se valer de uma perícia judicial para compreender se houve realmente erro por parte da equipe médica e é com base nessa perícia que a ação judicial será decidida.
A perícia nada mais é do que uma avaliação detalhada do caso, realizada por um profissional imparcial e indicado pelo juiz do processo e que deverá apontar todos os erros cometidos.
Se você ainda tiver dúvidas sobre erro médico e erro de diagnóstico, você pode acessar outra matéria aqui do nosso blog, onde o Dr. Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde fala mais sobre o assunto!
Também temos vídeos dedicados ao tema em nosso canal do Youtube, confira!
A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui faz parte da equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, que há anos elabora ações envolvendo pedido de indenização por erro de diagnóstico médico e negligência médica, ações contra planos de saúde e SUS, além de processos contra seguros.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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