Plano de saúde deve fornecer Paclitaxel para o tratamento do câncer de encéfalo

Plano de saúde deve fornecer Paclitaxel para o tratamento do câncer de encéfalo

Se o plano de saúde recusou o fornecimento do Paclitaxel (Abraxane®) para o câncer de encéfalo, é possível conseguir, através da Justiça, que ele seja obrigado a custear todo o tratamento para você

Mesmo sendo off-label - ou seja, fora da bula -, é possível obter o Paclitaxel para câncer de encéfalo pelo plano de saúde?

Essa é uma dúvida comum para pacientes que têm recomendação médica, mas recebem a recusa de cobertura contratual das operadoras de saúde, somente porque o tratamento do câncer de encéfalo não está indicado na bula do Paclitaxel (Abraxane®).

E a resposta para essa questão é: sim, o plano de saúde deve fornecer o Paclitaxel para câncer de encéfalo, mesmo sendo de uso off-label e ainda que o medicamento não tenha sido incluído no Rol de Procedimentos da ANS.

Portanto, se você é um dos pacientes que necessita do Paclitaxel para o câncer de encéfalo, entenda que, se o plano de saúde recusou o fornecimento desta medicação, é possível conseguir, através da Justiça, que ele seja obrigado a custear todo o tratamento para você.

Quer saber como? Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Para quais tratamentos o Paclitaxel (Abraxane®) pode ser recomendado?

  2. O tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel é um tratamento experimental?

  3. Meu plano de saúde recusou fornecer o Paclitaxel para o câncer de encéfalo porque não está no rol da ANS. Está correto?

  4. A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?
  5. O que prevê a cobertura do tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel pelo plano de saúde?

  6. Há jurisprudência que confirma o meu direito de receber o Paclitaxel pelo plano de saúde?

  7. O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter o Paclitaxel para o câncer de encéfalo?

  8. A Justiça costuma demorar para analisar esse tipo de ação?

 

Para quais tratamentos o Paclitaxel (Abraxane®) pode ser recomendado?

O medicamento Paclitaxel, comercialmente conhecido como Abraxane®, liga-se à proteína albumina humana, na forma de pequenas partículas conhecidas por nanopartículas, e é utilizado para o tratamento do câncer, interferindo na multiplicação das células cancerosas.

Em bula, o Paclitaxel é indicado para o tratamento de:

  • carcinoma avançado de ovário;
  • câncer de mama, avançado ou metastático;
  • câncer de não-pequenas células do pulmão;
  • sarcoma de Kaposi.

Mas também pode ser recomendado pelos médicos, com base em uma análise criteriosa de estudos científicos, para o tratamento de outros tipos de câncer, como ocorre com o câncer de encéfalo - um tipo de tumor cerebral, quando há uma porção de células anormais dentro do tecido cerebral. 

Isto é o que chamamos de tratamento off-label, ou seja, quando o medicamento é indicado para tratar uma doença que ainda não está relacionada em sua bula, mas que já tem evidências científicas da possibilidade de tratamento com a medicação. E, mesmo neste caso, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.

“O simples fato de ser uma indicação off-label, de não constar na bula a indicação de tratamento, não significa que o plano de saúde possa lavar as mãos e não cobrir, simplesmente”, afirma o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Plano de saúde deve fornecer Paclitaxel para o tratamento do câncer de encéfalo

 

O tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel é um tratamento experimental?

Não, de maneira nenhuma. Como já explicamos, o tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel (Abraxane®) é um tratamento off-label, apenas porque não consta na bula do medicamento, mas não pode ser considerado, de forma alguma, como experimental.

Isto porque, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, off-label e experimental são dois conceitos completamente distintos. Confira, a seguir, o que significa cada um deles:

  • Tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia - por exemplo, água com açúcar - ou que ainda está em fase de testes - novo medicamento - e, por isso, não pode ser utilizado em humanos. 
  • Já o tratamento off-label é aquele em que uma medicação certificada é indicada para tratar uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como ocorre com o Paclitaxel para o câncer de encéfalo.

O que ocorre, no entanto, é que as operadoras, de forma abusiva, criam essa confusão em relação ao tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel, alegando ser experimental, para não terem que pagar pelo medicamento, já que não são obrigadas a cobrir um tratamento experimental.

“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o Paclitaxel para o câncer de encéfalo e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.

O Paclitaxel é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e nas principais reguladoras sanitárias do mundo, como a FDA (Food and Drug Administration) e a EMA (European Medicines Agency). Além disso, o Paclitaxel possui certificação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, incluindo o câncer de encéfalo, conforme alguns estudos científicos. Por isso, não há o que se falar em uso experimental do Paclitaxel para o câncer de encéfalo.

“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.

 

Meu plano de saúde recusou fornecer o Paclitaxel para o câncer de encéfalo porque não está no rol da ANS. Está correto?

Não. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o fato de o tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel (Abraxane®) não estar relacionado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não desobriga o convênio médico de custeá-lo.

Elton Fernandes explica que o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade. Por isso, a ausência do Paclitaxel na listagem não interfere no dever da operadora de saúde em fornecê-lo sempre que houver recomendação médica.

“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que  ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura, mas muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.

Além disso, as Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) impostas pela ANS - regras que, segundo a agência, devem ser atendidas para que o paciente tenha direito à medicação - não se sobrepõem à lei que prevê a cobertura do Paclitaxel para o câncer de encéfalo.

“O Rol de Procedimentos da ANS é irrelevante, porque a lei determina a cobertura deste medicamento e o rol da ANS é uma norma inferior à lei”, destaca Elton Fernandes.

 

A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?

Consta expressamente na decisão judicial que o rol de procedimentos da ANS poderá ser superado sempre que não houver outro tratamento que seja tão seguro e eficaz ao paciente, de forma que, nesse caso, é possível enquadrar dentro das exceções estabelecidas pela Justiça.

Quando se fala que o rol da ANS é “taxativo” ou, como dizem alguns seria “taxativo mitigado”, significa dizer que se trata da prioridade na cobertura pelos planos de saúde, mas que quando não houver um tratamento tão eficiente será possível buscar a cobertura do que está fora desse rol, bastando que haja evidência científica favorável.

Nos nossos processos, por exemplo, muito antes de se decidir se o rol era exemplificativo ou taxativo, tais cuidados em demonstrar que o tratamento é essencial e possui comprovação científica já vinham sendo adotados e, ademais, há anos nós assinamos plataformas de estudos científicos a fim de poder ajudar a fazer prova sobre a necessidade do tratamento.

Assista ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:

 

O que prevê a cobertura do tratamento do câncer de encéfalo com o Paclitaxel pelo plano de saúde?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que, segundo a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa, e não sua indicação em bula para a doença a ser tratada ou a inclusão no rol da ANS.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, relata Elton Fernandes.

O Paclitaxel é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2003, portanto, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, independente do rol da ANS.

“A ANS não pode contrariar a Anvisa. A Lei não pode contrariar a Constituição e o rol da ANS não pode contrariar ninguém, pois é uma regra hierarquicamente inferior a todas as outras. Ou seja, o rol deve respeitar a Anvisa, a lei, a Constituição etc.”, defende Elton Fernandes.

Por isso, não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - nem qual operadora de saúde lhe presta a assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, uma vez que a lei que prevê a cobertura contratual do Paclitaxel para o tratamento do câncer de encéfalo vale para todos os convênios médicos, sem exceção.

 

Há jurisprudência que confirma o meu direito de receber o Paclitaxel pelo plano de saúde?

Sim, em diversas sentenças a Justiça tem confirmado o entendimento de que o Paclitaxel (Abraxane®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento do câncer de encéfalo.

 

O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter o Paclitaxel para o câncer de encéfalo?

Se você está encontrando dificuldade em obter o Paclitaxel para câncer de encéfalo pelo plano de saúde, não perca tempo pedindo reanálises à operadora. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o melhor caminho para obter o tratamento indicado por seu médico é através da Justiça.

“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.

Segundo o advogado, não é necessário que você pague por esse medicamento de alto custo - cada caixa do Abraxane pode custar mais de R$ 1,2 mil -, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde). Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter o Paclitaxel para iniciar, rapidamente, o tratamento do câncer de encéfalo.

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, recomenda Elton Fernandes.

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de possibilitar seu direito no início do processo.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, explica Elton Fernandes.

 

A Justiça costuma demorar para analisar esse tipo de ação?

Não. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial a fim de obter o Paclitaxel para o tratamento do câncer de encéfalo recebem essa medicação em 5 a 7 dias após o início do processo ou, quando muito, em 15 dias.

Elton Fernandes explica que isto é possível porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes do trâmite do processo.

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, detalha o advogado.

Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Paclitaxel para câncer de encéfalo pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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