Ter a indicação médica de um anticorpo preventivo logo nas primeiras semanas de vida do bebê já é motivo de apreensão para qualquer família. E a dúvida se torna maior quando o produto é recém-aprovado e o plano de saúde nega o custeio.
É o que muitos pais têm enfrentado com o Enflonsia® (clesrovimabe), medicamento indicado para prevenir infecções graves causadas pelo vírus sincicial respiratório (VSR) em recém-nascidos e lactentes.
O clesrovimabe é um anticorpo monoclonal de ação preventiva: diferente de uma vacina, que estimula o organismo a produzir defesas ao longo do tempo, ele já entrega ao bebê a proteção pronta contra o vírus, em dose única por via intramuscular.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou seu registro para uso o Brasil em março de 2026.
Mas, afinal, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com este anticorpo monoclonal contra VSR?
Em regra, sim: o plano de saúde deve custear medicamentos e insumos preventivos com registro na Anvisa e indicação médica fundamentada, especialmente quando não há alternativa terapêutica adequada já incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas o fato de o Enflonsia ser um produto novo no mercado brasileiro traz particularidades jurídicas que vale entender antes de qualquer negativa.
Este artigo explica o que é o Enflonsia, quando sua indicação é recomendada, quanto custa o tratamento e o que diz a lei sobre a obrigação de cobertura pelo plano de saúde.
Frasco de anticorpo monoclonal preparado para aplicação em ambiente clínico - Imagem gerada por IA
O Enflonsia é o nome comercial do clesrovimabe, um anticorpo monoclonal desenvolvido para a prevenção do vírus sincicial respiratório (VSR).
O vírus é a principal causa de bronquiolite grave e de internações respiratórias em bebês no primeiro ano de vida.
Sua ação é chamada de imunização passiva: o anticorpo é aplicado diretamente no bebê, em injeção intramuscular de dose única, e passa a neutralizar o vírus assim que houver exposição, sem depender da resposta imunológica da criança.
É uma estratégia especialmente relevante para recém-nascidos, cujo sistema imunológico ainda está em formação.
O produto é indicado tanto para bebês saudáveis nascidos a termo ou prematuros quanto para grupos de maior risco, como cardiopatas congênitos que, nesses casos, recebem orientação de dose adicional após estabilização clínica.
A indicação do Enflonsia é definida pelo médico responsável, considerando fatores como:
Como em qualquer discussão de cobertura, o relatório médico detalhado é a peça central do pedido, devendo conter a justificativa clínica da indicação, o risco específico do paciente e a recomendação expressa do uso do clesrovimabe como medida preventiva.
Sim. A Anvisa aprovou o registro do Enflonsia® (clesrovimabe) em 30 de março de 2026, por meio da Resolução RE nº 1.214/2026, publicada no Diário Oficial da União. O registro classifica o clesrovimabe como produto biológico novo, na categoria de anticorpo monoclonal, com apresentação injetável de 150 mg/mL.
A aprovação sanitária é o primeiro requisito legal para qualquer discussão de cobertura por plano de saúde.
Até o momento, a não foi divulgado publicamente o preço do Enflonsia no mercado brasileiro.
Por se tratar de registro recém-concedido, o produto ainda está em fase de definição de preço e estratégia comercial junto à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Para se ter uma ideia de quanto pode custar o Enflosia, o preço do medicamento nos Estados Unidos é de aproximadamente US$ 621,63 por dose, cerca de R$ 3.170,60.
Anticorpos monoclonais de meia-vida estendida, categoria à qual pertence o clesrovimabe, costumam ter custo elevado, compatível com outros produtos de imunização passiva já disponíveis no mercado para a mesma finalidade.
Justamente por esse motivo, a discussão sobre a cobertura pelo plano de saúde ganhou relevância: o alto custo de aquisição isolada é, historicamente, um dos principais motivos de recusa por parte das operadoras e também um dos argumentos mais fortes para sustentar a obrigação de custeio, quando presentes os requisitos legais.
Pais analisando relatório médico e documentos para contestar negativa do plano de saúde - Imagem gerada por IA
Quando há prescrição médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir a aplicação do Enflonsia (clesrovimabe).
A obrigação de fornecimento de medicamentos e tecnologias não previstos expressamente no rol da ANS está disciplinada pela Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para estabelecer que o rol da ANS não é o teto da cobertura. Ou seja, a lista não esgota tudo que o plano deve cobrir.
A constitucionalidade desse critério foi referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI 7265, o que consolida a segurança jurídica do beneficiário que busca cobertura fora do rol.
Para que a cobertura seja exigível fora do rol, a Lei 14.454/2022 estabelece três requisitos cumulativos:
Preenchidos esses três critérios, e havendo relatório médico que justifique a indicação, a negativa de cobertura sob o argumento de "ausência no rol" não encontra amparo na legislação vigente.
Um ponto que merece atenção e que costuma gerar confusão nas famílias é que o rol da ANS já prevê cobertura obrigatória para outros anticorpos de prevenção ao VSR, como o palivizumabe, para grupos específicos de risco (prematuros extremos e cardiopatas, por exemplo), com Diretriz de Utilização (DUT) própria.
O Enflonsia, por ser produto recém-registrado, ainda não consta no rol da ANS. Isso não significa ausência de direito à cobertura, significa apenas que o caminho jurídico para exigi-la é o da Lei 14.454/2022, e não o da cobertura automática por já estar listado.
Na prática, o beneficiário cujo médico prescrever especificamente o clesrovimabe, e não um dos anticorpos já incorporados ao rol, deve reunir a justificativa clínica de por que aquele produto específico é o mais adequado ao caso, fortalecimento essencial para a análise administrativa ou judicial.
Diante de uma negativa do plano de saúde para o Enflonsia, alguns passos são importantes:
A orientação jurídica especializada permite avaliar as particularidades do caso concreto e verificar quais medidas podem ser adotadas.
O Ministério da Saúde iniciou, em dezembro de 2025, uma campanha nacional de imunização contra o VSR voltada a gestantes a partir da 28ª semana, uma estratégia de proteção passiva transferida ao bebê ainda na gestação, distinta da aplicação direta do clesrovimabe no recém-nascido.
Até a publicação deste artigo, não há informação de incorporação do Enflonsia especificamente ao SUS.
A ausência de disponibilização pelo sistema público, quando há indicação médica expressa e não houver alternativa gratuita equivalente, pode fundamentar judicialização contra o Estado, hipótese que também deve ser avaliada caso a caso, com orientação jurídica especializada.
Casos envolvendo medicamentos recém-registrados, como o Enflonsia, exigem atenção redobrada: a ausência de jurisprudência consolidada especificamente sobre o produto torna a análise individualizada ainda mais relevante.
Um advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar pode auxiliar na análise do relatório médico, na estruturação do pedido administrativo, na escolha da estratégia mais adequada — administrativa ou judicial — e no acompanhamento de todo o processo até a efetiva disponibilização do tratamento.
O Enflonsia (clesrovimabe) representa um avanço relevante na prevenção do VSR em recém-nascidos e bebês, e seu registro pela Anvisa em março de 2026 já atende ao primeiro requisito legal para discussão de cobertura.
A ausência do produto no rol da ANS não afasta o direito à cobertura, desde que presentes os requisitos da Lei 14.454/2022, como o registro sanitário, o respaldo técnico e a ausência de alternativa adequada já incorporada.
Cada caso, no entanto, possui particularidades clínicas e contratuais que tornam a análise individualizada indispensável antes de qualquer decisão.
Não. O Enflonsia é um anticorpo monoclonal utilizado para imunização passiva contra o vírus sincicial respiratório (VSR). Diferentemente das vacinas, que estimulam o organismo a produzir anticorpos, o clesrovimabe fornece proteção imediata por meio da aplicação direta de anticorpos prontos.
Em regra, não. A Lei nº 14.454/2022 prevê a possibilidade de cobertura de tratamentos que ainda não integram o rol da ANS, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação, como registro na Anvisa, respaldo técnico e inexistência de alternativa terapêutica adequada ao paciente.
Sim. O Enflonsia (clesrovimabe) recebeu registro sanitário da Anvisa em março de 2026, o que permite sua comercialização no Brasil e constitui um dos requisitos legais para eventual cobertura pelos planos de saúde.
A indicação é individualizada e deve ser feita pelo médico responsável. O medicamento pode ser recomendado para recém-nascidos e lactentes, incluindo bebês prematuros, nascidos a termo ou pertencentes a grupos de maior risco para complicações causadas pelo vírus sincicial respiratório.
Até a publicação deste artigo, a fabricante ainda não havia divulgado o preço oficial do medicamento no Brasil. Como se trata de um anticorpo monoclonal recém-aprovado, o valor depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Como exemplo, o preço do Enflonsia nos Estados Unidos é de aproximadamente US$ 621,63 por dose, cerca de R$ 3.170,60.
Até o momento, não há informação de incorporação do Enflonsia ao Sistema Único de Saúde (SUS). Embora o Ministério da Saúde tenha adotado estratégias de prevenção contra o VSR, o clesrovimabe ainda não integra as tecnologias disponibilizadas pela rede pública.
O beneficiário deve solicitar a negativa por escrito, reunir o relatório médico que justifique a indicação do medicamento e a documentação clínica pertinente. Dependendo das circunstâncias do caso, podem ser avaliadas medidas administrativas perante a operadora ou a ANS, bem como eventual medida judicial.
Quando houver urgência clínica e estiverem presentes os requisitos legais, o Poder Judiciário poderá analisar o pedido de tutela de urgência. A concessão de uma liminar depende da avaliação do caso concreto e da documentação apresentada.
Sim. O relatório médico é um dos documentos mais relevantes para demonstrar a necessidade clínica do Enflonsia, justificar sua indicação específica e explicar por que outras alternativas disponíveis não são adequadas ao paciente.
O Enflonsia é um anticorpo monoclonal desenvolvido para prevenção do VSR e possui características próprias de indicação e administração. Já medicamentos como o palivizumabe possuem critérios específicos de utilização e cobertura previstos no rol da ANS para determinados grupos de pacientes. Quando o médico indica especificamente o clesrovimabe, a justificativa clínica individualizada passa a ser um elemento essencial para a análise da cobertura.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02