Columvi (glofitamabe) pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória?

Columvi (glofitamabe) pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória?

Data de publicação: 28/07/2026
Resumo Rápido

Aprovado pela Anvisa para o tratamento de pacientes com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário, o Columvi (glofitamabe) pode gerar dúvidas quanto à cobertura pelos planos de saúde. Entenda o que prevê a legislação, quais requisitos devem ser observados e o que fazer caso a operadora negue o tratamento.
Paciente em tratamento médico do linfoma, com indicação de uso do Columvi (glofitamabe) - Foto: Magnific

Receber o diagnóstico de um linfoma difuso de grandes células B já representa um momento delicado para o paciente e sua família. 

Quando o médico indica um medicamento oncológico de alto custo, como o Columvi (glofitamabe), surge uma dúvida frequente: o plano de saúde é obrigado a custear esse tratamento?

A resposta depende da análise das circunstâncias de cada caso, mas a legislação brasileira prevê hipóteses em que medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que não estejam expressamente previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem ter cobertura obrigatória.

O Columvi é uma imunoterapia inovadora indicada para pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário que não sejam elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.

Seu mecanismo de ação representa um avanço importante no tratamento da doença, mas seu elevado custo costuma dificultar o acesso sem a cobertura do plano de saúde.

Neste artigo, você entenderá:

  • o que é o Columvi e como ele atua;
  • quando o medicamento é indicado;
  • quanto custa o tratamento;
  • se o Columvi possui registro na Anvisa;
  • quando o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o medicamento;
  • o que fazer em caso de negativa de cobertura;
  • se o tratamento está disponível pelo SUS;
  • como a Justiça tem analisado casos envolvendo medicamentos registrados pela Anvisa.

Resumo sobre o Columvi (glofitamabe):

  • Nome comercial: Columvi.
  • Princípio ativo: glofitamabe.
  • Classe terapêutica: anticorpo monoclonal biespecífico.
  • Indicação aprovada pela Anvisa: tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário, nas indicações autorizadas em registro.
  • Registro na Anvisa: sim.
  • Está no rol da ANS? Ainda não.
  • O plano de saúde deve cobrir? Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada e cumprimento dos requisitos legais.
  • Está disponível no SUS? Ainda não. Até a publicação deste artigo, o medicamento não havia sido incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Representação realista do anticorpo biespecífico glofitamabe se ligando a células do sistema imunológico. - Imagem gerada por IA

O que é o Columvi (glofitamabe)?

O Columvi é o nome comercial do glofitamabe, um anticorpo monoclonal biespecífico desenvolvido pelo laboratório Roche para o tratamento de determinados tipos de linfoma.

Diferentemente dos anticorpos monoclonais tradicionais, o glofitamabe atua simultaneamente sobre dois alvos biológicos:

  • CD20, proteína presente na superfície das células B malignas;
  • CD3, proteína localizada nos linfócitos T, responsáveis pela resposta imunológica.

Ao aproximar essas duas células, o medicamento estimula o sistema imunológico a reconhecer e destruir as células cancerígenas. 

Esse mecanismo, conhecido como redirecionamento de linfócitos T, é considerado uma das estratégias mais inovadoras da oncologia hematológica.

O tratamento é administrado por infusão intravenosa, seguindo um protocolo específico composto por etapas iniciais de escalonamento da dose e ciclos subsequentes de manutenção, sempre sob acompanhamento médico especializado.

Por se tratar de uma terapia altamente especializada, a indicação depende de avaliação individualizada do quadro clínico do paciente.


Quando o glofitamabe é indicado?

Segundo o registro sanitário concedido pela Anvisa, o glofitamabe é indicado, em associação com gencitabina e oxaliplatina, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B não especificado (LDGCB NOS) recidivante ou refratário, que não sejam elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco (TACT).

Em termos práticos:

  • recidivante significa que a doença voltou após um período de resposta ao tratamento;
  • refratário significa que o câncer não respondeu adequadamente às terapias anteriores.

O linfoma difuso de grandes células B é o subtipo mais frequente de linfoma não Hodgkin agressivo. Em muitos pacientes, a doença responde ao tratamento inicial. 

Entretanto, quando ocorre recidiva ou resistência terapêutica, as opções de tratamento tornam-se mais limitadas, tornando fundamental o acesso a terapias inovadoras.

Segundo levantamentos recentes, aproximadamente 4 mil brasileiros recebem esse diagnóstico todos os anos.

Nesses casos, o relatório médico detalhado assume papel central. Além de confirmar o diagnóstico e o histórico terapêutico, o documento deve explicar:

  • os tratamentos já realizados;
  • os motivos pelos quais o transplante autólogo não é indicado;
  • a justificativa técnica para a utilização do Columvi;
  • os riscos associados ao atraso no início do tratamento.

Essas informações costumam ser relevantes tanto para o pedido administrativo dirigido ao plano de saúde quanto para eventual discussão judicial, caso haja negativa de cobertura.


Quanto custa o Columvi?

O Columvi (glofitamabe) integra o grupo dos medicamentos oncológicos de alto custo, realidade comum entre terapias biológicas recentemente incorporadas ao mercado brasileiro.

O protocolo terapêutico aprovado possui duração aproximada de 8,3 meses, distribuídos em 12 ciclos de tratamento, o que representa um investimento elevado e, na maioria das vezes, inviável para os pacientes sem o custeio pela operadora do plano de saúde.

Até a publicação deste artigo, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ainda não havia divulgado o preço máximo de comercialização do Columvi no Brasil.

 Essa situação é comum quando o registro sanitário pela Anvisa é recente, pois normalmente existe um intervalo entre a autorização para comercialização e a definição do preço oficial.

Assim que o valor for publicado pela CMED, este conteúdo será atualizado.

Embora o custo do medicamento seja um fator importante, ele não é, por si só, o fundamento jurídico da cobertura

A análise deve considerar os requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente quando se trata de medicamento registrado na Anvisa indicado para o tratamento de doença coberta pelo contrato de plano de saúde.

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Paciente recebendo tratamento intravenoso ambulatorial para linfoma difuso de grandes células B - Imagem gerada por IA

O plano de saúde deve cobrir o Columvi (glofitamabe)?

Quando há recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde deve cobrir o tratamento do linfoma com o Columvi (glofitamabe).

A Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que as operadoras devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O linfoma difuso de grandes células B, doença para a qual o Columvi foi aprovado, integra essa classificação.

Além disso, os medicamentos utilizados durante o tratamento oncológico intravenoso normalmente acompanham a cobertura do próprio procedimento terapêutico.

Por esse motivo, a discussão jurídica costuma estar menos relacionada à presença do medicamento no rol da ANS e mais à existência de indicação médica fundamentada, ao registro sanitário na Anvisa e às características clínicas do paciente.

Naturalmente, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o diagnóstico, o histórico terapêutico e as justificativas apresentadas pelo médico responsável pelo tratamento.


O fato de o Columvi não constar expressamente do rol da ANS impede a cobertura?

Em regra, não.

No caso de medicamentos antineoplásicos administrados por via intravenosa, a cobertura normalmente decorre do próprio tratamento oncológico indicado ao paciente, e não apenas da existência de previsão expressa do medicamento no rol da ANS.

Assim, a simples ausência do Columvi no rol não é suficiente para afastar a possibilidade de cobertura. A análise deve considerar, entre outros fatores:

  • a existência de registro sanitário válido na Anvisa;
  • a indicação médica devidamente fundamentada;
  • a doença tratada e a modalidade de assistência contratada;
  • as circunstâncias específicas do caso concreto.

Esses elementos são normalmente avaliados em conjunto quando há discussão sobre a obrigação de cobertura.


Existe decisão da Justiça sobre o fornecimento de medicamentos como o Columvi?

Embora o Columvi seja um medicamento recentemente registrado pela Anvisa, os tribunais brasileiros já possuem vasta experiência no julgamento de ações envolvendo medicamentos oncológicos de alto custo registrados no país.

Em diversos casos, o Poder Judiciário tem analisado aspectos como:

  • a existência de registro sanitário na Anvisa;
  • a indicação médica devidamente fundamentada;
  • a inexistência de alternativa terapêutica adequada para aquele paciente;
  • os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.454/2022.

Isso não significa que todas as ações tenham o mesmo resultado. Cada processo é decidido com base nas provas produzidas, nas características clínicas do paciente, nas cláusulas contratuais e na legislação aplicável.


O que fazer se o plano de saúde negar o Columvi?

Caso a operadora negue a cobertura do Columvi, é recomendável reunir toda a documentação relacionada ao tratamento para possibilitar a análise da situação.

Em geral, os seguintes documentos costumam ser importantes:

Solicite a negativa por escrito

As operadoras devem informar formalmente o motivo da recusa. Esse documento permite identificar quais fundamentos foram utilizados para justificar a negativa.

Peça um relatório médico detalhado

O relatório deve conter informações como:

  • diagnóstico completo, com indicação do CID;
  • histórico dos tratamentos realizados;
  • justificativa para a indicação do Columvi;
  • riscos decorrentes da demora no início da terapia;
  • razões pelas quais outras alternativas não são consideradas adequadas para aquele paciente.

Quanto mais detalhado for o relatório, maiores serão os elementos técnicos disponíveis para a análise do caso.

Registre reclamação na ANS

Dependendo da situação, também é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que poderá avaliar administrativamente a conduta da operadora dentro de sua esfera de atuação.

Busque orientação jurídica

Quando persistirem dúvidas sobre a legalidade da negativa, a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde pode auxiliar na análise da documentação, da legislação aplicável e das medidas eventualmente cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de pedido de liminar, quando presentes os requisitos legais.


O Columvi está disponível pelo SUS?

Ainda não. Embora o Columvi (glofitamabe) já possua registro na Anvisa, isso não significa que o medicamento seja automaticamente disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para que uma tecnologia passe a integrar a rede pública, é necessário um procedimento específico de avaliação conduzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Esse órgão analisa diversos critérios, entre eles:

  • eficácia clínica;
  • segurança do tratamento;
  • custo-efetividade;
  • impacto orçamentário para o sistema público.

Somente após essa avaliação é que o Ministério da Saúde decide sobre a eventual incorporação do medicamento ao SUS.

Até a publicação deste artigo, o Columvi ainda não havia sido incorporado ao sistema público de saúde.

Isso significa que pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS podem enfrentar dificuldades para obter o medicamento pela via administrativa. 

Dependendo das circunstâncias clínicas e da documentação médica apresentada, pode haver discussão judicial envolvendo o fornecimento do tratamento pelo poder público. No entanto, neste caso, os fundamentos jurídicos são diferentes daqueles aplicáveis aos planos de saúde. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada.

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Acesso ao tratamento do linfoma com o Columvi (glofitamabe)

O Columvi (glofitamabe) representa um importante avanço terapêutico para pacientes com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário, oferecendo uma nova alternativa de tratamento para casos em que outras terapias não apresentaram os resultados esperados.

Por se tratar de um medicamento antineoplásico de administração intravenosa, com registro sanitário na Anvisa, sua cobertura pelos planos de saúde deve ser analisada à luz da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 9.656/1998, das normas da saúde suplementar e das particularidades de cada caso clínico.

Nessas situações, a discussão jurídica normalmente não se limita à existência ou não de previsão expressa do medicamento no rol da ANS. Aspectos como a indicação médica fundamentada, o diagnóstico do paciente, o histórico terapêutico e a modalidade de administração do tratamento costumam ser elementos relevantes para avaliar a obrigação de cobertura.

Caso a operadora negue o fornecimento do Columvi, é importante solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação médica completa e analisar os fundamentos apresentados. A avaliação individualizada do caso por um advogado especialista em Saúde  permite verificar quais medidas podem ser adotadas para buscar o acesso ao tratamento indicado pelo médico responsável.

Perguntas frequentes sobre o Columvi (glofitamabe)

O glofitamabe tem registro na Anvisa?

Sim. O glofitamabe, de nome comercial Columvi, possui registro sanitário na Anvisa para as indicações aprovadas pela agência.

O Columvi é um medicamento de alto custo?

Sim. Trata-se de uma imunoterapia oncológica cujo protocolo terapêutico possui elevado custo, embora o preço máximo de comercialização ainda não tenha sido divulgado pela CMED.

O Columvi está disponível pelo SUS?

Ainda não. Até o momento, o medicamento não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde.

Quais documentos costumam ser importantes em caso de negativa do plano?

Normalmente são relevantes:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição médica;
  • exames;
  • negativa formal da operadora;
  • documentos do contrato do plano de saúde.
Existe decisão judicial sobre medicamentos registrados na Anvisa?

Sim. Os tribunais brasileiros frequentemente analisam ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa. Entretanto, o resultado depende das provas apresentadas e das particularidades de cada caso.

É possível obter uma decisão urgente para iniciar o tratamento com o glofitamabe?

Em determinadas situações, a legislação processual permite o pedido de tutela de urgência, desde que estejam presentes os requisitos legais, cuja análise depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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