Receber o diagnóstico de um linfoma difuso de grandes células B já representa um momento delicado para o paciente e sua família.
Quando o médico indica um medicamento oncológico de alto custo, como o Columvi (glofitamabe), surge uma dúvida frequente: o plano de saúde é obrigado a custear esse tratamento?
A resposta depende da análise das circunstâncias de cada caso, mas a legislação brasileira prevê hipóteses em que medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que não estejam expressamente previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem ter cobertura obrigatória.
O Columvi é uma imunoterapia inovadora indicada para pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário que não sejam elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.
Seu mecanismo de ação representa um avanço importante no tratamento da doença, mas seu elevado custo costuma dificultar o acesso sem a cobertura do plano de saúde.
Neste artigo, você entenderá:
Representação realista do anticorpo biespecífico glofitamabe se ligando a células do sistema imunológico. - Imagem gerada por IA
O Columvi é o nome comercial do glofitamabe, um anticorpo monoclonal biespecífico desenvolvido pelo laboratório Roche para o tratamento de determinados tipos de linfoma.
Diferentemente dos anticorpos monoclonais tradicionais, o glofitamabe atua simultaneamente sobre dois alvos biológicos:
Ao aproximar essas duas células, o medicamento estimula o sistema imunológico a reconhecer e destruir as células cancerígenas.
Esse mecanismo, conhecido como redirecionamento de linfócitos T, é considerado uma das estratégias mais inovadoras da oncologia hematológica.
O tratamento é administrado por infusão intravenosa, seguindo um protocolo específico composto por etapas iniciais de escalonamento da dose e ciclos subsequentes de manutenção, sempre sob acompanhamento médico especializado.
Por se tratar de uma terapia altamente especializada, a indicação depende de avaliação individualizada do quadro clínico do paciente.
Segundo o registro sanitário concedido pela Anvisa, o glofitamabe é indicado, em associação com gencitabina e oxaliplatina, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B não especificado (LDGCB NOS) recidivante ou refratário, que não sejam elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco (TACT).
Em termos práticos:
O linfoma difuso de grandes células B é o subtipo mais frequente de linfoma não Hodgkin agressivo. Em muitos pacientes, a doença responde ao tratamento inicial.
Entretanto, quando ocorre recidiva ou resistência terapêutica, as opções de tratamento tornam-se mais limitadas, tornando fundamental o acesso a terapias inovadoras.
Segundo levantamentos recentes, aproximadamente 4 mil brasileiros recebem esse diagnóstico todos os anos.
Nesses casos, o relatório médico detalhado assume papel central. Além de confirmar o diagnóstico e o histórico terapêutico, o documento deve explicar:
Essas informações costumam ser relevantes tanto para o pedido administrativo dirigido ao plano de saúde quanto para eventual discussão judicial, caso haja negativa de cobertura.
O Columvi (glofitamabe) integra o grupo dos medicamentos oncológicos de alto custo, realidade comum entre terapias biológicas recentemente incorporadas ao mercado brasileiro.
O protocolo terapêutico aprovado possui duração aproximada de 8,3 meses, distribuídos em 12 ciclos de tratamento, o que representa um investimento elevado e, na maioria das vezes, inviável para os pacientes sem o custeio pela operadora do plano de saúde.
Até a publicação deste artigo, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ainda não havia divulgado o preço máximo de comercialização do Columvi no Brasil.
Essa situação é comum quando o registro sanitário pela Anvisa é recente, pois normalmente existe um intervalo entre a autorização para comercialização e a definição do preço oficial.
Assim que o valor for publicado pela CMED, este conteúdo será atualizado.
Embora o custo do medicamento seja um fator importante, ele não é, por si só, o fundamento jurídico da cobertura.
A análise deve considerar os requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente quando se trata de medicamento registrado na Anvisa indicado para o tratamento de doença coberta pelo contrato de plano de saúde.
Paciente recebendo tratamento intravenoso ambulatorial para linfoma difuso de grandes células B - Imagem gerada por IA
Quando há recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde deve cobrir o tratamento do linfoma com o Columvi (glofitamabe).
A Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que as operadoras devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O linfoma difuso de grandes células B, doença para a qual o Columvi foi aprovado, integra essa classificação.
Além disso, os medicamentos utilizados durante o tratamento oncológico intravenoso normalmente acompanham a cobertura do próprio procedimento terapêutico.
Por esse motivo, a discussão jurídica costuma estar menos relacionada à presença do medicamento no rol da ANS e mais à existência de indicação médica fundamentada, ao registro sanitário na Anvisa e às características clínicas do paciente.
Naturalmente, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o diagnóstico, o histórico terapêutico e as justificativas apresentadas pelo médico responsável pelo tratamento.
Em regra, não.
No caso de medicamentos antineoplásicos administrados por via intravenosa, a cobertura normalmente decorre do próprio tratamento oncológico indicado ao paciente, e não apenas da existência de previsão expressa do medicamento no rol da ANS.
Assim, a simples ausência do Columvi no rol não é suficiente para afastar a possibilidade de cobertura. A análise deve considerar, entre outros fatores:
Esses elementos são normalmente avaliados em conjunto quando há discussão sobre a obrigação de cobertura.
Embora o Columvi seja um medicamento recentemente registrado pela Anvisa, os tribunais brasileiros já possuem vasta experiência no julgamento de ações envolvendo medicamentos oncológicos de alto custo registrados no país.
Em diversos casos, o Poder Judiciário tem analisado aspectos como:
Isso não significa que todas as ações tenham o mesmo resultado. Cada processo é decidido com base nas provas produzidas, nas características clínicas do paciente, nas cláusulas contratuais e na legislação aplicável.
Caso a operadora negue a cobertura do Columvi, é recomendável reunir toda a documentação relacionada ao tratamento para possibilitar a análise da situação.
Em geral, os seguintes documentos costumam ser importantes:
As operadoras devem informar formalmente o motivo da recusa. Esse documento permite identificar quais fundamentos foram utilizados para justificar a negativa.
O relatório deve conter informações como:
Quanto mais detalhado for o relatório, maiores serão os elementos técnicos disponíveis para a análise do caso.
Dependendo da situação, também é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que poderá avaliar administrativamente a conduta da operadora dentro de sua esfera de atuação.
Quando persistirem dúvidas sobre a legalidade da negativa, a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde pode auxiliar na análise da documentação, da legislação aplicável e das medidas eventualmente cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de pedido de liminar, quando presentes os requisitos legais.
Ainda não. Embora o Columvi (glofitamabe) já possua registro na Anvisa, isso não significa que o medicamento seja automaticamente disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para que uma tecnologia passe a integrar a rede pública, é necessário um procedimento específico de avaliação conduzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Esse órgão analisa diversos critérios, entre eles:
Somente após essa avaliação é que o Ministério da Saúde decide sobre a eventual incorporação do medicamento ao SUS.
Até a publicação deste artigo, o Columvi ainda não havia sido incorporado ao sistema público de saúde.
Isso significa que pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS podem enfrentar dificuldades para obter o medicamento pela via administrativa.
Dependendo das circunstâncias clínicas e da documentação médica apresentada, pode haver discussão judicial envolvendo o fornecimento do tratamento pelo poder público. No entanto, neste caso, os fundamentos jurídicos são diferentes daqueles aplicáveis aos planos de saúde. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada.
O Columvi (glofitamabe) representa um importante avanço terapêutico para pacientes com linfoma difuso de grandes células B recidivante ou refratário, oferecendo uma nova alternativa de tratamento para casos em que outras terapias não apresentaram os resultados esperados.
Por se tratar de um medicamento antineoplásico de administração intravenosa, com registro sanitário na Anvisa, sua cobertura pelos planos de saúde deve ser analisada à luz da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 9.656/1998, das normas da saúde suplementar e das particularidades de cada caso clínico.
Nessas situações, a discussão jurídica normalmente não se limita à existência ou não de previsão expressa do medicamento no rol da ANS. Aspectos como a indicação médica fundamentada, o diagnóstico do paciente, o histórico terapêutico e a modalidade de administração do tratamento costumam ser elementos relevantes para avaliar a obrigação de cobertura.
Caso a operadora negue o fornecimento do Columvi, é importante solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação médica completa e analisar os fundamentos apresentados. A avaliação individualizada do caso por um advogado especialista em Saúde permite verificar quais medidas podem ser adotadas para buscar o acesso ao tratamento indicado pelo médico responsável.
Sim. O glofitamabe, de nome comercial Columvi, possui registro sanitário na Anvisa para as indicações aprovadas pela agência.
Sim. Trata-se de uma imunoterapia oncológica cujo protocolo terapêutico possui elevado custo, embora o preço máximo de comercialização ainda não tenha sido divulgado pela CMED.
Ainda não. Até o momento, o medicamento não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde.
Normalmente são relevantes:
Sim. Os tribunais brasileiros frequentemente analisam ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa. Entretanto, o resultado depende das provas apresentadas e das particularidades de cada caso.
Em determinadas situações, a legislação processual permite o pedido de tutela de urgência, desde que estejam presentes os requisitos legais, cuja análise depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02