A Justiça, em diversas decisões, confirma que o medicamento Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Unimed. O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes destaca o que diz a lei sobre medicamentos utilizados no tratamento contra o câncer:
“A Lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde ao paciente”, afirma.
O medicamento Perjeta (pertuzumabe) possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, por essa razão, a cobertura deve ser garantida pelo plano de saúde. Em caso de negativa, a Justiça pode determinar o custeio. Confira agora:
Não deixe de lutar pelos seus direitos! Clique no botão abaixo e saiba como a Justiça pode determinar que o medicamento Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Unimed.
Não, a negativa de cobertura de um medicamento com base no uso off label é considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Para a Justiça, o Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Unimed ainda que seja indicado para um tratamento “fora da bula”.
“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Segundo a bula, Perjeta é indicado (geralmente em conjunto com Herceptin) para tratar pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não operável, que não tenham recebido tratamento anterior com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática.
Mas, levando em conta o avanço da medicina e o conhecimento técnico dos profissionais de saúde, o Perjeta pode ser prescrito para tratar outras condições de saúde ou então em contextos diferentes do que foi determinado na bula.
Para a Justiça, a alegação de uso off label é irrelevante e, havendo registro na Anvisa e prescrição médica, a cobertura deve ser obrigatória. Observe:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a operadora ré a fornecer os medicamentos Pertuzumabe (Perjeta) e Trastuzumabe (Herceptin), prescritos no contexto de tratamento quimioterápico. Alegação de utilização off- label que não prospera no caso concreto. Medicamento regularmente empregado como terapêutica para combater neoplasias malignas. Incumbe tão somente ao médico e à paciente estabelecerem o tratamento mais apropriado à enfermidade. Inteligência das Súmulas n.º 95 e n.º 102 deste Egrégio Tribunal. Inviabilidade de estabelecimento diretamente em segunda instância de multa diária para caso de descumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso não provido.
Veja: a Justiça considera que “incumbe somente ao médico e à paciente estabeleceram o tratamento mais apropriado à enfermidade”.
Não. O uso off label e o Rol de Procedimentos da ANS não são considerados para que a Justiça determine que o medicamento Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Unimed. Veja no caso abaixo:
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Neoplasia maligna. Recomendação de tratamento com Herceptin SC (Trastuzumab) e Perjeta (Pertuzumab). Recusa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos são de uso off label e não constam do rol da ANS. Descabimento. Aprovação dos fármacos pela ANVISA. Existência de expressa indicação médica. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa dos medicamentos adequados ao tratamento, colocando em risco o beneficiário, é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento à saúde dos contratados. Quantum indenizatório fixado na origem de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é considerado exemplificativo. Desse modo, não representa todos os procedimentos e medicamentos que possuem cobertura obrigatória.
Não aceite a negativa de cobertura de medicamentos fora do rol da ANS. Consulte um advogado especialista e Direito da Saúde e saiba o que pode ser feito no seu caso.
É muito comum que as ações contra planos de saúde sejam abertas com um pedido de liminar. A liminar, ainda no início do processo, pode garantir a você que o Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Unimed.
“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – garante Elton Fernandes.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Um bom relatório médico é fundamental para que o juiz aceite a liminar e garanta seu acesso ao medicamento. Solicite que seu médico de confiança redija um documento sobre seu quadro de saúde, a prescrição do Perjeta e sua urgência em realizar o tratamento.
Além disso, peça que o plano de saúde forneça um comprovante documentando e justificando a negativa de cobertura do medicamento. Em seguida, consulte um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros, planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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