Plano de saúde deve cobrir a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica HIPEC para o câncer de intestino

Plano de saúde deve cobrir a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica HIPEC para o câncer de intestino

Mesmo fora do rol da ANS, a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica é um tratamento de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde e diversas decisões judiciais - inclusive muitas obtidas por este escritório de advocacia - confirmam esse entendimento

Todos os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica, também conhecida como Hipec, para o tratamento do câncer de intestino. E, mesmo que o convênio se recuse a cobri-la, é possível conseguir que a Justiça o condene a custear esse tratamento sempre que houver recomendação médica.

Em diversos processos deste escritório de advocacia, pacientes que necessitavam da quimioterapia intraperitoneal hipertérmica já conseguiram o acesso a este método de tratamento do câncer através de ações judiciais e, o melhor, em pouquíssimo tempo.

Quer saber como? Então, continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como garantir seu direito ao tratamento indicado por seu médico de confiança.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é a Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (Hipec)?
  2. Por que os planos de saúde negam esse tratamento?
  3. O que torna o Hipec obrigatório para todos os convênios?
  4. Qual o entendimento da Justiça sobre a negativa dos planos de saúde ao Hipec?
  5. Como conseguir esse tratamento após a recusa do convênio?
  6. Devo esperar muito para iniciar o Hipec após ingressar na Justiça?

O que é a Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (Hipec)?

Diferente da quimioterapia convencional, que circula por todo o organismo até atingir o local necessário, a Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica é administrada diretamente nas células que compõem o tumor.

Também conhecida como Hipec, ela é um tipo de tratamento quimioterápico altamente concentrado e aquecido, em que a combinação de medicamentos é aplicada diretamente no abdômen do paciente, durante a cirurgia citorredutora. Desse modo, evita a absorção sistêmica e possibilita a administração de doses mais concentradas da medicação. 

Plano de saúde deve cobrir a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica HIPEC para o câncer de intestino

Este tipo de tratamento pode ser indicado para alguns tipos de tumores no abdômen, incluindo o câncer de intestino. E, por ser um método muito específico, realizado em poucos hospitais, costuma ser negado pelos planos de saúde mesmo com indicação médica.

Por que os planos de saúde negam esse tratamento?

A principal justificativa dos planos de saúde para negar a cobertura à Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (Hipec) para o câncer de intestino é o fato de o tratamento não constar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que o rol da ANS é uma lista exemplificativa do mínimo que os convênios devem cobrir, e não do máximo.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, detalha o advogado.

Além disso, conforme lembra Elton Fernandes, o rol da ANS não dá conta de todos os tratamentos possíveis e acaba desatualizado. Vale destacar que a atualização da listagem ocorre a cada dois anos e não consegue acompanhar a evolução das descobertas científicas, deixando de fora importantes tratamentos, como é o caso do Hipec.

“A realização de procedimentos médicos por métodos mais modernos é um direito assegurado ao paciente e não pode ser limitado pelo plano de saúde, mesmo que isto não esteja no rol da ANS e mesmo que não haja em sua rede credenciada hospitais que possam realizar o procedimento”, ressalta o advogado.

O que torna o Hipec obrigatório para todos os convênios?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que o grande critério para determinar a cobertura obrigatória de um procedimento é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza.

O advogado Elton Fernandes reforça, ainda, que “todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.

Ou seja, uma vez que a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica é um procedimento devidamente registrado na Anvisa, não importa se está ou não no rol da ANS para que os planos de saúde sejam obrigados a custeá-lo sempre que houver recomendação médica.

E essa obrigação, que decorre da lei, vale para todos os convênios, não importando se o contrato é individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Do mesmo modo, não faz diferença se a operadora que lhe assiste é uma empresa de grande porte ou pequena.

TODOS os planos de saúde devem cobrir a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro.

Qual o entendimento da Justiça sobre a negativa dos planos de saúde ao Hipec?

Responsável por diversos processos que já garantiram o acesso à quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) a pacientes após a negativa dos planos de saúde, o advogado Elton Fernandes conta que a Justiça tem confirmado o entendimento de que a recusa a este tratamento é abusiva.

Veja, a seguir, um exemplo de sentença nesse sentido:

Plano de saúde – Paciente diagnosticada com neoplasia mucinosa com fenótipo intestinal (cid: c18.1 – c7 78.6) - prescrição de Quimioterapia Peritoneal Hipertérmica - Recusa injustificada, sob o fundamento de que há exclusão contratual para tratamento não listado no rol da ANS – Abusividade – Obrigação de a operadora dar cobertura à doença se estende ao respectivo tratamento – TJSP - Sentença Mantida - Recurso Desprovido.

O juiz afirma que é injustificada a recusa “sob o fundamento de que há exclusão contratual para tratamento não listado no rol da ANS”. Além disso, reforça que a obrigação de cobertura da doença por parte da operadora de saúde se estende ao tratamento com a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica.

Como conseguir esse tratamento após a recusa do convênio?

Se você tem a indicação médica para a realização da quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) para o câncer de intestino e o convênio negou a cobertura, não se preocupe. Você pode procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça e, rapidamente, conseguir o acesso a este tratamento.

De acordo com o advogado Elton Fernandes, não é necessário que você perca tempo pedindo reanálises ao convênio, tampouco que recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, ainda, custeie o procedimento.

Isto porque o seu plano de saúde é obrigado, por lei, a cobrir e a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e há diversas decisões judiciais que já confirmaram o seu direito a este tratamento prescrito por seu médico de confiança, como já relatamos acima.

Para ingressar na Justiça, entretanto, você precisará de dois documentos fundamentais: a prescrição médica e a negativa do plano de saúde por escrito.

Peça que seu médico faça um bom relatório, com seu histórico clínico, tratamentos anteriores e a justificativa para a realização da Hipec. Exija, também, que o convênio lhe encaminhe a negativa por escrito, com as razões pelas quais negou o procedimento. É seu direito receber este documento, e obrigação do convênio fornecê-lo a você.

Com o relatório médico, a negativa por escrito, seus documentos pessoais e a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você poderá obter o acesso ao tratamento do câncer de intestino com a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica através da Justiça e totalmente custeado pelo convênio.

Devo esperar muito para iniciar o Hipec após ingressar na Justiça?

Não. De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, é possível conseguir o acesso à quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) em pouquíssimo tempo após ingressar na Justiça.

Segundo ele, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam iniciar o tratamento do câncer de intestino com este procedimento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias. 

Isto porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa realizar o tratamento desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (Hipec), fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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