Plano de saúde deve custear Paclitaxel a paciente com câncer de pâncreas
Conforme artigos anteriores deste site, a negativa de cobertura de procedimentos está entre os principais problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde. Usualmente, os planos de saúde se utilizam do argumento de que o tratamento indicado pelo médico ao paciente não está previsto no rol de procedimentos da ANS, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é irrelevante.
O paciente que possui indicação médica para uso de um medicamento como o Paclitaxel, por exemplo, não deve se intimidar com a negativa do plano de saúde e precisa buscar auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que pode garantir na Justiça o direito do paciente receber este medicamento, mesmo que o remédio não esteja no rol da ANS ou mesmo que o medicamento de uso fora o indicado na bula.
Acompanhe mais uma decisão judicial obtida pelo nosso escritório em que o paciente garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Paclitaxel:
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obrigar a ré a dar integral cobertura ao tratamento prescrito com o medicamento PACLITAXEL, nos termos da prescrição médica. Os documentos juntados demonstram a existência da doença e a necessidade do tratamento. O medicamento foi prescrito por profissional especializado. A negativa de tal medicamento é capaz de agravar e tornar irreversível o estado da parte autora.
A respeito, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula nº 95: "Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico." Com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, ANTECIPO inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional para o exato fim de determinar que a empresa-ré dê integral cobertura ao tratamento prescrito com o medicamento PACLITAXEL, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária de descumprimento de R$ 2.000,00.
Como já sustentou a ministra Nancy Andrighi “Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo”.
É abusiva a pretensão de se excluir procedimentos, materiais, equipamentos ou medicamentos necessários ao tratamento, que não sejam de cobertura obrigatória imposta pela ANS, pondo em risco a vida do paciente em caso de impossibilidade de pagamento.
A busca pela cura da enfermidade do segurado, por meio dos métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, mostrando-se abusiva a negativa injustificada, por parte da operadora de saúde, assim como as cláusulas que limitam a cobertura a esses tratamentos.
Se o plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.
Veja também: Ecmo terapia - Plano de saúde deve custear dívida de paciente em hospital
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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