Plano de saúde deve pagar radioterapia IMRT para tratar linfome de Hodgkin
Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a radioterapia IMRT, sob alegação de que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Entretanto a Justiça de São Paulo tem entendido que se o plano de saúde não exclui tratamento radioterápico da sua cobertura, também deve cobrir a radioterapia IMRT, pois é apenas outra modalidade de radioterapia.
Nesse sentido, acompanhe decisão judicial que garantiu a um paciente a realização da radioterapia IMRT, que fora prescrita pelo seu médico para tratamento de Linfoma de Hodgkin:
PLANO DE SAÚDE – Ação Cominatória – Autora portadora de "Linfoma de Hodgkin" – Requisição médica para tratamento com aplicação de radioterapia modulada - IMRT – Negativa da operadora do plano de autorizar tratamento ao argumento de que não previsto no Rol da ANS – Contrato, no entanto, que cobre o tratamento radioterápico, não distinguindo entre modalidades – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmula 102 deste Tribunal) – Precedentes deste Tribunal e da Corte Superior – Decisão determinando o custeio do procedimento, mantida. Recurso não provido
Como tem reafirmado há muitos anos o experiente advogado Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde, os planos de saúde devem custear o tratamento de Radioterapia IMRT, sempre que houver indicação médica, sobretudo porque trata-se de método mais moderno e menos agressivo ao paciente, que apresenta melhores resultados em relação à radioterapia convencional.
Segundo o advogado, o simples fato do tratamento não estar contemplado no rol da ANS não impede que o paciente obtenha este direito na Justiça e muitos pacientes já conseguiram o custeio do tratamento em um curtíssimo espaço de tempo, às vezes até 48 horas depois de ter contratado o advogado.
"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.
Havendo prescrição médica para realizar a radioterapia IMRT e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Restou alguma dúvida? Não hesite em nos contatar, estamos sempre disponíveis através do telefone 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.