Plano de saúde deve pagar radioterapia IMRT para tratar linfoma de Hodgkin

Plano de saúde deve pagar radioterapia IMRT para tratar linfoma de Hodgkin

Plano de saúde deve pagar radioterapia IMRT para tratar linfome de Hodgkin

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a radioterapia IMRT, sob alegação de que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Entretanto a Justiça de São Paulo tem entendido que se o plano de saúde não exclui tratamento radioterápico da sua cobertura, também deve cobrir a radioterapia IMRT, pois é apenas outra modalidade de radioterapia.

 

Nesse sentido, acompanhe decisão judicial que garantiu a um paciente a realização da radioterapia IMRT, que fora prescrita pelo seu médico para tratamento de Linfoma de Hodgkin:

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PLANO DE SAÚDE – Ação Cominatória – Autora portadora de "Linfoma de Hodgkin" – Requisição médica para tratamento com aplicação de radioterapia modulada - IMRT – Negativa da operadora do plano de autorizar tratamento ao argumento de que não previsto no Rol da ANS – Contrato, no entanto, que cobre o tratamento radioterápico, não distinguindo entre modalidades – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmula 102 deste Tribunal) – Precedentes deste Tribunal e da Corte Superior – Decisão determinando o custeio do procedimento, mantida. Recurso não provido

 

Como tem reafirmado há muitos anos o experiente advogado Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde, os planos de saúde devem custear o tratamento de Radioterapia  IMRT, sempre que houver indicação médica, sobretudo porque trata-se de método mais moderno e menos agressivo ao paciente, que apresenta melhores resultados em relação à radioterapia convencional.

 

Segundo o advogado, o simples fato do tratamento não estar contemplado no rol da ANS não impede que o paciente obtenha este direito na Justiça e muitos pacientes já conseguiram o custeio do tratamento em um curtíssimo espaço de tempo, às vezes até 48 horas depois de ter contratado o advogado.

 

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica para realizar a radioterapia IMRT e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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