Mesmo após a recusa de fornecimento, é perfeitamente possível conseguir o medicamento sorafenibe (Nexavar®) totalmente custeado pela operadora de saúde para o tratamento do câncer de rim através da Justiça
O sorafenibe, conhecido comercialmente como Nexavar®, é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória para o tratamento do câncer de rim.
E, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecê-lo, sob quaisquer justificativas, você pode consegui-lo através da Justiça.
Por isso, se você tem indicação para este tratamento, continue a leitura e entenda como obter a cobertura do sorafenibe pelo plano de saúde.
Aqui, você encontrará as orientações do advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre como buscar o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Descubra, a seguir:
O sorafenibe, conhecido comercialmente como Nexavar®, é indicado em bula para:
O Nexavar®, cujo princípio ativo é o tosilato de sorafenibe, bloqueia a angiogênese (processo de formação dos vasos sanguíneos) e as moléculas que estimulam o crescimento das células cancerígenas.
Administrado por via oral, o sorafenibe é vendido em caixas com 60 comprimidos de 200mg que podem custar entre R$ 7 mil e R$ 10 mil. Portanto, é um medicamento de alto custo.
Geralmente, os planos de saúde recusam o fornecimento do sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de rim porque este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Também é comum a negativa sob alegação de ser um medicamento de uso domiciliar - o que não faz qualquer sentido, pois a forma de ministração de um medicamento não é mais importante que o seu conteúdo.
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica tal conduta é abusiva e ilegal.
O fato de o medicamento não estar listado no rol da ANS para um tratamento específico não desobriga os planos de saúde de fornecê-lo quando há uma recomendação médica embasada.
A verdade é que o sorafenibe já está no rol da ANS, mas listado apenas para o tratamento do câncer de fígado. E os planos de saúde aproveitam essa brecha para negar o sorafenibe sempre que é indicado para outros tratamentos, inclusive o do câncer de rim.
Contudo, o advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS não pode ser utilizado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
“Como pode a ANS contrariar a Anvisa? Foi isto o que ocorreu no caso do sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de rim. A ANS não incluiu o medicamento para câncer renal e isto tem sido considerado abusivo pela Justiça. O rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. Ou seja, o Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários. Mesmo fora do rol o paciente pode buscar socorro na Justiça”, ressalta o Elton Fernandes.
Por isso, mesmo que o tratamento do câncer de rim com o sorafenibe não esteja previsto pela ANS ou não atenda às suas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT), é possível conseguir que a Justiça obrigue o plano de saúde a fornecê-lo a você.
Vale destacar que, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde prevê que se supere o rol da ANS sempre que há recomendação médica com respaldo técnico-científico.
O advogado Elton Fernandes explica que o uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de custeio pelo convênio.
Segundo ele, tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamento muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, detalha o especialista em Direito à Saúde.
Sim. O sorafenibe (Nexavar®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de rim.
Não importa se está ou não listado no rol da ANS ou se é uma medicação de uso domiciliar, tampouco se seu plano de saúde é antigo ou se é empresarial.
É possível conseguir o sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de rim através de todos os tipos de planos de saúde.
Isto porque este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, somente isso basta para que tenha cobertura obrigatória sempre que houver recomendação médica embasada.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar. E, ainda mais, quando a ANS contraria a Anvisa e decide ilegalmente não incluir um medicamento como este dentro do rol de procedimentos, prejudicando milhares de pacientes”, enfatiza Elton Fernandes.
O sorafenibe (Nexavar®) tem registro sanitário válido pela Anvisa desde 2008, inclusive, com autorização específica de uso para o tratamento do câncer nos rins em pacientes que não responderam a tratamento anterior ou que a terapia seja intolerável.
Por isso, deve ser fornecido pelos planos de saúde mesmo sendo de uso domiciliar e estando fora do rol da ANS.
“Já existe jurisprudência determinando o fornecimento de sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de rim, pois todo e qualquer contrato se submete à lei. Assim como a lei precisa respeitar a Constituição, o rol da ANS tem que respeitar a lei e a Constituição. O rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. No Brasil vige o que chamamos de princípio da hierarquia das leis. Regra da ANS não vale mais do que a lei. A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Portanto, é irrelevante se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp, assim como não faz diferença qual a empresa que lhe presta serviços.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas na bula, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
A Justiça tem confirmado jurisprudência favorável ao fornecimeno de sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de rim.
E, em diversas sentenças, já confirmou o entendimento de que o sorafenibe é um medicamento de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde.
Confira, a seguir, um exemplo de decisão judicial que condenou o convênio ao fornecimento deste medicamento a um segurado acometido pela doença:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – MEDICAMENTO SORAFENIBE. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, consistente no fornecimento do medicamento pleiteado na inicial – Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida, conforme Tema nº 106/STJ e art. 300, "caput", do CPC – Decisão mantida. – Recurso desprovido.
Se seu médico lhe recomendou o uso do Sorafenibe (Nexavar®) para o tratamento do câncer de rim e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, não se preocupe.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, você não ficará sem o tratamento de que precisa, assim como não terá que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) e nem custeá-lo.
Isto porque é perfeitamente possível conseguir este medicamento oncológico através da Justiça e - o melhor - em pouquíssimo tempo.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata o especialista em ações contra planos de saúde.
Para ingressar na Justiça, Elton Fernandes recomenda que você providencie dois documentos fundamentais para o processo contra o plano de saúde: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“É muito importante que você tenha em mãos um excelente relatório clínico que justifique o porquê o medicamento Sorafenibe é tão importante ao seu caso clínico. Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, explica Elton Fernandes.
Confira um exemplo de como pode ser o relatório médico para uma ação contra o plano de saúde:
É essencial, ainda, que você exija do convênio a negativa ao tratamento com o sorafenibe por escrito. Não tenha receio de solicitar este documento. É seu direito e dever do plano de saúde fornecer as razões pelas quais negou o medicamento por escrito.
Com esses dois documentos em mãos - mais RG, CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento, no caso de contratos particulares -, busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, orienta.
Não. Segundo o advogado Elton Fernandes, não é preciso esperar muito para obter o sorafenibe através da Justiça.
Isto porque as ações que pleiteiam medicamentos oncológicos, geralmente, são elaboradas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode permitir o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.