Plano de saúde é condenado a fornecer sorafenibe (Nexavar®) para câncer de tireóide

Plano de saúde é condenado a fornecer sorafenibe (Nexavar®) para câncer de tireóide

Independente da justificativa dada pelo convênio para negar a cobertura ao tratamento do câncer de tireóide com o sorafenibe, ainda que a ANS entenda o contrário, é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear esse medicamento de alto custo

Soa estranho e inacreditável que o medicamento sorafenibe (Nexavar®) não esteja no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento do câncer de tireóide.

Isto porque essa medicação tem indicação em bula para tratar pacientes com esta doença, incluindo o câncer de tireóide localmente avançado ou metastático que não respondeu à terapia anterior.

No entanto, infelizmente, a ANS não foi capaz, até aqui, de explicar esta contradição. Apesar disso, é um dever do plano de saúde fornecer o sorafenibe sempre que houver recomendação médica.

Portanto, se você precisa deste medicamento e convênio se recusa a fornecê-lo, nesse artigo elaborado com a orientação do advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, você descobrirá como lutar por seu direito.

Entenda, a seguir:

  1. O sorafenibe (Nexavar®) é um medicamento indicado para o câncer de tireóide?

  2. Então, por que os planos de saúde negam a cobertura deste tratamento?

  3. Tenho direito a receber o sorafenibe custeado pelo meu convênio?

  4. Há alguma decisão judicial que confirme esse entendimento?

  5. O que devo fazer para conseguir o sorafenibe após a recusa do plano de saúde?

  6. É muito demorado para obter o sorafenibe (Nexavar®) através da Justiça?

Sorafenibe cancer de tireoide

O sorafenibe (Nexavar®) é um medicamento indicado para o câncer de tireóide?

Sim, o medicamento sorafenibe, conhecido comercialmente como Nexavar®, é indicado em bula para o tratamento do câncer de tireóide e de outras formas da doença.

E, como ressalta o advogado Elton Fernandes, a medicação deve ser fornecida pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica para seu uso.

De acordo com a bula, o Nexavar® é indicado para:

  • Tratamento de um determinado tipo de câncer nos rins que não tenha respondido ao tratamento prévio com alfainterferona ou interleucina-2 ou que não pudessem receber tal terapia.
  • Tratamento de câncer no fígado que não possa ser removido com cirurgia.
  • Tratamento de pacientes com um tipo de câncer de tireoide (diferenciado - papilífero, folicular, célula de Hurthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, que não responde à terapia com iodo radioativo.

No entanto, embora a bula tenha indicação para câncer de tireóide, infelizmente a ANS ignora isto e, por isso, é tão comum a negativa dos planos de saúde ao custeio desse tratamento.

O sorafenibe é um inibidor de múltiplas quinases que atua diminuindo o crescimento das células cancerígenas e interrompendo o suprimento de sangue que mantém o crescimento dessas células. 

Vale ressaltar que, além das indicações da bula, este medicamento oncológico pode ser recomendado pelos médicos para outros tipos de tratamentos com base em evidências científicas de sua eficácia (tratamento off-label - fora da bula).

E, mesmo nestes casos, deve ser fornecido obrigatoriamente por todos os planos de saúde, conforme explicaremos a seguir.

 

Então, por que os planos de saúde negam a cobertura para o sorafenibe para o câncer de tireóide?

Geralmente, os planos de saúde negam a cobertura do sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de tireóide porque este tratamento, apesar de constar em bula, não foi listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De acordo com as operadoras, se não está no rol da ANS, não há cobertura contratual.

Tal conduta, entretanto, é ilegal e abusiva, uma vez que o rol da ANS é apenas uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir.

Ou seja, não deve ser usado como um limitador das opções terapêuticas aos segurados, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

“A ANS não pode contrariar a Anvisa e muito menos a ciência. É estranho que o sorafenibe (Nexavar®) continue fora do rol e, não por menos, o Rol de Procedimentos da ANS deve ser considerado apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear, e não tudo o que o plano cobre. Muita coisa fora do rol deve ser coberta, como o sorafenibe, por exemplo”, ressalta o Elton Fernandes.

O advogado relata que o sorafenibe já foi incluído pela ANS em seu rol, mas somente para o tratamento do câncer de fígado.

Dessa forma, a agência abriu uma brecha para os convênios negarem o fornecimento do medicamento sempre que indicado para tratamento diferente deste.

Porém, isto não faz sentido e contraria o que a Anvisa aprovou. Mas a ANS continua dando de ombros a tal situação, pois não há previsão para a inclusão do câncer de tireoide no rol.

 

Alto custo do medicamento motiva recusa

Os planos de saúde, por sua vez, aproveitam esse fato para se recusarem a cobrir este tratamento, principalmente porque utiliza um medicamento de alto custo.

O Nexavar® é comercializado em caixas com 60 comprimidos duros de 200 mg de tosilato de sorafenibe que podem custar entre R$ 7 mil e R$ 10 mil.

E, considerando a indicação da bula de uma dose diária de 800 mg (4 comprimidos ao dia), o tratamento mensal pode custar até R$ 20 mil.

 

Tenho direito a receber o sorafenibe custeado pelo meu convênio?

Sim, você tem direito de receber o sorafenibe (Nexavar®) totalmente custeado por seu plano de saúde para o tratamento do câncer de tireóide.

Basta que haja recomendação médica fundamentada na ciência, independente de não estar listado no rol da ANS ou de ser um medicamento de alto custo.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes.  

O especialista em Direito à Saúde reforça que o principal critério que determina a cobertura de um medicamento, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, não é sua inclusão no rol da ANS, mas, sim, o registro sanitário na Anvisa - agência reguladora brasileira.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.

O sorafenibe (Nexavar®) tem registro sanitário válido pela Anvisa desde 2008, inclusive, com autorização específica de uso para o tratamento do câncer de tireóide.

Ou seja, não faz diferença se o sorafenibe está ou não listado no rol da ANS para o câncer de tireóide, assim como é irrelevante o fato de se tratar de um medicamento de alto custo.

De acordo com a lei, o registro na  Anvisa basta para que todo convênio seja obrigado a custeá-lo sempre que houver indicação médica.

Desse modo, o advogado Elton Fernandes enfatiza que a obrigação de cobertura deste medicamento oncológico vale para todas as operadoras de saúde - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Assim como abrange todos os contratos de assistência médica. Por isso, não importa se você tem um plano individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão via Qualicorp, se o seu médico de confiança recomendou o sorafenibe para o tratamento do câncer de tireóide, seu convênio deve fornecê-lo a você.

 

Há alguma decisão judicial que confirme esse entendimento?

Sim. De acordo com o advogado Elton Fernandes, há inúmeras decisões judiciais que já determinaram o fornecimento do sorafenibe (Nexavar®) totalmente custeado pelos convênios a pacientes em tratamento contra o câncer de tireóide, inclusive em processos deste escritório de advocacia.

Confira, a seguir, um exemplo de jurisprudência que favoreceu a um segurado de plano de saúde determinando a cobertura para o tratamento do câncer de tireóide com o sorafenibe:

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas de tratamento câncer de tireóide por meio do medicamento "SORAFENIBE - NEXAVAR". Obrigatoriedade de cobertura do medicamento prescrito pelo médico que assiste o autor. Rejeitado argumento de que se trata de medicamento experimental. Rejeitado também o argumento de que se trata de medicamento ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. Medicação prescrita por médico que assiste o autor. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Medicamento registrado pela ANVISA, o que satisfaz a exigência do entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento repetitivo. Negativa de cobertura que representa quebra do equilíbrio contratual. Dever de cobrir os gastos com o medicamento. Recurso improvido.

Sobre a ausência no rol da ANS, veja que o juiz afirma que “demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais”.

Além disso, reforça que o sorafenibe é um “medicamento registrado pela Anvisa, o que satisfaz a exigência do entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento repetitivo”.

 

O que devo fazer para conseguir o sorafenibe após a recusa do plano de saúde?

Você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) nem pagar por este medicamento de alto custo.

Se o seu convênio se recusa a cobrir o sorafenibe (Nexavar®) para o tratamento do câncer de tireóide, é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a fornecê-lo.

Para isto, Elton Fernandes orienta que você providencie dois documentos fundamentais para o processo contra o plano de saúde: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.

“É muito importante que você tenha em mãos um excelente relatório clínico que justifique o porquê o medicamento Sorafenibe é tão importante ao seu caso clínico. Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, recomenda o advogado.

Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Depois, peça que o convênio lhe encaminhe a negativa ao tratamento do câncer de tireóide com o sorafenibe por escrito.

É dever do plano de saúde fornecer as razões pelas quais negou o medicamento por escrito e você não precisa ter receio de exigir esse documento.

Por fim, busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça.

Mas, conforme ressalta Elton Fernandes, procure um advogado experiente na área, que conheça as regras do setor e possa iniciar um processo com pedido de liminar.

 

É muito demorado para obter o sorafenibe (Nexavar®) através da Justiça?

Não.

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, não é preciso esperar muito para iniciar o tratamento do câncer de tireóide com o sorafenibe (Nexavar®) após ingressar na Justiça contra o convênio.

Isto porque, geralmente, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente.

E, se deferida a liminar em seu favor, você pode receber o sorafenibe totalmente custeado pelo plano de saúde em poucos dias.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata Elton Fernandes.

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.

O advogado Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do sorafenibe (Nexavar®) para o câncer de tireóide pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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