Radioterapia e quimiossensibilização - Plano de saúde deve custear tratamento

Radioterapia e quimiossensibilização - Plano de saúde deve custear tratamento

 Radioterapia e quimiossensibilização - Plano de saúde deve custear tratamento

 

Mais uma decisão favorável ao consumidor foi obtida por este escritório na Justiça, desta vez para que a operadora de saúde custeasse a radioterapia e quimiossensibilização que a paciente necessitava.

 

A alegação fornecida pelo plano de saúde foi de que por não se encontrar previsto no rol da ANS, o tratamento não poderia ser realizado. Contudo, como alerta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, independentemente de estar ou não no rol da ANS, o paciente tem direito à radioterapia por técnica mais moderna.

 

Confira mais uma decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de câncer no estômago, em fase metastática, submetida a cirurgia – Indicação médica para tratamento adjuvante de radioterapia e quimiossensibilização – Negativa de cobertura sob o fundamento de que os procedimentos não estavam no rol da ANS – Sentença que condena a ré a dar cobertura, mas afasta a pretensão indenizatória por dano moral – Ausência de recurso da ré – Dano moral configurado – Recusa indevida que agrava a aflição psicológica da paciente, já fragilizada pela sua condição – Dano moral que, ademais, tem função sancionatória, para evitar reiteração de conduta – Recurso provido.

 

"O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, havendo prescrição médica indicando a radioterapia e quimiossensibilização e com a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

Dessa forma, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o tratamento, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Otezla - Apremilaste - Plano de saúde é condenado na Justiça a fornecer remédio para psoríase

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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