Segundo o advogado Elton Fernandes, os pacientes que possuem prescrição médica para realizar a Radioterapia pela técnica IMRT devem sempre ingressar na Justiça para obter este direito, uma vez que o plano de saúde recusa o custeio afirmando não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Nesse sentido, um paciente procurou este escritório de advocacia e recorreu à Justiça para obrigar o seu plano de saúde a custear a Radioterapia pelo método IMRT.
A Justiça entendeu que além do plano de saúde custear a radioterapia pela técnica IMRT, deveria indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
Acompanhe decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER FEITA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1- A r. sentença julgou procedente a ação, para condenar a ré a realizar o tratamento de radioterapia pela técnica IMRT, confirmando a tutela antecipada, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$8.000,00. 2-Inexistindo cláusula excludente referente à radioterapia, e havendo expressa recomendação médica, a interpretação do contrato deve ser feita em prol do contratante, e a recusa implica na negativa do próprio objeto contratado, ou seja, a proteção à saúde do paciente, sendo indevida. 3-A interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita em prol do contratante, a fim de garantir sua saúde, e em observância à própria função social do contrato. 4- Conduta ilícita caracterizada, passível de indenização, porquanto os efeitos do ato danoso superam o mero aborrecimento. Dano moral caracterizado. 5- Condenação da requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 pelo abalo causado, na medida em que razoável para atuar como fator desestimulante ou sancionatório à imprudência da ré, atendendo, também à função satisfatória da compensação extrapatrimonial, prestigiando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto. 6- Apelação da ré não provida.
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que o simples fato do tratamento não estar contemplado no rol da ANS não impede que o paciente obtenha este direito na Justiça e muitos pacientes já conseguiram o custeio do tratamento em um curtíssimo espaço de tempo, não raramente 48 horas depois de ter contratado o advogado.
"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.
Portanto, havendo prescrição médica indicando a radioterapia pela técnica IMRT e com a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.