Radioterapia pela técnica IMRT deve ser paga pelo plano de saúde

Radioterapia pela técnica IMRT deve ser paga pelo plano de saúde

Radioterapia pela técnica IMRT deve ser paga pelo plano de saúde

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, os pacientes que possuem prescrição médica para realizar a Radioterapia pela técnica IMRT devem sempre ingressar na Justiça para obter este direito, uma vez que o plano de saúde recusa o custeio afirmando não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Nesse sentido, um paciente procurou este escritório de advocacia e recorreu à Justiça para obrigar o seu plano de saúde a custear a Radioterapia pelo método IMRT.

 

A Justiça entendeu que além do plano de saúde custear a radioterapia pela técnica IMRT, deveria indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 8.000,00.

 

Acompanhe decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER FEITA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1- A r. sentença julgou procedente a ação, para condenar a ré a realizar o tratamento de radioterapia pela técnica IMRT, confirmando a tutela antecipada, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$8.000,00. 2-Inexistindo cláusula excludente referente à radioterapia, e havendo expressa recomendação médica, a interpretação do contrato deve ser feita em prol do contratante, e a recusa implica na negativa do próprio objeto contratado, ou seja, a proteção à saúde do paciente, sendo indevida. 3-A interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita em prol do contratante, a fim de garantir sua saúde, e em observância à própria função social do contrato. 4- Conduta ilícita caracterizada, passível de indenização, porquanto os efeitos do ato danoso superam o mero aborrecimento. Dano moral caracterizado. 5- Condenação da requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 pelo abalo causado, na medida em que razoável para atuar como fator desestimulante ou sancionatório à imprudência da ré, atendendo, também à função satisfatória da compensação extrapatrimonial, prestigiando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto. 6- Apelação da ré não provida.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que o simples fato do tratamento não estar contemplado no rol da ANS não impede que o paciente obtenha este direito na Justiça e muitos pacientes já conseguiram o custeio do tratamento em um curtíssimo espaço de tempo, não raramente 48 horas depois de ter contratado o advogado.

 

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, havendo prescrição médica indicando a radioterapia pela técnica IMRT e com a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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