A radioterapia é um tipo de tratamento contra o câncer feito através de radiações ionizantes, na maioria das vezes geradas por aparelhos chamados aceleradores lineares.
A tecnologia pelo sistema Calypso assegura o envio das radiações para o local originalmente planejado, detectando e compensando qualquer movimento corporal no momento das sessões de tratamento. Isso representa mais eficácia contra o câncer e menos efeitos colaterais para os pacientes.
Por ser uma técinica extremamente precisa, apresenta um risco menor de extrapolar as margens do tumor e atingir órgãos sadios, o que tem permitido realizar aplicações com doses mais altas e em menor espaço de tempo e, conforme lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todas as vezes em que houver a negativa do plano de saúde o paciente está autorizado a ingressar com ação judicial para buscar na Justiça, rapidamente, via liminar, a autorização para o procedimento.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
PLANO DE SAÚDE. Cobertura de tratamento específico recomendado pelo médico. Insurgência contra sentença de procedência. Manutenção. Ilicitude da recusa. Súmula 102 deste TJSP. Não compete à operadora questionar o procedimento indicado pelo profissional. Vedação contratual de cobertura de tratamentos que se revela abusiva. Recurso não provido.
Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura para a doença que acomete o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no e indicado pelo médico que assiste o paciente.
A função dos planos de saúde é colocar à disposição dos seus beneficiários a tecnologia mais avançada possível para tratamentos. O método mais moderno é sempre o menos invasivo, ou seja, melhor para o paciente.
Compete ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tipo de tratamento que o cidadão deve receber para problemas médicos. Assim, a operadora não deve negar cobertura a determinados medicamentos apenas porque não está previsto no contrato ou no Rol de procedimentos da ANS.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de procedimento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do procedimento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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