Radioterapia pelo Sistema Calypso deve ser pago pelo plano de saúde

Radioterapia pelo Sistema Calypso deve ser pago pelo plano de saúde

 Radioterapia pelo Sistema Calypso deve ser paga pelo plano de saúde

 

A radioterapia é um tipo de tratamento contra o câncer feito através de radiações ionizantes, na maioria das vezes geradas por aparelhos chamados aceleradores lineares. 

 

A tecnologia pelo sistema Calypso assegura o envio das radiações para o local originalmente planejado, detectando e compensando qualquer movimento corporal no momento das sessões de tratamento. Isso representa mais eficácia contra o câncer e menos efeitos colaterais para os pacientes.

 

Por ser uma técinica extremamente precisa, apresenta um risco menor de extrapolar as margens do tumor e atingir órgãos sadios, o que tem permitido realizar aplicações com doses mais altas e em menor espaço de tempo e, conforme lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todas as vezes em que houver a negativa do plano de saúde o paciente está autorizado a ingressar com ação judicial para buscar na Justiça, rapidamente, via liminar, a autorização para o procedimento.

 
 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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PLANO DE SAÚDE. Cobertura de tratamento específico recomendado pelo médico. Insurgência contra sentença de procedência. Manutenção. Ilicitude da recusa. Súmula 102 deste TJSP. Não compete à operadora questionar o procedimento indicado pelo profissional. Vedação contratual de cobertura de tratamentos que se revela abusiva. Recurso não provido.

 

Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura para a doença que acomete o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no e indicado pelo médico que assiste o paciente.

 

A função dos planos de saúde é colocar à disposição dos seus beneficiários a tecnologia mais avançada possível para tratamentos. O método mais moderno é sempre o menos invasivo, ou seja, melhor para o paciente.

 

Compete ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tipo de tratamento que o cidadão deve receber para problemas médicos. Assim, a operadora não deve negar cobertura a determinados medicamentos apenas porque não está previsto no contrato ou no Rol de procedimentos da ANS.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de procedimento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do procedimento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

 Veja também: Exame Oncotype - Bomba de insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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