Paciente consegue na justiça o direito de realizar radioterapia com a técnica de IRMT
Quase todos os dias saem novas decisões favoráveis aos pacientes que necessitam realizar a radioterapia com a técnica de IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada), muitas delas patrocinadas por este escritório de advocacia especialista especialista em plano de saúde.
Embora se trate de técnica mais moderna e mesmo não previsto no rol de procedimentos da ANS, todo plano de saúde deve custear a radioterapia pela técnica IMRT, pois, primeiro, se a doença câncer está coberta pelo contrato, não pode o plano de saúde excluir o tratamento e, no mais, é o médico de confiança do paciente quem decide a forma de realizar o tratamento.
Vejamos a decisão:
PLANO DE SAÚDE. Radioterapia com IMRT recusada pela seguradora, sob o fundamento de não estar prevista pela ANS. Abusividade. Decisão que cabe ao médico responsável pelo segurado. Necessidade de se aferir o melhor tratamento ante o estado de saúde da paciente. Dano moral. Descabimento. Discussão de cláusulas contratuais que não geram o dever de indenizar. Recurso provido em parte.
Este escritório já patrocinou diversas causas para defender os direitos dos pacientes que precisavam realizar o mesmo procedimento.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, infelizmente ainda é comum que os planos de saúde se recusem a custear este tipo de radioterapia, o que é ilegal e pode ser garantido acesso com ação na Justiça.
Esta ação judicial costuma ser rápida e pode garantir o tratamento em poucos dias. Se o paciente já pagou o tratamento será possível ingressar com ação judicial e buscar o ressarcimento do gasto na Justiça de forma integral, monetariamente corrigida e com juros.
Acompanhe outras recentes decisões:
PLANO DE SAÚDE. Recusa de autorização para o procedimento de radioterapia de intensidade modulada (IMRT), sob alegação de não estar incluído no rol da ANS e ausência de cobertura contratual. Prescrição médica. Inteligência às Súmulas 469 do C. Superior Tribunal de Justiça e 95, 100 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prescrição médica. Necessidade do tratamento. Mantida a sentença. Honorários majorados. Recurso não provido, com observação.
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Concedida tutela antecipada. Indicação médica sobre a necessidade de exame denominado RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT)"/"INTENSITY MODULATED RADIATION THERAPY. Recusa da ré embasada em cláusula contratual. Inadmissibilidade. Súmulas 96 e 102 do E. TJSP. Preliminares afastadas. Decisão mantida. Agravo conhecido e improvido.
O paciente que não tiver garantido seu direito deve procurar advogado especialista em ação contra plano de saúde e lutar pelo direito.
Consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e lute pelo seu direito.