TJ-SP autoriza pré-natal em hospital descredenciado pelo plano de saúde

TJ-SP autoriza pré-natal em hospital descredenciado pelo plano de saúde

Data de publicação: 10/07/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o atendimento de uma gestante na mesma maternidade onde realizava o pré-natal após identificar irregularidades no descredenciamento promovido pela operadora. Decisão foi divulgada pelo Portal Migalhas.

TJ-SP autoriza pré-natal em hospital descredenciado
Foto: Magnific

O portal Migalhas publicou uma decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que manteve o direito de uma gestante continuar o acompanhamento pré-natal e realizar o parto no hospital onde já vinha sendo atendida, mesmo após o descredenciamento da unidade pela operadora do plano de saúde.

De acordo com a reportagem, a ação foi proposta depois que a operadora retirou determinados hospitais da rede credenciada do plano contratado, mantendo essas unidades apenas para uma categoria específica de contratos. 

A beneficiária já realizava todo o acompanhamento gestacional em um dos hospitais afetados e pretendia concluir o pré-natal e realizar o parto na mesma instituição, diante da importância da continuidade da assistência médica durante a gestação.

No recurso, a operadora sustentou que o descredenciamento estaria em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que disponibilizava outros hospitais na mesma cidade. Também argumentou que a escolha da maternidade representaria mera preferência da paciente, sem prejuízo ao atendimento.

Ao analisar o caso, o TJ-SP concluiu que o descredenciamento não atendeu aos requisitos previstos no artigo 17 da Lei nº 9.656/1998, que disciplina os planos privados de assistência à saúde.

Segundo o colegiado, a operadora não comprovou ter comunicado previamente a beneficiária sobre a alteração da rede credenciada, tampouco demonstrou que houve a substituição do hospital por outro efetivamente equivalente em estrutura, capacidade técnica e serviços de obstetrícia. Além disso, também não apresentou prova de autorização da ANS para a redução da rede credenciada, exigência aplicável em determinadas hipóteses previstas na legislação.

A decisão ainda destacou que comunicar apenas o hospital descredenciado não substitui o dever de informar diretamente o consumidor. Para os desembargadores, os hospitais indicados pela operadora já integravam anteriormente a rede credenciada, o que caracterizou apenas uma redução das opções disponíveis ao beneficiário, e não uma substituição equivalente, como exige a lei.

Com esses fundamentos, o Tribunal manteve a sentença que assegurou à gestante a continuidade do pré-natal e a realização do parto na mesma unidade hospitalar até a alta médica. O acórdão ressaltou que essa medida não obriga a operadora a recredenciar definitivamente o hospital, mas apenas preserva a continuidade da assistência durante o tratamento em curso, diante das irregularidades verificadas no descredenciamento.

Para conferir todos os detalhes da decisão, leia a reportagem publicada pelo Migalhas.

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