
O portal Tô na Fama, do iG, publicou uma reportagem abordando um tema que afeta milhões de beneficiários de planos privados de assistência à saúde: a coparticipação do plano de saúde e os limites para esse tipo de cobrança.
A matéria, que contou com a análise do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, explica como funciona esse modelo contratual, quais cuidados devem ser observados pelo consumidor e em quais situações a cobrança pode ser considerada abusiva.
A reportagem destaca que a cobrança de coparticipação é permitida pela legislação brasileira, desde que esteja prevista de forma clara no contrato e respeite os princípios da transparência e do equilíbrio contratual. Também chama atenção para situações em que a cobrança pode se tornar excessiva, especialmente quando o valor compromete o acesso do beneficiário ao tratamento ou inviabiliza a utilização do próprio plano de saúde.
A matéria também menciona que decisões do Poder Judiciário têm analisado casos em que a coparticipação ultrapassa níveis considerados razoáveis. Em determinadas situações, tribunais entenderam que cobranças superiores ao valor da mensalidade ou sem critérios objetivos podem configurar desequilíbrio contratual, exigindo análise individual das condições previstas no contrato.
Embora não exista uma regra geral aplicável a todos os planos, a jurisprudência tem reforçado a necessidade de preservar o acesso do beneficiário ao tratamento e evitar que a coparticipação se transforme em um obstáculo financeiro à assistência em saúde.
Outro ponto abordado é a importância de o consumidor conhecer previamente as regras do contrato antes da contratação ou da utilização do plano. Percentuais de coparticipação, limites financeiros, procedimentos sujeitos à cobrança e eventuais mecanismos de contenção de despesas devem estar claramente informados, permitindo que o beneficiário compreenda o impacto financeiro do modelo escolhido.
Para conhecer todos os detalhes da reportagem, acesse a matéria original publicada pelo To na Fama.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02