TJ-SP dispensa laudo oficial para isenção de IR por doença grave, segundo Migalhas

TJ-SP dispensa laudo oficial para isenção de IR por doença grave, segundo Migalhas

Data de publicação: 30/06/2026

Decisão do TJ-SP, noticiada pelo Migalhas, reafirma que outros meios de prova podem comprovar moléstia grave para fins de isenção tributária

isenção do imposto da renda por doença grave
Foto: Freepik

O Portal Migalhas publicou matéria sobre uma decisão da 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo isenção de Imposto de Renda por doença grave

A decisão entendeu o direito de uma servidora pública aposentada, diagnosticada com cegueira irreversível, à isenção do imposto sobre seus proventos de aposentadoria.

A servidora ajuizou ação pedindo o reconhecimento da isenção prevista na legislação do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, além da restituição dos valores que haviam sido descontados indevidamente ao longo do tempo.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tanto quanto à isenção quanto à devolução dos valores recolhidos. O Estado de São Paulo recorreu da decisão, alegando que a beneficiária deveria ter apresentado laudo médico oficial e feito requerimento administrativo prévio para ter direito à isenção.

Ao analisar o recurso, o relator afastou os dois argumentos. Quanto ao requerimento administrativo, entendeu que essa exigência não se aplica ao caso, por configurar exceção ao direito de ação.

Já em relação ao laudo oficial, aplicou entendimento da Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual esse documento não é indispensável para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença grave esteja devidamente comprovada por outros meios de prova.

No caso da servidora, a documentação médica apresentada nos autos foi considerada suficiente para demonstrar a cegueira irreversível, amparando o reconhecimento do benefício fiscal. 

A Turma do TJ-SP também confirmou o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, com atualização monetária e juros conforme os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública.

Para conferir todos os detalhes do caso, acesse a reportagem completa no portal Migalhas.

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