
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar a alegação de fraude em um contrato de plano de saúde coletivo, mantendo sua validade e assegurando a continuidade da cobertura aos beneficiários.
Segundo a matéria divulgada pelo portal jurídico Migalhas, a operadora havia questionado a legitimidade do contrato, alegando irregularidades na sua formação.
No entanto, o TJ-SP entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar fraude, reconhecendo a validade do vínculo e garantindo a continuidade da cobertura aos beneficiários.
O caso teve início quando a beneficiária ajuizou ação contra a operadora e a administradora de benefícios, após o cancelamento do contrato durante tratamento médico.
Em primeira instância, o Judiciário já havia determinado a manutenção do plano e proibido a rescisão unilateral. As empresas recorreram, sustentando que a consumidora não comprovou vínculo com entidade de classe, requisito para adesão ao plano coletivo.
A relatora, desembargadora Daniela Maria Cilento Morsello, destacou que não houve comprovação de fraude e que a própria administradora aceitou a adesão sem exigir documentação adequada.
A magistrada ressaltou ainda que, segundo a legislação e normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a exclusão de beneficiário em meio a tratamento é vedada, devendo o contrato ser equiparado ao plano individual.
A decisão destacou que os documentos apresentados confirmavam a regularidade da contratação e que não se verificou qualquer vício capaz de comprometer a legitimidade do contrato coletivo.
O tribunal reforçou que a mera alegação de fraude, sem elementos concretos, não é suficiente para invalidar um contrato regularmente firmado.
O caso contou com a participação do advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, cujo escritório atuou de forma técnica na defesa dos interesses dos consumidores.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02