TJ-SP mantém contrato de plano coletivo e afasta alegação de fraude

TJ-SP mantém contrato de plano coletivo e afasta alegação de fraude

Data de publicação: 06/04/2026

De acordo com matéria publicada pelo Portal Migalhas, o Tribunal de Justiça de SP rejeitou a alegação de fraude em plano coletivo e manteve o contrato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar a alegação de fraude em um contrato de plano de saúde coletivo, mantendo sua validade e assegurando a continuidade da cobertura aos beneficiários. 

Segundo a matéria divulgada pelo portal jurídico Migalhas, a operadora havia questionado a legitimidade do contrato, alegando irregularidades na sua formação. 

No entanto, o TJ-SP entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar fraude, reconhecendo a validade do vínculo e garantindo a continuidade da cobertura aos beneficiários.

O caso teve início quando a beneficiária ajuizou ação contra a operadora e a administradora de benefícios, após o cancelamento do contrato durante tratamento médico. 

Em primeira instância, o Judiciário já havia determinado a manutenção do plano e proibido a rescisão unilateral. As empresas recorreram, sustentando que a consumidora não comprovou vínculo com entidade de classe, requisito para adesão ao plano coletivo.

A relatora, desembargadora Daniela Maria Cilento Morsello, destacou que não houve comprovação de fraude e que a própria administradora aceitou a adesão sem exigir documentação adequada.

A magistrada ressaltou ainda que, segundo a legislação e normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a exclusão de beneficiário em meio a tratamento é vedada, devendo o contrato ser equiparado ao plano individual.

A decisão destacou que os documentos apresentados confirmavam a regularidade da contratação e que não se verificou qualquer vício capaz de comprometer a legitimidade do contrato coletivo. 

O tribunal reforçou que a mera alegação de fraude, sem elementos concretos, não é suficiente para invalidar um contrato regularmente firmado.

O caso contou com a participação do advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, cujo escritório atuou de forma técnica na defesa dos interesses dos consumidores. 

Confira a matéria completa no Portal Migalhas e entenda em detalhes os fundamentos da decisão e seus desdobramentos.

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