Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o restabelecimento de um plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora sob alegação de suposta fraude em reembolsos.
O caso ganhou destaque por reforçar a necessidade de provas concretas antes de medidas tão drásticas, como a rescisão unilateral de um plano de saúde.
Segundo a notícia publicada pelo portal Migalhas, A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que a simples suspeita de fraude, sobretudo em casos de reembolso assistido, não é suficiente para justificar o cancelamento de um plano de saúde.
Dessa forma, o cancelamento foi considerado indevido, e o plano deverá ser reativado.
Para compreender todos os detalhes do julgamento e os argumentos apresentados, vale conferir a matéria completa publicada pelo Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02