O custeio do vismodegibe tem sido negado por diversos planos de saúde, como o Bradesco. Porém, segundo o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vismodegibe e a Justiça condena os planos de saúde de forma recorrente.
Vismodegibe, comercializado com o nome de Erivedge, é indicado para o tratamento de carcinoma basocelular avançado (metastático ou localmente avançado), em pacientes sem indicação de cirurgia ou radioterapia. Essa substância liga-se a uma proteína na membrana da célula, impedindo a transmissão de um sinal importante no controle da multiplicação das células.
O advogado especialista Elton Fernandes afirma, ainda, que há inúmeros casos desse tipo em que a Justiça decide a favor do usuário. Caso você precise do fornecimento do vismodegibe pelo Bradesco, confira neste artigo o que você precisa fazer para acionar a Justiça:
Para saber a resposta para essas perguntas e entender melhor como agir caso o seu plano de saúde, de forma ilegal e abusiva, negue pagar pelo seu tratamento com vismodegibe, clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Certamente. Mesmo ausente do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vismodegibe aos segurados. Não apenas o plano de saúde Bradesco, mas qualquer outro: Sul América, Unimed, Notre Dame, Amil, entre outros.
O requisito fundamental para que um medicamento seja fornecido para um tratamento médico por meio do subsídio do plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O vismodegibe tem esse registro, portanto, o plano é obrigado a fornecer o medicamento a você.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Além disso, como afirma o advogado Elton Fernandes, o Rol de Procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo e não pode estar acima da lei, pois a lei é soberana. E a lei dos planos de saúde garante o fornecimento desse tipo de medicamento.
Sim. É muito comum que a Justiça decida a seu favor, pois remédios de uso domiciliar são, como esclarece o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, apenas remédios simples, como anti-inflamatórios e analgésicos.
Remédios cuja falta pode acarretar risco à vida e à saúde do paciente não podem ser considerados de uso domiciliar e, portanto, o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vismodegibe.
O importante nesses casos é que o médico tenha escolhido essa medicação para o seu tratamento. A Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento vismodegibe desde que haja prescrição médica a partir de um relatório clínico detalhado.
Veja na decisão judicial a seguir que a Justiça considera relevante o fato de o médico ter prescrito a medicação, portanto julgando improcedente a recusa pelo plano de saúde:
Plano de saúde – Autor portador de câncer – Recusa a fornecimento do medicamento Erivedge (vismodegibe 150mg vo) – Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Ilegalidade na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico. Paciente que não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde.
Ou seja, se foi prescrito por seu médico, o plano de saúde Bradesco não pode negar o fornecimento do vismodegibe a você, pois o “paciente não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde”.
Com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde, consegue-se o deferimento de uma liminar na Justiça, obrigando o plano de saúde Bradesco a fornecer o vismodegibe a você. Clique aqui para entrar em contato com um especialista!
Essa liminar é um tipo de tutela provisória, concedida no início do processo judicial de modo a garantir o acesso a medicação rapidamente. Saiba mais sobre a liminar no vídeo abaixo, com a explicação do advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde:
Elton Fernandes assegura que a liminar é deferida, geralmente, entre 48 a 72 horas. Essa rapidez é garantida pela Justiça para que o paciente tenha acesso ao seu tratamento antes de ação judicial terminar. Ou seja, você não precisa esperar a Justiça condenar o plano de saúde a fornecer o vismodegibe de forma definitiva para começar o seu tratamento.
Para conseguir manejar a ação judicial da forma adequada e garantir que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vismodegibe, você deve encaminhar ao seu advogado especialista em planos de saúde os seguintes documentos:
Outros documentos podem ser requisitados ao decorrer do processo. Por essa razão, é fundamental que você seja auxiliado por um profissional especializado em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e o que é necessário para ganhar a causa.
Além disso, esse especialista poderá ajudá-lo em outras situações como, por exemplo, caso você sofra um reajuste abusivo no valor da sua mensalidade.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, visando à liberação de cobertura para medicamentos, exames e cirurgias, assim como a revisão de reajustes abusivos.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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