Para os tribunais de Justiça, os planos de saúde devem fornecer tofacitinibe (Xeljanz), medicamento indicado em bula para o tratamento de doenças como artrite reumatoide, artrite psoriásica, colite ulcerativa, entre outras de acordo com a indicação médica.
A Justiça considera o registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para determinar o fornecimento pelo plano de saúde. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:
“Esse remédio tem registro sanitário na Anvisa. E diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você mesmo fora do Rol da ANS”, enfatiza Elton Fernandes.
Caso seu médico de confiança tenha prescrito o medicamento tofacitinibe 5 mg ou 10 mg e o seu plano de saúde esteja negando o fornecimento, clique no botão abaixo para continuar a leitura e saiba como agir!
Sim, planos de saúde devem fornecer tofacitinibe (Xeljanz) ainda que o medicamento esteja fora da lista dispensada pelo SUS e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“A Justiça tem entendido que os planos de saúde não podem se esquivar da cobertura desse tipo de medicamento, mesmo sendo de uso domiciliar mesmo não estando no Rol de Procedimentos da ANS”, afirma o especialista Elton Fernandes.
A ausência de um medicamento dessas listas não pode limitar o usuário, em relação aos tratamentos que são prescritos. Os planos de saúde não podem interferir na prescrição que é feita pelo médico de confiança do paciente.
Sim, é plenamente possível conseguir a liberação de medicamentos de uso domiciliar que sejam essenciais para o tratamento do quadro clínico do paciente, como é o caso do tofacitinibe. Acompanhe a explicação do advogado Elton Fernandes:
“Veja: de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura do plano de saúde) aqueles medicamentos muito simples, anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico”, destaca.
Sendo assim, não aceite a negativa de cobertura. Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde que possa orientá-lo sobre as providências cabíveis. Há inúmeras decisões judiciais determinando o fornecimento da medicação.
Sim, em diversas decisões a Justiça tem determinado que os planos de saúde devem fornecer tofacitinibe (Xeljanz). Acompanhe um exemplo de decisão judicial determinando a cobertura de tofacitinibe pelo plano de saúde:
TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Autora portadora de doença reumatoide – Decisão que determinou à operadora ré o custeio do tratamento com o fármaco 'Xelijans' – Inconformismo da demandada – Não acolhimento – Tratamento ligado a patologia presumivelmente não excluída do contrato, não podendo, a princípio, ser negado o seu custeio - Abusividade de cláusula que exclui de cobertura medicamentos que possam ser ministrados em tratamento ambulatorial ou domiciliar – Ausência de previsão da droga no rol de cobertura da ANS – Irrelevância – Súmula n. 102 do TJSP – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido
Note que recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato.
Da mesma forma, o SUS também deve fornecer o medicamento Xeljanz (Citrato de Tofacitinibe) sempre que houver prescrição médica acerca da necessidade de uso pelo paciente, sobretudo quando ficar demonstrado que tratamentos anteriores não surtiram o efeito desejado, havendo indicação para substituição do medicamento.
O grande problema de litigar contra o SUS é o tempo de espera para que o paciente possa acessar o medicamento. Ao contrário dos planos de saúde, o SUS pode demorar meses para cumprir uma decisão judicial. Acompanhe outras decisões:
Apelação. Obrigação de fazer. Pretensão de compelir a operadora de saúde a fornecer e custear o medicamento XELJANZ (CITRATO DE TOFACITINIBE) prescrito ao autor tendo em virtude da doença, Artrite Reumatoide Soro Negativa, que o acomete. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Negativa fundada na ausência do tratamento do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Irrelevante. Incidência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Abusividade reconhecida. Dever de fornecer e custear os medicamentos prescritos necessários ao tratamento do autor. Sentença reformada. Recurso provido.
Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela. Pedido de imposição do fornecimento de medicamento contendo o princípio ativo Tofacitinibe, para tratamento de artrite reumatóide. Tese de que se trata de fármaco sem cobertura contratual, na medida em que é de uso domiciliar. Medicamento que corresponde ao tratamento da enfermidade crônica, cuja cobertura não é excluída do contrato. Irrelevância do local de tratamento (domiciliar ou mediante internação hospitalar). Exclusão que contraria a função social da avença. Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória. Decisão reformada. Agravo provido.
Se você possui plano de saúde, não é necessário solicitar a medicação pelo SUS. Mas, caso você dependa do Sistema Único de Saúde, é seu direito lutar para ter acesso ao medicamento prescrito.
Em ambos os casos, um relatório médico detalhado pode ser fundamental. O documento deve indicar seu histórico de saúde, tratamentos já realizados, a prescrição do medicamento e a urgência em iniciar o tratamento com a medicação.
Se você está se perguntando sobre como obter tofacitinibe pelo SUS, é necessário demonstrar que outros medicamentos não surtiram o mesmo efeito ou possuem efeitos colaterais. Além disso, é preciso comprovar que o paciente não possui recursos financeiros de custear a medicação.
Em geral, esse tipo de ação pode ser movido com pedido de liminar para que, antes do final do processo, haja o fornecimento do medicamento. Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Mas lembre-se: há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.
Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.
Xeljanz (tofacitinibe) e coronavírus
Mesmo que seja indicado para um tratamento off label (fora da bula), o tofacitinibe deve ser fornecido pelos planos de saúde SUS.
O tofacitinibe tem sido alvo de pesquisas sobre o tratamento de pacientes com COVID-19. Um estudo francês, por exemplo, relatou que reduziu “significativamente” a proporção de pacientes que tiveram de ser internados em unidades de terapia intensiva ou morreram.
Esse tipo de ação é uma causa ganha?
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.