Entenda os detalhes de um plano de saúde para seu bebê
O recém-nascido tem o direito de ser incluído no plano de saúde dos pais ou responsável legal e, caso estes não possuam, o bebê o direito de desde cedo em contratar um plano de saúde.
O grande benefício de ser incluído no plano de saúde dos pais é que, em ocorrendo a inclusão dentro dos primeiros 30 dias de vida o plano de saúde não poderá aplicar qualquer tipo de carência, ou seja, tudo o que o bebê precisar e for prescrito pelo médico deve ser fornecido desde logo, sem que seja exigível qualquer carência.
Dentro dos 30 primeiros dias o bebê estará coberto pelo plano de saúde do pai ou da mãe, mas após este prazo só haverá direito de continuar com o plano se houver requisição de continuidade.
Os pais devem tomar cuidado com duas situações:
E se o plano de saúde se recusar incluir a criança como dependente?
Neste caso, o ideal é que você procure urgência um advogado especialista em plano de saúde e, se quiser, poderá clicar aqui e nos enviar agora mesmo sua mensagem.
Tenha prova de que tentou, de que fez a solicitação e exija a negativa por escrito, sempre. Um advogado especialista poderá lhe orientar e, inclusive, se o caso, mover ação judicial com pedido de liminar (que hoje é chamada de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente) a fim de buscar garantir desde logo a inclusão da criança no plano de saúde.
Se eu contratar um plano de saúde novo, eles podem exigir carência?
Em tese podem, mas um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá lhe explicar algumas possibilidades de quebrar legalmente estas carências caso.
Portanto, antes contratar um novo plano ou tomar qualquer atitude, consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde.
Se preferir nos mandar sua mensagem agora mesmo, clique aqui, ou então ligue para 11 – 3251-4099.