
O adalimumabe é um imunobiológico indicado para diversas doenças autoimunes, como artrite reumatoide e Doença de Crohn. Ele atua reduzindo a inflamação e ajudando no controle dos sintomas, conforme orientação médica.
Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes encontram dificuldade para adquiri-lo e surge a questão: "como conseguir adalimumabe pelo SUS?".
Em alguns casos, existe a possibilidade de solicitar o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com avaliação clínica e critérios administrativos.
O processo pode envolver etapas específicas e, diante de dúvidas ou negativa, questões administrativas e jurídicas podem ser analisadas por profissionais habilitados. A seguir, explicamos como funciona esse procedimento.
Boa leitura!
De forma resumida, o adalimumabe é um imunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, uma citocina envolvida em doenças autoimunes.
Ele também é comercializado com outros nomes como Humira, Amgevita, Hyrimoz, Idacio, Xilbrilada, entre outros.
Segundo a bula, o adalimumabe é indicado para o tratamento das seguintes doenças:
Conforme informamos acima, o medicamento é recomendado para diversas doenças e em cada uma delas possui uma atuação diferente, para entender detalhadamente sobre cada uma delas, recomendamos a leitura de sua bula.
De modo geral, o adalimumabe não deve ser usado por pessoas que:
As reações mais comuns do Adalimumabe são:
Você pode realizar a autoaplicação, mas antes de aplicar o adalimumabe, leia as instruções da bula e receba treinamento de um profissional de saúde (médico ou enfermeiro). Use uma seringa nova para cada aplicação e alterne os locais de injeção a cada vez.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acesso gratuito a medicamentos para a população brasileira, inclusive medicamentos de alto custo. Todavia, para obter um medicamento desse tipo, o paciente deve seguir alguns passos. Confira o passo a passo que preparamos para você.
O primeiro passo é consultar um médico que faça um relatório médico detalhado indicando o quadro clínico do paciente e justificando a necessidade de uso do medicamento. O relatório deve conter as seguintes informações:

Caso o medicamento não faça parte da lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS, é importante que o relatório médico aponte que os medicamentos oferecidos atualmente para o tratamento, não são suficientes e nem os mais adequados para o tratamento da doença.
Importante: mesmo que o paciente tenha uma receita particular, ele pode pegar remédio no SUS, ou seja, a prescrição pode ser feita por um médico particular e não necessariamente por um médico da rede pública.
Com o relatório médico em mãos, o paciente deve preencher um formulário específico da Secretaria Estadual de Saúde com a indicação médica. O formulário pode ser obtido nas unidades de saúde ou no site oficial da Secretaria de Saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde deve responder à solicitação em até 30 dias. Caso o pedido seja aprovado, o paciente será informado sobre o local onde poderá retirar o medicamento.
Em casos de negativa ou demora injustificada, existem medidas administrativas e judiciais que podem ser avaliadas.
Nessa situação, é comum que pacientes procurem orientação profissional para compreender quais documentos são exigidos, quais caminhos legais podem existir e como funciona o processo.
Em situações de negativa ou demora injustificada no fornecimento de medicamentos como o adalimumabe, podem existir medidas administrativas e judiciais a serem avaliadas.
Em geral, esse tipo de análise envolve a verificação dos requisitos exigidos pelo SUS, como relatório médico, formulário de solicitação e demais documentos que comprovem a necessidade terapêutica.
Quando há recusa formal ou ausência de resposta dentro do prazo, o caso pode ser levado ao Judiciário.
Nesses cenários, o processo costuma se basear na documentação apresentada, nas informações clínicas do paciente e nas normas aplicáveis ao direito à saúde. Também podem ser considerados exames, laudos de especialistas e outros registros que ajudem a demonstrar a indicação do tratamento.
A liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser utilizada para resguardar direitos enquanto o processo principal ainda está em andamento. Nos pedidos relacionados ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, essa medida pode ser analisada quando há risco de agravamento do quadro de saúde durante a espera pela decisão final.
Para que uma liminar seja avaliada, é necessário apresentar elementos que indiquem a necessidade do tratamento, a urgência do caso e a possibilidade de prejuízo à saúde do paciente caso haja demora na disponibilização do medicamento.
Quando o pedido chega ao Judiciário, o juiz examina a documentação médica, os relatórios clínicos e as normas aplicáveis ao direito à saúde para decidir se a medida provisória é cabível. A concessão ou não da liminar depende exclusivamente dessa análise técnica realizada pelo magistrado!

O adalimumabe é um medicamento utilizado no tratamento de diferentes doenças e, por ter custo elevado, muitas pessoas tentam obtê-lo pelo SUS. No entanto, o acesso nem sempre ocorre de forma automática, especialmente quando há necessidade de avaliação técnica ou quando o fornecimento é negado.
Nessas situações, compreender quais são os critérios de elegibilidade, a documentação exigida e quais medidas podem ser analisadas - inclusive no âmbito administrativo ou judicial - é fundamental.
A orientação jurídica adequada pode ajudar o paciente a entender seus direitos e os caminhos possíveis de acordo com o caso concreto.
O fornecimento de adalimumabe pelo SUS depende da avaliação clínica do paciente e dos critérios técnicos estabelecidos pelas Secretarias de Saúde.
Em muitos casos, o medicamento pode ser solicitado pelo componente especializado da assistência farmacêutica, desde que haja relatório médico detalhado e justificativa terapêutica.
Quando o medicamento não está padronizado ou quando há negativa, podem ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais.
Após o envio do relatório médico e do formulário padronizado, a Secretaria Estadual de Saúde costuma analisar o pedido em até 30 dias. Se o fornecimento for aprovado, o paciente é informado sobre o local e a data de retirada. Em situações de urgência ou demora excessiva, outras medidas podem ser avaliadas conforme o caso.
Nem sempre. Muitos pacientes conseguem o medicamento diretamente pela via administrativa do SUS, desde que cumpram os critérios exigidos.
No entanto, quando há negativa formal, ausência de resposta dentro do prazo ou risco de agravamento do quadro clínico, o caso pode ser levado ao Judiciário. Nesses cenários, o juiz analisa a documentação médica, a urgência e as normas sobre o direito à saúde.
Os principais documentos normalmente exigidos são:
relatório clínico detalhado, com diagnóstico, evolução do caso, justificativa terapêutica e tratamentos anteriores;
formulário específico da Secretaria Estadual de Saúde, preenchido pelo médico;
exames e laudos que comprovem a necessidade do medicamento;
prescrição médica, que pode ser emitida tanto por profissional da rede pública quanto particular;
dados do paciente, como nome, idade e contato.
Esses documentos ajudam a demonstrar a indicação do adalimumabe e permitem que o pedido seja analisado tecnicamente pela Secretaria de Saúde.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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