Adalimumabe: saiba o que é, efeito no corpo e como obter pelo SUS

Adalimumabe: saiba o que é, efeito no corpo e como obter pelo SUS

Data de publicação: 17/09/2026

Adalimumab: saiba o que é, efeito no corpo e como obter pelo SUS

Sim, o adalimumabe é padronizado pelo Ministério da Saúde e distribuído gratuitamente pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o programa do SUS responsável pelos medicamentos de alto custo. A dispensação acontece nas Farmácias de Alto Custo das Secretarias Estaduais de Saúde, mediante processo administrativo aberto pelo próprio paciente.

O acesso não é automático. Cada doença tem um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) próprio, publicado pelo Ministério da Saúde, que define os critérios de inclusão no tratamento. O paciente precisa ter uma das indicações padronizadas, cumprir esses critérios e apresentar a documentação exigida — em especial o LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos), preenchido pelo médico especialista.

Quando o pedido é indeferido, quando a indicação clínica não está no PCDT ou quando o fornecimento atrasa além do razoável, existem caminhos administrativos e, esgotados eles, a via judicial. Este artigo percorre os três cenários, nesta ordem.

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Quem tem direito ao adalimumabe pelo SUS?

O SUS fornece o adalimumabe para um conjunto definido de doenças autoimunes e inflamatórias, cada uma com Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) próprio. O primeiro passo, antes de qualquer documento, é verificar se o seu diagnóstico está entre as indicações padronizadas e se o seu caso cumpre os critérios de inclusão daquele protocolo.

  • Artrite reumatoide;
  • Artrite psoriásica;
  • Artrite idiopática juvenil;
  • Espondilite anquilosante;
  • Doença de Crohn;
  • Retocolite ulcerativa;
  • Psoríase em placas;
  • Hidradenite supurativa;
  • Uveíte não infecciosa.

E se a minha doença não estiver na lista?

A prescrição de adalimumabe para uma indicação que não consta do PCDT, situação conhecida como uso fora do protocolo, ou off-label quando também está fora da bula, não impede o acesso, mas muda inteiramente o caminho. Nesse cenário, a via administrativa comum tende a resultar em indeferimento por critério técnico, e a discussão passa para outro terreno, tratado adiante no bloco sobre indicação fora do PCDT.

A lógica é semelhante à de outros medicamentos de alto custo, cuja padronização no SUS é discutida caso a caso.


Como conseguir Adalimumabe pelo SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acesso gratuito a medicamentos para a população brasileira, inclusive medicamentos de alto custo. Todavia, para obter um medicamento desse tipo, o paciente deve seguir alguns passos. Confira o passo a passo que preparamos para você.

  1. Consulta com o médico especialista: reumatologista, gastroenterologista, dermatologista ou oftalmologista, conforme a doença. A prescrição pode ser feita por médico da rede pública ou por médico particular — o SUS não exige que o profissional seja da rede para receber o pedido;
  2. Diagnóstico documentado com o CID e os exames do protocolo: o PCDT de cada doença lista os exames laboratoriais, de imagem e os índices de atividade que precisam acompanhar o pedido. Peça ao médico a relação exata antes de marcar o retorno, para não voltar duas vezes;
  3. Comprovação do histórico de tratamentos anteriores: reúna receitas, relatórios e exames que demonstrem quais terapias convencionais foram tentadas, por quanto tempo e com qual resultado. É a etapa que mais reprova pedidos;
  4. Preenchimento do LME pelo médico: o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos é o formulário oficial do CEAF. Ele traz identificação do paciente com o número do Cartão Nacional de Saúde, diagnóstico com CID, histórico clínico, medicamento solicitado com dose e posologia, duração prevista do tratamento, justificativa técnica e assinatura com CRM. O paciente não preenche o LME — o médico preenche;
  5. Assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER): é o documento em que o paciente declara ciência dos benefícios, dos riscos e dos efeitos adversos do tratamento e autoriza o uso das informações pelas Secretarias de Saúde. Assine as duas vias: uma fica na farmácia, a outra fica com você;
  6. Reunião da documentação completa: LME, TER, receita atualizada, relatório médico circunstanciado, exames, documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde. A tabela abaixo detalha o que cada peça precisa conter;
  7. Protocolo na Farmácia de Alto Custo e cadastro inicial: o comparecimento costuma ser presencial na primeira vez, com abertura do processo administrativo e cadastro do paciente. Guarde o número do protocolo: é ele que permite acompanhar o andamento e é a prova da data do pedido, caso seja necessário questionar a demora depois;
  8. Análise técnica, autorização e cronograma de retiradas: a equipe técnica avalia se o paciente cumpre os critérios do PCDT. Pode haver pedido de complementação documental. Nesse caso, o prazo recomeça, e responder rápido é o que evita meses de espera. Autorizado o pedido, o paciente recebe a primeira dispensação e passa a seguir um cronograma periódico de retiradas, em geral mensal.

Validade e renovação do LME

A validade costuma ser de alguns meses e varia conforme a doença e a regulamentação de cada estado. A renovação exige nova avaliação clínica, exames atualizados quando o protocolo pedir e o preenchimento de um novo laudo pelo médico — nada disso é automático.

Na prática, a maior causa de interrupção de tratamento já autorizado não é a negativa: é o laudo vencido. Anote a data de validade do seu LME e comece a providenciar a renovação com pelo menos 30 dias de antecedência.

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Adalimumab: entenda do medicamento no efeito no corpo

O SUS negou ou atrasou o adalimumabe: o que fazer?

Antes de decidir o que fazer, é preciso saber por que o pedido travou. As causas são diferentes e cada uma tem um caminho próprio — tratar todas como "negativa do SUS" costuma levar o paciente a insistir no lugar errado.

As cinco causas mais comuns

  1. Documentação incompleta: a farmácia devolve o processo com pedido de complementação ou aponta item faltante no protocolo;
  2. Critério do PCDT não cumprido: indeferimento com fundamento técnico: falta de comprovação de falha terapêutica anterior, dose fora do protocolo, exame vencido;
  3. Desabastecimento: o pedido está aprovado, mas a farmácia informa falta do medicamento em estoque;
  4. Fila de análise administrativa: prazo de resposta ultrapassado sem qualquer manifestação sobre o processo;
  5. Indicação fora do PCDT: indeferimento porque o diagnóstico ou a fase da doença não estão previstos no protocolo.

A ordem dos caminhos administrativos

  1. Complementar o que foi apontado: se o processo voltou por documentação, essa é a saída mais curta. Peça por escrito a lista exata do que falta e guarde o comprovante da entrega;
  2. Recurso administrativo na Secretaria Estadual de Saúde: cabe quando há indeferimento com fundamento técnico que o médico assistente pode rebater. O recurso deve vir acompanhado de novo relatório que enfrente especificamente o motivo do indeferimento;
  3. Ouvidoria do SUS — Disque-Saúde 136: canal federal de registro de reclamações. Gera número de manifestação, que serve como prova da data em que o problema foi comunicado;
  4. Defensoria Pública: atendimento jurídico gratuito a quem não tem condições de contratar advogado. Muitas Defensorias mantêm núcleos especializados em saúde que atuam primeiro por via extrajudicial, com ofício à Secretaria, antes de ajuizar a ação;
  5. Ação judicial: última etapa, cabível quando os caminhos anteriores se esgotaram ou quando a urgência clínica não comporta a espera.

Quando o PCDT não contempla a sua indicação?

Há duas situações completamente diferentes, e confundi-las custa tempo ao paciente. Na primeira, o adalimumabe está padronizado para a doença e o pedido é uma questão de documentação. Na segunda, o médico prescreve o adalimumabe para uma indicação que o PCDT não prevê, ou em uma fase da doença que o protocolo não contempla.

O que os tribunais têm decidido?

Para medicamentos não incorporados aos atos normativos do SUS, o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 106 (REsp 1.657.156), os requisitos cumulativos que o pedido precisa demonstrar:

  • laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido pelo médico que assiste o paciente, comprovando a necessidade do medicamento e a ineficácia, para aquele caso, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

Também é relevante o Tema 793 do STF (RE 855.178), que fixou a responsabilidade solidária de União, estados e municípios nas demandas de fornecimento de medicamentos. Na prática, isso significa que o paciente não precisa percorrer as três esferas administrativas antes de discutir a questão judicialmente, nem escolher "o ente certo" para figurar no polo passivo.

A tese aplicável depende, portanto, do enquadramento do caso: para o paciente que cumpre o PCDT e apenas não recebe o medicamento, a discussão é de descumprimento de um dever administrativo já estabelecido; para o paciente cuja indicação está fora do protocolo, a discussão passa pelos requisitos do Tema 106.

Sobre a liminar

O pedido de tutela de urgência, popularmente chamado de liminar, é analisado com base em dois elementos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito, demonstrada pela documentação médica e administrativa reunida, e o perigo de dano, demonstrado pelo risco de agravamento do quadro durante a espera. A decisão sobre conceder ou não a medida é exclusiva do juiz, que avalia cada caso a partir das provas apresentadas.

Não existe prazo padrão nem resultado previsível: a análise depende da urgência documentada, do conjunto probatório e do juízo competente. O que está sob controle do paciente é a qualidade da documentação — e ela começa a ser construída no primeiro comparecimento à Farmácia de Alto Custo.

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Ação judicial contra o SUS

Em situações de negativa ou demora injustificada no fornecimento de medicamentos como o adalimumabe, podem existir medidas administrativas e judiciais a serem avaliadas.

Em geral, esse tipo de análise envolve a verificação dos requisitos exigidos pelo SUS, como relatório médico, formulário de solicitação e demais documentos que comprovem a necessidade terapêutica.

Quando há recusa formal ou ausência de resposta dentro do prazo, o caso pode ser levado ao Judiciário.

Nesses cenários, o processo costuma se basear na documentação apresentada, nas informações clínicas do paciente e nas normas aplicáveis ao direito à saúde. Também podem ser considerados exames, laudos de especialistas e outros registros que ajudem a demonstrar a indicação do tratamento.


Liminar para obter adalimumabe pelo SUS: como funciona

A liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser utilizada para resguardar direitos enquanto o processo principal ainda está em andamento. Nos pedidos relacionados ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, essa medida pode ser analisada quando há risco de agravamento do quadro de saúde durante a espera pela decisão final.

Para que uma liminar seja avaliada, é necessário apresentar elementos que indiquem a necessidade do tratamento, a urgência do caso e a possibilidade de prejuízo à saúde do paciente caso haja demora na disponibilização do medicamento.

Quando o pedido chega ao Judiciário, o juiz examina a documentação médica, os relatórios clínicos e as normas aplicáveis ao direito à saúde para decidir se a medida provisória é cabível. A concessão ou não da liminar depende exclusivamente dessa análise técnica realizada pelo magistrado!

Adalimumab: saiba como obter pelo SUS

SUS ou plano de saúde: qual caminho seguir?

Ter direito ao fornecimento pelo SUS não impede o paciente que possui plano de saúde de pedir a cobertura à operadora.

Pelo SUS, o acesso é gratuito e passa pelo enquadramento no PCDT, com toda a documentação descrita acima. Pelo plano de saúde, o pedido é feito diretamente à operadora e a análise segue a Lei 9.656/1998, com a redação dada pela Lei 14.454/2022, que estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos não listados no rol da ANS. A operadora deve responder ao pedido de autorização dentro dos prazos fixados em resolução normativa da ANS.

Quando a operadora nega a cobertura de medicamento prescrito para doença coberta pelo contrato, a jurisprudência é consolidada em sentido restritivo à recusa. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo enuncia que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento da natureza experimental do tratamento ou de ele não constar do rol de procedimentos da ANS. No Superior Tribunal de Justiça, o Tema 990 fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — o que não alcança o adalimumabe, que é registrado no país.

O que é adalimumabe e como funciona o medicamento?

De forma resumida, o adalimumabe é um imunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, uma citocina envolvida em doenças autoimunes.

Ele também é comercializado com outros nomes como Humira, Amgevita, Hyrimoz, Idacio, Xilbrilada, entre outros.


Para que serve o adalimumabe: indicações segundo a bula?

Segundo a bula, o adalimumabe é indicado para o tratamento das seguintes doenças:

  • artrite reumatoide;
  • artrite psoriásica;
  • psoríase em placas;
  • doença de crohn;
  • uveíte;
  • hidradenite supurativa;
  • espondiloartrite axial, entre outras.

Como o Adalimumabe atua no corpo?

Conforme informamos acima, o medicamento é recomendado para diversas doenças e em cada uma delas possui uma atuação diferente, para entender detalhadamente sobre cada uma delas, recomendamos a leitura de sua bula.

De modo geral, o adalimumabe não deve ser usado por pessoas que:

  • tenham alergia ao adalimumabe ou a qualquer outro componente do medicamento;
  • possuam tuberculose ativa ou outras infecções graves, como sepse ou infecções oportunistas;
  • sofram com insuficiência cardíaca moderada a grave.

Quais os efeitos colaterais do Adalimumabe?

As reações mais comuns do Adalimumabe são:

  • dor abdominal;
  • náusea;
  • vômito;
  • dispepsia;
  • doença do refluxo gastroesofágico.

Quem pode aplicar Adalimumabe?

Você pode realizar a autoaplicação, mas antes de aplicar o adalimumabe, leia as instruções da bula e receba treinamento de um profissional de saúde (médico ou enfermeiro). Use uma seringa nova para cada aplicação e alterne os locais de injeção a cada vez.


Conclusão

O adalimumabe é um medicamento utilizado no tratamento de diferentes doenças e, por ter custo elevado, muitas pessoas tentam obtê-lo pelo SUS. No entanto, o acesso nem sempre ocorre de forma automática, especialmente quando há necessidade de avaliação técnica ou quando o fornecimento é negado.

Nessas situações, compreender quais são os critérios de elegibilidade, a documentação exigida e quais medidas podem ser analisadas - inclusive no âmbito administrativo ou judicial - é fundamental.

A orientação jurídica adequada pode ajudar o paciente a entender seus direitos e os caminhos possíveis de acordo com o caso concreto.

Perguntas frequentes sobre o adalimumabe e o acesso pelo SUS

O SUS é obrigado a fornecer adalimumabe?

O fornecimento de adalimumabe pelo SUS depende da avaliação clínica do paciente e dos critérios técnicos estabelecidos pelas Secretarias de Saúde.

Em muitos casos, o medicamento pode ser solicitado pelo componente especializado da assistência farmacêutica, desde que haja relatório médico detalhado e justificativa terapêutica.

Quando o medicamento não está padronizado ou quando há negativa, podem ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais.

Quanto tempo demora para o SUS entregar adalimumabe?

Após o envio do relatório médico e do formulário padronizado, a Secretaria Estadual de Saúde costuma analisar o pedido em até 30 dias. Se o fornecimento for aprovado, o paciente é informado sobre o local e a data de retirada. Em situações de urgência ou demora excessiva, outras medidas podem ser avaliadas conforme o caso.

É preciso entrar com ação judicial para conseguir adalimumabe?

Nem sempre. Muitos pacientes conseguem o medicamento diretamente pela via administrativa do SUS, desde que cumpram os critérios exigidos.

No entanto, quando há negativa formal, ausência de resposta dentro do prazo ou risco de agravamento do quadro clínico, o caso pode ser levado ao Judiciário. Nesses cenários, o juiz analisa a documentação médica, a urgência e as normas sobre o direito à saúde.

Quais documentos o SUS exige para liberar adalimumabe?

Os principais documentos normalmente exigidos são:

  • relatório clínico detalhado, com diagnóstico, evolução do caso, justificativa terapêutica e tratamentos anteriores;

  • formulário específico da Secretaria Estadual de Saúde, preenchido pelo médico;

  • exames e laudos que comprovem a necessidade do medicamento;

  • prescrição médica, que pode ser emitida tanto por profissional da rede pública quanto particular;

  • dados do paciente, como nome, idade e contato.

Esses documentos ajudam a demonstrar a indicação do adalimumabe e permitem que o pedido seja analisado tecnicamente pela Secretaria de Saúde.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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