O medicamento adalimumabe (Humira) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco sempre que houver prescrição médica, independente do uso e da doença do segurado. Esse é o entendimento da Justiça, confirmado em inúmeras decisões judiciais.
Para que seja possível obter judicialmente o medicamento, caso o plano de saúde tenha negado a cobertura, é fundamental que você consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde. Neste artigo, preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber:
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O adalimumabe (Humira) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco porque tem registro sanitário na Anvisa e, de acordo com a lei, medicamentos registrados devem ser cobertos pelo plano de saúde. Sendo assim, a Justiça se mostra favorável aos segurados:
Plano de saúde – Ação cominatória – Paciente portador de retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, ITU, broncopneumonia de repetição, febres recorrentes de etiologia indeterminada, dentre outras patologias – Solicitação médica para cobertura de tratamento com os medicamentos adalimumabe (humira), glucerna e glucagon – Relatórios médicos fundamentados esclarecendo a necessidade do tratamento – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tinha cobertura pela ANS, não sendo o medicamento previsto para o tipo de doença do autor ("off label) – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Dano moral não caracterizado – Mero inadimplemento contratual – Ausência de violação a direito da personalidade – Multa pelo descumprimento da antecipação dos efeitos da tutela que deve ser executada na via própria – Recurso da ré parcialmente provido – Recurso do autor desprovido.
Note que, na sentença, ressalta-se que “cabe ao médico decidir qual o tratamento médico mais adequado” ao paciente (mesmo que não esteja indicado na bula do medicamento), e não ao plano de saúde.
O uso off-label de um medicamento é aquele que difere do que está especificado em bula, seja com a administração de uma dosagem diferente ou até mesmo para grupos, doenças ou condição clínica aos quais o medicamento não foi avaliado.
A indicação de um medicamento off label geralmente acontece quando alternativas tradicionais de tratamento já falharam, ou quando o médico avalia que o medicamento pode ser útil para um paciente que tenha uma condição semelhante a outra à qual o mesmo é utilizado.
Nestes casos, em que os medicamentos são registrados pela Anvisa e os tratamentos são validados pelo Conselho Federal de Medicina ou com evidências científicas de seu funcionamento, é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde, afirma o advogado Elton Fernandes.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a cobertura do medicamento quando indicado para casos específicos:
Grupo I:
Grupo II:
“Mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber este tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, defende o advogado Elton Fernandes.
Sendo assim, ainda que o seu caso não preencha completamente aos critérios estabelecidos pela ANS, como o medicamento está devidamente registrado pela Anvisa a cobertura segue obrigatória pelo plano de saúde.
O que é preciso para ingressar na Justiça e ter o fornecimento do adalimumabe pelo plano de saúde Bradesco?
Elton Fernandes explica o medicamento adalimumabe (Humira) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco e que há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com um processo na Justiça.
Para ingressar na Justiça, você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. “É seu direto exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento”, confirma o especialista. Peça também que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso.
“Significa dizer que o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.
Com a recusa do plano de saúde e um bom relatório clínico, procure um advogado especialista em plano de saúde. “Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
É possível conseguir a liberação do medicamento de forma bastante rápida na Justiça. “Essas ações judiciais que costumamos mover são feitas com pedido de liminar, um tipo de decisão provisória que pode garantir seu direito muito rapidamente. Não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam fazer análise desses pedidos e, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo”, garante Elton Fernandes.
Caso você tenha pago o tratamento com seus próprios recursos, também é possível mover uma ação judicial contra o plano de saúde e exigir o ressarcimento dos valores gastos, bem como a continuidade do tratamento custeado pelo plano de saúde.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em processos contra planos de saúde, seguros e SUS, além de ações com pedido de indenização em casos de erro médico e erro odontológico.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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