Tire todas as suas dúvidas com advogado especialista em erro de diagnóstico
Segundo o advogado especialista em erro de diagnóstico e professor na pós-graduação de Direito Médico da USP de Ribeirão Preto, entre outras instituições no Brasil, Elton Fernandes, as ações na Justiça sobre o tema aumentaram mais de 400% nos últimos anos, tratando de erro médico em geral.
A advogada especialista em erro de diagnóstico, Juliana Emiko, por sua vez, lembra que é cada vez mais necessário contar com profissionais especializados no tema para aumentar as chances de sucesso na ação judicial.
E, neste artigo, os advogados especialistas em erro de diagnóstico tentarão responder às principais dúvidas do público, considerando as perguntas que mais chegam ao nosso escritório.
Por exemplo: você sabia que existe uma ação específica para descobrir se houve erro médico e que o erro de diagnóstico é uma das principais causas de indenização na Justiça em ações relacionadas a área da Saúde?
Quer saber mais sobre o tema?
Confira este incrível passo a passo e tire todas as suas dúvidas sobre erro de diagnóstico e como contar com o auxílio de um advogado especialista em erro médico.
Acompanhe as explicações com nossos advogados especialistas em erro de diagnóstico abaixo:
Segundo o advogado especialista em erro médico e de diagnóstico, Elton Fernandes, todos são responsáveis, tanto o plano de saúde quanto o laboratório podem ser chamados a pagar indenização.
No Direito existe o que se chama de "Responsabilidade Solidária", ou seja, todos nessa relação contratual são igualmente responsáveis pelo erro no diagnóstico e possuem dever de indenizar. Assim como todos possuem responsabilidade, você poderá optar por processar apenas um deles ou todos na mesma ação judicial.
Converse com seu advogado especialista em erro de diagnóstico para que ele explique em detalhes isto. Mas se você não tinha sequer pensado que seu plano de saúde possui responsabilidade, agora já sabe que, sim, é possível exigir da própria operadora a indenização, já que o serviço é credenciado a ela.
A decisão sobre quem processar passa por múltiplos fatores e, portanto, fale sempre com seu advogado especialista em erro de diagnóstico para que vocês decidam juntos sobre contra quem será proposta a ação de indenização por erro de diagnóstico.
Não. A advogada especialista em erro de diagnóstico, Juliana Emiko, também responsável por centenas de ações contra planos de saúde, lembra que seu plano de saúde só poderá cancelar seu contrato em caso de fraude ou inadimplência maior que 60 dias.
Portanto, você tem esta opção e não precisa se preocupar com qualquer possibilidade de retaliação, pois isto não acontece na prática.
Lembre-se, contudo, que você tem o direito de acionar o plano de saúde, mas que pode acionar simplesmente o laboratório, por exemplo.
É um direito acionar seu plano de saúde e a lei possibilita isto, mas não é uma obrigação processar o plano de saúde e você pode escolher.
O bom de processar também o plano de saúde ou apenas o plano de saúde é que se o laboratório for muito pequeno e não tiver recursos para pagar a eventual indenização, por exemplo, você poderá garantir isto contra o plano de saúde.
Enfim, discuta sempre estas possibilidades com o advogado especialista em erro de diagnóstico escolhido por você.
Para ingressar com uma ação de reparação é preciso ter em mãos a documentação que demonstre o erro no diagnóstico.
Separe uma cópia dos exames e tenha isto com você antes de formalizar qualquer reclamação na respectiva empresa que cometeu o erro.
Alguns documentos possíveis para uso nessa ação são, por exemplo, relatório do médico, exames laboratoriais e prontuário médico completo. Caso você tenha dúvidas sobre quais documentos utilizar e, até mesmo, sobre como conseguir esses documentos, converse com seu advogado especialista em erro médico e ele poderá lhe orientar da melhor forma.
Para as ações envolvendo questões médicas, é importante que, no momento do ingresso da ação, a pessoa esteja munida do maior número de documentos médicos possíveis.
No entanto, caso você não os possua, entre em contato com seu médico, hospital, laboratório ou clínica e solicite a segunda via da documentação. É seu direito exigir uma via do prontuário médico e uma segunda via do exame, por exemplo.
Esses documentos devem ser aguardados pelo prazo de 20 anos, então é possível que não enfrente maiores problemas para obter.
Ao solicitar, basta que justifique dizendo que é seu direito, já que é o paciente e tem direito de acessar e possuir uma cópia de toda a documentação médica.
Se ficar muito constrangido, diga que como irá mudar para outro estado, gostaria de ter acesso a toda documentação para levar consigo.
Caso continue enfrentando dificuldades para ter cópia dos documentos, faça um pedido formal e, não obtendo resposta ou havendo recusa, faça uma reclamação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que intimará o estabelecimento determinando a entrega dos documentos ou, então, fale com nossos advogados especialistas em erro de diagnóstico e te ajudaremos nisto.
Preferencialmente, tenha desde logo o exame médico ou cópia do prontuário.
Quando procurar um advogado especialista em erro de diagnóstico, procure entregar a ele todos os documentos médicos que você possui, pois devem fazer parte do processo para que economize tempo.
Além disso, durante o processo poderá ser necessária a realização de prova pericial médica para que um profissional com conhecimento médico confirme que o diagnóstico foi realizado de forma equivocada. Isso ajudará o juiz a sentenciar o processo.
O perito do processo é nomeado pelo juiz e é alguém de confiança dele. Este profissional não pode ter qualquer relação com as pessoas envolvidas na ação judicial.
Se você está processando o plano de saúde, por exemplo, este médico não pode ser credenciado ou trabalhar como credenciado em hospitais mantidos pelo plano de saúde.
Mas você terá direito de nomear também um médico para servir a você como assistente técnico no processo e lhe ajudar na ação. Não é obrigatório que você nomeie um médico como seu assistente, é inteiramente opcional, mas pode ser útil.
Ao final, quando o perito apresentar o laudo dele sobre o erro de diagnóstico, o médico que você nomeou como assistente técnico poderá tecnicamente concordar ou divergir deste laudo do perito, auxiliando o juiz.
Nenhum juiz está obrigado a acatar o laudo do perito nomeado por ele, podendo o juiz formar livremente sua convicção, mas, claro, a prova pericial é a mais importante das provas dentro do processo.
Assista ao vídeo acima que você poderá ter uma idéia melhor sobre isto. Mas, em síntese, há meios jurídicos para averiguar se houve ou não um erro de diagnóstico.
Assim você poderá optar por ingressar com uma ação de indenização e durante esse processo se submeter a uma prova pericial médica que definirá se houve ou não negligência. Ou, antes do pedido de indenização, formular um pedido específico para que a prova pericial seja produzida.
Outra opção é a análise das provas que você já possui. Algumas pessoas, por exemplo, conseguem obter a confirmação do erro através da documentação médica, do prontuário completo.
Outras fazem gravações de conversas com os profissionais que são, posteriormente, utilizadas no processo como prova do direito à indenização. A gravação de uma uma conversa sua com qualquer pessoa é uma prova lícita, pois você está participando da conversa.
Para estabelecer qual o melhor meio de prova e qual o melhor tipo de ação, é importante conversar com seu advogado especialista em erro de diagnóstico e juntos escolher qual a melhor forma de buscar êxito no processo, seja através de uma ação autônoma para produção de provas a fim de averiguar o erro de diagnóstico ou diretamente através de uma ação de indenização.
Sim. Toda ação judicial corresponde a um prazo. Existe ainda alguma oscilação na Justiça quanto a isto, mas sem nenhuma dúvida o menor prazo que a Justiça tem reconhecido é o de 3 anos a partir do descobrimento do erro do dano, ou seja, do erro de diagnóstico.
A maior parte dos juízes, contudo, entende que o prazo é de 5 anos a contar da data de descoberta do erro de diganóstico e esta é a posição mais correta a nosso sentir.
Então, não deixe passar muito tempo, pois quanto mais rápido você entrar com a ação, mais você passará a impressão de indignação quanto ao erro.
Lembre-se que existem duas possibilidades: ingressar direto com ação de indenização ou, em alguns casos, ingressar com ação para produzir a prova de que houve um erro de diagnóstico.
Cada uma destas ações tem vantagens e desvantagens e você deve conversar com seu advogado especialista em erro de diagnóstico para escolher o caminho.
Em geral, contudo, tomando por base uma ação de indenização, utilizando suas informações, o advogado especialista em erro de diagnóstico elaborará uma ação judicial e o réu será citado para se defender no processo.
Após a defesa do réu, seu advogado especialista em erro médico poderá se manifestar e rebater as alegações e documentos juntados pelo réu, e este é um momento crucial que pode definir o sucesso ou insucesso da sua ação.
Após isto, o juiz irá analisar o caso e deverá perguntar quais provas os envolvidos na ação desejerão produzir (prova pericial, prova testemunhal, juntada de novos documentos etc.).
Se houver prova pericial, o juiz escolherá o perito, que deve ser alguém isento e independente, e você poderá nomear um médico para ser seu assistente técnico, como menciomamos acima. O réu também poderá nomear um assistente técnico de confiança dele.
É possível fazer "quesitos ao perito", que nada mais é do elaborar perguntas ao profissional que deverão ser respondidas no laudo.
Uma vez apresentado o laudo pelo perito, as partes poderão rebater as conclusões daquele laudo e, se o caso, produzir outras provas, como a prova testemunhal, por exemplo, caso o perito esteja se baseando num fato equivocado e haja testemunha para rebater isto.
Ao final da "instrução processual" (que é como chamamos a fase de produção de provas), o juiz proferirá uma sentença decidindo o caso. Quem não se sentir satisfeito com a decisão poderá recorrer ao tribunal para buscar rever a decisão.
Neste caso, após uma parte apresentar recurso, o juiz abrirá prazo para que o advogado da outra parte rebata aquelas alegações. E, por fim, o tribunal julgará o recurso.
Nos julgamentos em tribunais, a decisão deve ser tomada por no mímimo 3 juízes (que chamamos de "desembargadores", nome dado a juízes de 2ª instância).
Após este julgamento, pode ser que uma das partes ainda queira recorrer ao STJ, tribunal que fica em Brasília, mas o cabimento de um recurso para tribunais em Brasília é muito pequeno e difícil. Portanto, geralmente os processos costumam terminar com o julgamento do tribunal local (2ª Instância).
Isto depende muito da particularidade de cada caso, pois se o erro fez com que a pessoa perca a capacidade de trabalho, por exemplo, poderá caber até pedido de pensão mensal ou se vitimou alguém poderá caberá pensão por parte de herdeiros menores ou de incapazes, por exemplo.
Enfim, tudo depende muito das particularidades do seu caso e você deve discutir estes detalhes com seu advogado especialista em erro de diagnóstico.
Contudo, no geral, em uma ação como essa é possível pedir indenização por danos morais, materiais e até estéticos, a depender do caso. A definição de quais indenizações serão pedidas e seus valores dependerá de uma conversa com seu advogado sobre possibilidades e riscos dessa ação.
Para que possa compreender, explicamos abaixo cada tipo de indenização:
Converse com seu advogado sobre tudo o que o erro no seu diagnóstico lhe causou, pois a depender do caso, você poderá ainda pleitear valores decorrentes de incapacidades, afastamento no trabalho, etc., como mencionamos anteriormente.
Isso dependerá sempre do tamanho do dano que você sofreu com o erro de diagnóstico.
Após conversar detalhadamente com se advogado especialista em erro de diagnóstico sobre todas as consequências do seu caso, é importante definir o que e quanto será pedido de indenização e isto é feito de forma conjunta entre você e o profissional escolhido.
É importante saber que, no caso do dano material, a Justiça poderá determinar o pagamento daquilo que efetivamente for comprovado documentalmente e a quantia será devidamente atualizada.
Contudo, o valor do dano moral e o dano estético serão definidos pelo juiz de acordo com a situação e ele fará a valoração do quanto será suficiente para amenizar o dano, pois o dano moral é muitas vezes é irreparável e o que a Justiça pode fazer é apenas "compensar" o sofrimento da pessoa arbitrando um valor de indenização.
Assim, algumas vezes, o valor pedido na ação será um, mas o juiz poderá arbitrar outro valor, diferente do que você pediu, mas ele não pode jamais conceder "mais do que aquilo que você pediu" e tampouco "diferente do que você pediu.
Por exemplo, se você pede cem mil reais de indenização, o juiz não pode condenar o réu a pagar duzentos mil reais de indenização. E se você pediu indenização em dinheiro, o juiz não pode mandar o réu pagar algo diferente disso como, por exemplo, uma viagem, um carro ou qualquer coisa do tipo.
O juiz pode dar até o limite do que você pediu, mas não mais do que você pediu e nem diferente do que você pediu. Desta forma, ter uma indenização em quantia diferente do que você solicitou pode ocorrer no processo.
Sim. Proferida a sentença, como mencionamos antes, você pode recorrer ao tribunal caso não concorde com o valor da indenização determinada pelo juiz. E, neste caso, o tribunal da 2ª Instância, por sua vez, poderá manter ou modificar a decisão do juiz.
As chances de ganhar uma ação como essa variam conforme as provas feitas no processo, especialmente o laudo pericial. A decisão final cabe ao juiz que julgará a ação dizendo se os pedidos são procedentes (significa que você ganhou) ou improcedentes (que você não tem direito). Pode ocorrer do juiz conceder apenas parte dos pedidos feitos, o que chamamos de "procedência em parte".
Portanto, é importante que você procure um advogado especialista em erro de diagnóstico e erro médico e apresente todas as informações detalhadas do ocorrido, além de todos os documentos necessários para o ajuizamento da ação e que possibilitem ao juiz identificar que houve erro no diagnóstico e consequente dano indenizável ao paciente.
Cada processo possui seu tempo de tramitação e pode variar, entre outras coisas, conforme o local onde está tramitando a ação, complexidade do caso e número de processos enviados ao mesmo juiz, ou mesmo em razão da demora do perito eleito pelo juiz.
Hoje, como os processos tornaram-se eletrônicos, dificilmente vemos um caso tramitar por longos anos como era antigamente com os processos físicos.
Assim, o mais comum é vermos uma ação de indenização por erro de diagnóstico tramitar por cerca de três anos a cinco anos.
Caso o autor da ação seja idoso ou portador de alguma doença grave, poderá pedir a tramitação preferencial do processo. Com este pedido, a ação passará para uma fila preferencial e o andamento processual poderá ser mais célere.
Os gastos podem ser divididos entre custas/despesas processuais e honorários do advogado. As custas e despesas variam conforme o valor pedido na indenização e a situação financeira do autor da ação, então essas informações devem ser discutidas com seu advogado especialista em erro médico.
Para dar início ao processo, por exemplo, você poderá ter de pagar taxas ao Estado para que o fórum receba sua ação e dê seguimento ao processo, salvo se você for uma pessoa pobre ou em situação de dificuldade financeira, quando o juiz poderá lhe isentar concedendo o que chamaos de "benefícios da Justiça Gratuita".
O valor destas taxas variam muito de estado para estado, mas em São Paulo, por exemplo, a maior taxa para dar entrada em uma ação, para aqueles que são obrigados a pagar tais custas é de 1% do valor do pedido de indenização. Assim, por exemplo, se você pedir uma indenização de R$100.000,00 e não tiver os "benefícios da Justiça Gratuita" você terá de recolher de taxa R$1.000,00.
Ao longo do processo, poderão ser cobrados outros valores, mas converse com seu advogado para entender se você pode ser isento das taxas e quais são estes valores e possibilidades, pois há muitos detalhes.
Já com relação aos honorários, o valor depende do trabalho que terá que ser desenvolvido, das chances e dos riscos do processo, sendo que cada advogado trabalha de uma forma, posto que cada profissional possui uma experiência e especialidade com estes temas.
Sim, você pode ser declarado isento através da concessão pelo juiz do que chamamos de "Benefício da Justiça Gratuita". Para conseguir este direito, você precisa demonstrar que não possui condições financeiras para pagar essas taxas, devendo assinar uma "declaração de pobreza" e entregar documentos que demonstrem sua hipossuficiência financeira.
Hoje, os juízes possuem acesso online às declarações de imposto de renda das pessoas e até a gastos no cartão de crédito.
Se o juiz entender que não é o caso de conceder este benefício, mandará que você pague as taxas para que o processo então possa prosseguir.
Reúna toda documentação sobre o caso, coloque em perspectiva a história fazendo um bom resumo de tudo o que ocorreu e, claro, procure sempre um advogado especialista em erro médico, pois este profissional irá lhe orientar de forma específica e detalhada sobre possibilidades e riscos dessa ação.
Explique o caso detalhadamente, mostre a documentação, converse sobre os danos sofridos e tire todas as dúvidas para dar início ao processo.
Geralmente, pedimos que as pessoas reservem entre 1 hora e 2 horas de seu dia para a reunião com advogados especialistas em erro médico de nosso escritório, como o Dr. Elton Fernandes e Dra. Juliana Emiko.
Lembre-se também do prazo para ingressar com ação judicial que mencionamos acima.
Não. Você tem uma chance e um processo para mover sobre este tema.
Encerrada a ação judicial não existe a possibilidade de você "reabrir o processo". Uma vez que o processo chegue ao fim "transite em julgado", a ação estará encerrada para sempre, salvo raríssimas hipóteses.
Portanto, escolha bem o advogado que irá lhe representar na ação e procure sempre um advogado especialista em erro médico.
A ação por erro médico é feita de forma inteiramente eletrônica em todo país. Então, você pode contar com a experiência de um advogado especialista no assunto, pois tudo é realizado eletronicamente.
Nós cuidamos de processos judiciais em todo país e estamos habituados com isso. Somos especialistas em erro médico, erro de diagnóstico, erro odontológico, processo por negligência médica, erro médico no parto, processo por negligência, imperícia e imprudência médica, sobretudo porque tudo é realizado de forma eletrônica e, atualmente, inclusive audiências costumam ser realizadas de forma on-line.
Há quem prefira uma reunião presencial e, se for possível a você, agende seu horário, pois estamos localizados na Av. Paulista, nº 575 - cj. 203, no coração da cidade de São Paulo, mas também podemos atender de forma on-line e entender todo seu caso.
Nosso escritório de advocacia é especializado em erro médico e em Direito da Saúde. A área é liderada pelo professor e advogado Elton Fernandes e pela advogada Juliana Emiko, que é sócia do escritório e atua liderando a equipe de erro médico.
A possui equipe de advogados especialistas em ações de indenização por erro médico, com vasta experiência e diversos processos já ajuizados em todo o país.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico e, se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected].
Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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