Alentuzumabe - Lemtrada - Plano de saúde deve fornecer medicamento

Alentuzumabe - Lemtrada - Plano de saúde deve fornecer medicamento

Alentuzumabe - Lemtrada - Plano de saúde deve fornecer medicamento

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear medicamento Alentuzumabe (Lemtrada) a paciente com esclerose múltipla

 

A Justiça determinou que um plano de saúde custeasse o medicamento Alentuzumabe (Lemtrada) a uma paciente portadora de esclerose múltipla.

 

Na decisão, proferida no último dia 14/05, ficou mais uma vez demonstrado que é irrelevante um medicamento não estar previsto no rol da ANS, cabendo apenas ao médico prescrever aquilo que entende ser eficaz ao caso concreto. Vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO - Paciente diagnosticada com esclerose múltipla e que necessita iniciar tratamento endovenoso com a medicação Alentuzumabe (Lemtrada) – Recusa da operadora de saúde ao argumento de que o procedimento não é previsto no rol da ANS – Descabimento – Súmula 102 do TJSP - Relatório do médico assistente da autora que prescreve o tratamento com a medicamento em regime de internação hospitalar – Prejuízos evidentes à saúde da agravada em se aguardar o regular trâmite da ação sem o início do tratamento, com risco de retorno ao uso de cadeiras de rodas – Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

 

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O medicamento Alentuzumabe (Lemtrada) é indicado em bula para o tratamento de pacientes com formas reincidentes de esclerose múltipla (EM) para diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas.

 

O advogado especialista em plano de saúde e professor de Direito, Elton Fernandes, responsável por inúmeros processo que determinaram o fornecimento do medicamento, lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não acompanha os avanços da medicina.

 

Acompanhe outra decisão que também garantiu o direito de uma paciente:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Relação de Consumo. Decisão do Juízo que deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a Ré forneça o medicamento Alentuzumabe (Lemtrada) e inicie o tratamento da autora, nos termos prescritos pela médica que a assiste. Bem demonstrado pelo autor, nos autos principais, o caráter emergencial da medida, bem como a probabilidade de seu direito. Alegação de falta de previsão contratual para cobertura de medicação. A finalidade do contrato de plano de saúde é garantir a integridade física e a própria sobrevivência do beneficiário, sendo o seu principal objeto a proteção da saúde do contratante, que ao firmar um pacto acredita estar cuidando de preservar sua vida, e esperando que ao ser surpreendido por uma situação adversa concernente à sua saúde, tenha assegurado seu direito ao tratamento mais adequado e recomendado pelos médicos que lhe assistem. A medida firmada pelo Juízo de origem, aqui alvejada, encontra-se devidamente fundamentada e embasada nos elementos arregimentados ao feito, notadamente aqueles atinentes ao quadro clínico da cidadã-consumidora, portadora de esclerose múltipla grave. Com efeito, não cabe ao segundo grau de jurisdição a revisão da decisão interlocutória que aprecia a concessão de tutela provisória, salvo se exorbitante, ilegal, teratológica ou contrária à prova dos autos, o que, por ora, não se vislumbra na espécie. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

 

O paciente que não conseguir a liberação do remédio pelo plano de saúde não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde, mas sim procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

 

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