Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o medicamento Alentuzumabe (Lentrada), alegando que a droga é de caráter experimental e não consta no rol da ANS.
Entretanto a Justiça de São Paulo tem entendido que havendo prescrição médica, o medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde, como alerta o advogado Elton Fernandes.
Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Pretensão de custeio de medicamento indicado para o tratamento da doença a que acometida a autora (esclerose múltipla) – Negativa da ré ao argumento de que se configura tratamento experimental e não consta a medicação do rol da ANS – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Sentença de procedência mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Agravo de Instrumento – Plano de saúde – Tutela antecipada - Negativa de cobertura de medicamento denominado ALEMTUZUMABE (Lemtrada), a pretexto de que tal medicamento estaria excluído da cobertura do plano de saúde, por ser de uso domiciliar - Paciente portadora de esclerose múltipla – Requisitos do art. 300 do CPC verificados - Exclusão de cobertura - Abusividade reconhecida – Não cabe à ré nem ao paciente a escolha do medicamento – Descabida a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória - decisão mantida – Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO - Paciente diagnosticada com esclerose múltipla e que necessita iniciar tratamento endovenoso com a medicação Alentuzumabe (Lemtrada) – Recusa da operadora de saúde ao argumento de que o procedimento não é previsto no rol da ANS – Descabimento – Súmula 102 do TJSP - Relatório do médico assistente da autora que prescreve o tratamento com a medicamento em regime de internação hospitalar – Prejuízos evidentes à saúde da agravada em se aguardar o regular trâmite da ação sem o início do tratamento, com risco de retorno ao uso de cadeiras de rodas – Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
O médico de confiança do paciente é quem possui a capacidade de decidir qual é o melhor medicamento para o tratamento de sua doença, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.
Vale lembrar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS cobre apenas o mínimo que um plano de saúde deve oferecer ao seu consumidor e não tudo o que deve ser oferecido.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.