Avastin - Medicamento quimioterápico deve ser fornecido sempre pelo plano de saúde

Avastin - Medicamento quimioterápico deve ser fornecido sempre pelo plano de saúde

Avastin - Medicamento quimioterápico deve ser fornecido sempre pelo plano de saúde

 

A advogada e especialista em direito da saúde, Dra. Juliana Emiko, lembra que cada vez mais os pacientes tem recorrido a este escritório de advocacia para obter na Justiça medicamentos quimioterápicos, já que os planos de saúde tem negado o custeio.

 

A advogada ainda lembra que negativas ao fornecimento do medicamento por não haver previsão contratual ou por não estar no rol da ANS são infundadas, e que tendo prescrição médica o plano de saúde deve oferecer e custear o remédio ao paciente.

 

Acompanhe decisão que estabelece o fornecimento do medicamento AVASTIN:

 

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PLANO DE SAÚDE – Neoplasia maligna de ovário – Ação de obrigação de fazer para compelir a ré a custear os medicamentos prescritos pelo médico responsável pelo tratamento quimioterápico da autora – Recurso contra sentença de procedência – Negativa fundada na inexistência de previsão legal e contratual que obrigue o fornecimento de fármaco de caráter experimental (AVASTIN) – Recusa que não se sustém – Incidência das súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Contrato de seguro saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete a autora, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado pela equipe médica responsável como o adequado para a cura – Reembolso de despesas efetuadas com a aquisição desses medicamentos – Cabimento – Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Redução do importe fixado – Possibilidade – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Ônus de sucumbência carreados à ré ante o resultado útil do julgamento – Recurso parcialmente provido.

 

Não raramente, pacientes que não conseguem o custeio do medicamento pela operadora de saúde conseguem na Justiça o reembolso dos valores gastos, além de dano moral pelo aborrecimento causado.

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site, afirma o advogado especializado em direito da saúde, Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica para obter o medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, a paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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