Avastin - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento e a pagar danos morais

Avastin - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento e a pagar danos morais

Avastin - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento e a pagar danos morais

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o medicamento Avastin, sob alegação de que não consta no rol da ANS e que se trata de droga de caráter experimental.

 

Entretanto a Justiça tem condenado severamente estes planos, pois quando há prescrição médica, o medicamento deve ser custeado, mesmo que a indicação de tratamento não conste na bula.

 

No presente caso a Justiça condenou o plano de saúde a custear o medicamento Avastin e além disso deverá indenizar o autor da ação por danos morais no valor de R$ 8.000,00.

 

Acompanhe decisão:

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SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais que visa à obtenção de injeções mensais de AVASTIN, conforme expressamente indicado pelo médico responsável pelo tratamento de retinopatia diabética realizado pela autora (fls. 21). Limitações constantes do contrato que constituem prática abusiva em detrimento da defesa e do respeito ao usuário. Contrato submetido aos ditames do CDC (Súmula 469, STJ). Cobertura devida. Ausência de força coercitiva das disposições da ANS. Irrelevância de ser experimental o tratamento prescrito. Súmulas 96 e 102, TJSP. Dano moral "in re ipsa". Adequação do valor arbitrado na Instância de piso (R$8.000,00). Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para o importe correspondente a 12% do valor total da condenação (art. 85, §§2º e 11, CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários fixados em Primeiro Grau.

 

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear os medicamentos quimioterápicos e terapias adjuvantes prescritas pelos médicos, inclusive medicamentos que por ventura sejam de caráter experimental ou mesmo os que não estejam listados no rol da ANS.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o rol da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Lembre-se que a prescrição médica se sobrepõe a quaisquer negativas infundadas dos planos de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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