Blincyto imunoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde, diz Justiça

Blincyto imunoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde, diz Justiça

Blincyto imunoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde, diz Justiça

 

A Anvisa liberou recentemente o registro do medicamento Blincyto (blinatumomabe) que é amplamente utilizado em pacientes diagnosticados com câncer, consoante prescrição médica para cada tipo de tratamento.

 

Mesmo assim, segundo o advogado Elton Fernandes, professor e especialista na área do Direito à Saúde, os convênios médicos costumam negar o custeio de tal medicamento ao paciente, conduta totalmente ilegal e combatida pelo advogado.

 

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Há muito o Poder Judiciário vem reconhecendo como abusiva as cláusulas contratuais que determinam quais os tipos de tratamento cobertos para uma respectiva doença. O que a lei permite é que os planos de saúde estabeleçam as patologias que estão cobertas, jamais o tipo de tratamento, pois a forma de tratar cabe apenas ao médico especialista direciona, não podendo o plano de saúde intervir em tal conduta.

 

Assim, segundo recente decisão do Tribunal de Justiça, cabe ao plano de saúde custear o medicamento Blincyto (blinatumomabe) em caso de prescrição médica:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DEFERIDA LIMINARMENTE EM DECISÃO ANTERIOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUSTEIO DE NOVA DROGA INCLUÍDA NO TRATAMENTO (BLINATUMOMABE). DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA. RECURSO DA INTERESSADA. ALEGAÇÃO DE QUE A TUTELA ANTECIPADA ABARCARIA APENAS O PROTOCOLO INICIAL DE TRATAMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O CUSTEIO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DO AGRAVADO, QUALQUER QUE SEJA ELE. Inclusão posterior de droga que se insere no tratamento, pouco influenciando o tempo de sua indicação- Aplicação da Súmula 95 desta Corte. Decisão mantida.

 

Portanto, principalmente tratando-se de  doenças como o câncer que podem mudar seu tratamento no decurso da mesma, se houver expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

 

Em caso de negativa do plano de saúde no custeio de medicamento prescrito por médico especialista, procure imediatamente um advogado espeicalista em plano de saúde para requerer seu direito de forma rápida e precisa.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra negativa de medicamento dos planos de saúde com um enorme sucesso na reversão desse tipo de situação ao paciente.

 

Dispomos de advogados especialistas na área da saúde e, em geral, este tipo de ação pode garantir rapidamente o direito de acesso ao medicamento.

 

Eventuais dúvidas entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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