Ceritinibe: plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente

Ceritinibe: plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente

Ceritinibe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente

 

Os planos de saúde têm sido condenados pela Justiça a fornecerem o medicamento Ceritinibe sempre que houver prescrição médica, pouco importando se a droga consta no rol da ANS ou se há previsão contratual que exclui o seu fornecimento.

 

É o que afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos na área e que habitualmente tem conseguido na Justiça o direito de receber o medicamento.

 

No presente caso, a autora encontrava-se acometida por neoplasia de pulmão metastática (câncer de pulmão), e segundo a sua prescrição médica, necessitava do medicamento Ceritinibe (Xalkori) para tratamento. Entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que o medicamento não constava no rol da ANS.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER. I. Negativa de cobertura de tratamento oncológico por meio do fármaco Ceritinibe 70mg/dia. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Terapêutica medicamentosa, ademais, que se mostrou necessária à tentativa de restabelecimento da saúde da segurada, acometida por neoplasia de pulmão metastática. Irrelevância de o tratamento estar previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Aplicação do artigo 51, IV, do CDC e das Súmulas nº. 95 e 102 desta Colenda Corte. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. Ilícito configurado. Obrigação de fazer mantida, bem como a reparação de despesas arcadas pelo consumidor. III. Multa cominatória. Fixação das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento da decisão em sede liminar. Confirmação em sentença. Providência que emana do disposto no artigo 573 do Código de Processo Civil e que visa compelir a ré ao cumprimento da obrigação. Minoração imperativa do valor por dia de atraso, em respeito à razoabilidade e à vedação do enriquecimento ilícito da parte contrária. Importância diária reduzida para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que se mostra calibrada para estimular o cumprimento da ordem cominatória. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

A decisão reforça o que sempre é explicado nos artigos publicados neste site, no sentido de que mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS, ele deve ser custeado pelo plano de saúde, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

 

Caso você possua prescrição médica para uso de determinado medicamento e mesmo assim o seu plano de saúde se recusa a fornecê-lo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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