Se você recebeu a recusa do plano de saúde ao tratamento do glioblastoma com a cirurgia robótica, saiba que há inúmeras decisões judiciais que já permitiram a pacientes a realização deste procedimento pelos convênios médicos
Pacientes que têm recomendação médica para a realização da cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma tem o direito de realizar este procedimento moderno através do plano de saúde, não importa qual o tipo de contrato ou operadora que presta a assistência médica ou se este procedimento está ou não listado no Rol de Procedimentos da ANS.
Isto porque, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de Saúde, Elton Fernandes, a lei determina que todas as doenças listadas no Código CID têm cobertura obrigatória por todos os convênios médicos, bem como os procedimentos necessários para seus tratamentos.
Portanto, se você precisa da cirurgia robótica para o tratamento do glioblastoma e seu plano de saúde se recusa a custear, continue a leitura deste artigo e saiba como buscar seu direito através da Justiça.
Há inúmeras decisões judiciais que já possibilitaram a pacientes a realização da cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma pelos convênios médicos, mesmo após a recusa das operadoras de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O glioblastoma é um tipo de glioma, que se origina nas células gliais que residem no cérebro, e é uma das formas mais agressivas de câncer cerebral. Ele corresponde a 33% dos casos de tumores cerebrais e é o mais raro entre os gliomas.
Comumente, o glioblastoma é classificado como grau IV, pois tem grande capacidade de se infiltrar e crescer rapidamente ao longo do tecido cerebral. Os principais sintomas desse tipo de tumor cerebral são: dor de cabeça; alterações da motricidade, como perda da força ou alteração do caminhar; alterações visuais; alterações da fala; dificuldades cognitivas, como de raciocínio ou atenção; alterações da personalidade, como apatia ou evitação social; vômitos e crises convulsivas.
O tratamento do glioblastoma pode ser feito com cirurgia - retirada do tumor -, quando possível, e realização de radioterapia e quimioterapia. Lembrando que cabe ao médico responsável pelo paciente a indicação do tratamento mais adequado.
No caso da opção de retirada do tumor, a cirurgia robótica é um dos métodos mais recomendados para o tratamento do glioblastoma, dada a alta precisão do procedimento, menor tempo de internação, risco baixo de sangramentos e diminuição das possibilidades de infecção.
A principal justificativa usada pelos planos de saúde para negar a cobertura para a cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma é a de que o procedimento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não tem cobertura contratual obrigatória.
Contudo, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que a alegação é completamente ilegal, sem nenhuma base jurídica. Isto porque, como lembra o advogado, o rol da ANS é apenas uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser usado para limitar o acesso dos segurados às opções de tratamentos disponíveis.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde tem que cobrir e não tudo que um plano de saúde cobre. Portanto, o simples fato da sua cirurgia robótica, indicada por seu médico de confiança, não estar no rol da ANS não impede você de conseguir esse tratamento pelo seu plano de saúde”, assegura.
Além disso, Elton Fernandes ressalta que a demorada atualização do rol da ANS - feita geralmente a cada dois anos - não consegue acompanhar a evolução científica e tecnológica dos novos tratamentos, deixando a listagem sempre desatualizada.
“A medicina e a tecnologia avançam muito mais rapidamente do que o estático Rol de Procedimentos da ANS. O Rol de Procedimentos da ANS está sempre muito defasado em relação à medicina e ao surgimento de tecnologias no mundo que ajudam os pacientes a enfrentar as mais diversas doenças”, completa.
Desse modo, usar a falta de previsão de um método mais moderno no rol da ANS para negar um tratamento essencial ao paciente - como é a cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma - é completamente absurdo e inaceitável.
Se você tem recomendação médica - fundamentada em evidências técnico-científicas - para a realização da cirurgia robótica no tratamento glioblastoma, você tem direito de realizar esse procedimento pelo plano de saúde, independente se está ou não no rol da ANS.
E, caso a operadora de saúde se recuse a cobri-lo, é possível conseguir que a Justiça a obrigue a custear esse tratamento a você.
Isto porque a lei obriga os planos de saúde a cobrirem todas as doenças listados no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir da cobertura procedimentos apenas porque não estão no rol da ANS, como é o caso da cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma (CID-10 C71).
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, explica o advogado.
E não faz diferença qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora de saúde lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que assegura a cobertura para a cirurgia robótica vale para todos os planos de saúde.
Sim, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, há diversas decisões possibilitando aos pacientes o tratamento pelo método robótico, incluindo o tratamento do glioblastoma com a cirurgia robótica.
“Cirurgias pelo método robótico têm sido obtidas na Justiça com frequência. E, mais, têm sido obtidas rapidamente, porque esse tipo de ação judicial é feito com pedido de liminar, que pode permitir que, muito antes de terminar uma ação judicial, você possa conseguir acesso ao tratamento pela via robótica”, afirma.
Para entrar com a ação judicial contra o plano de saúde a fim de obter o custeio da cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que você precisará providenciar alguns documentos fundamentais:
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente perante a Justiça.
Portanto, se você tem recomendação médica para a realização da cirurgia robótica no tratamento do glioblastoma e o plano de saúde recusou a cobertura, Elton Fernandes orienta que você não perca tempo pedindo reanálises à operadora, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, tampouco, pague por esse procedimento de alto custo.
Segundo o advogado, você deve ingressar imediatamente com uma ação judicial contra o convênio a fim de obter, o mais rápido possível, o acesso ao tratamento do glioblastoma através da cirurgia robótica.
E, caso o plano de saúde não tenha um hospital próprio ou credenciado que realize este procedimento, deverá providenciar um local adequado para que você tenha o tratamento prescrito por seu médico de confiança, mesmo fora da rede credenciada.
Como já mencionado pelo advogado Elton Fernandes, esse tipo de ação contra o plano de saúde é feito com pedido de liminar, o que pode permitir a você a autorização para o tratamento do glioblastoma com a cirurgia robótica em pouco tempo.
Isto porque a liminar é ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo. E, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, Elton Fernandes afirma que os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
Veja, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de ação e, claro, deferiu a pacientes a cobertura dos medicamentos”, conta Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da cirurgia robótica para o tratamento do glioblastoma, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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