Paciente que pagou cirurgia robótica deve ser ressarcido pelo plano de saúde, decide Justiça
Cada vez mais, pacientes tem custeado tratamentos que são de obrigação do plano de saúde uma vez que tais empresas limitam procedimentos ou se recusam a pagar cirurgias.
Em recente caso deste escritório, mais uma ve o plano de saúde que se negou a custear a cirurgia robótica indicada a paciente porque o procedimento não constava no rol da ANS foi condenado na Justiça a ressarcir tais despesas.
Segundo a Justiça, a negativa do plano de saúde acaba sendo contrária a própria finalidade do contrato que é de garantir tratamento adequado na busca da cura das enfermidades de seus pacientes.
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes lembra que o rol da ANS apenas possui a cobertura mínima de procedimentos e não de todos aqueles que deverão ser custeados.
Dessa forma, acompanhe decisão que determinou o custeio da cirurgia robótica:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Necessidade de utilização robótica em cirurgia para retirada de câncer de próstata. Negativa do plano sob alegação de exclusão contratual, mesmo porque o procedimento não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Necessidade da cirurgia que restou comprovada. Rol da ANS que tem caráter exemplificativo. Plano de saúde que dá cobertura para a doença que atingiu o autor. Afronta à regra do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura devida. Sentença de procedência que merece manutenção, a não ser com relação à indenização por danos morais que merece redução. Recurso parcialmente provido.
Veja que esta decisão não é única e que o poder judiciário tem entendido sempre de maneira favorável ao paciente e a busca de seus direitos:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - Negativa de cobertura de cirurgia com utilização da técnica robótica - Procedência parcial do pedido - Inconformismo da ré - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Autor acometido de adenocarcinoma da próstata de grau 7 - Prescrição médica para a cirurgia - Escolha técnica que compete ao especialista - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Danos morais configurados - Valor adequadamente fixado em R$ 10.000,00 - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Se o plano de saúde não custear a cirurgia, o paciente ainda poderá pleitear na Justiça o ressarcimento dos valores gastos.
Cabe ressaltar que a indicação de qual procedimento cirúrgico será utilizado para tratar o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a cirurgia robótica, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações juntos aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.