Remissão - Plano de saúde
A cláusula de remissão em plano de saúde nada mais é do que o direito que o dependente possui de permanecer no plano de saúde, gratuitamente, após o falecimento ddo titular do plano de saúde, por um período estipulado em contrato.
Para os dependentes a remissão é bastante benéfica já que estes terão garantidos os serviços médicos sem pagar mensalidade e não podem ter rescindido seu contrato após tal período. Este direito precisa estar previsto em contrato para valer.
Ocorre que alguns contratos de planos de saúde estabelecem que, após o período de remissão, os dependentes devem ser excluídos do plano ou contratarem uma nova apólice, mas isso é ILEGAL, e tem sido entendido pela Justiça como uma prática abusiva em vários processos deste escritório.
Acompanhe decisão quanto a isso:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer. Manutenção em Plano de Saúde após morte de cônjuge e período de remissão. Sentença de Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Pacífico o entendimento de que é direito da Consumidora em permanecer no Contrato de Plano de Saúde após o término do prazo de remissão pelo falecimento de seu marido, Segurado titular da contratação da prestação de serviços de saúde. Inteligência da Súmula Normativa nº 13 da ANS. Reajustes anuais. Percentual autorizado pela ANS. Sentença de Primeiro Grau mantida. Ratificação nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.
Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra:
PLANO DE SAÚDE. Ação de indenização por danos materiais e morais. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com relação ao hospital réu. Parcial procedência da ação com relação à operadora ré. Interposição de apelações pela operadora ré e pela autora. Cláusula contratual que estabelece o benefício da remissão, segundo o qual, em caso de falecimento do segurado titular, o segurado dependente faz jus à permanência da cobertura securitária, independente do pagamento de prêmio, pelo prazo de até cinco anos. Controvérsia acerca da data do término da vigência do seguro. Acolhimento da data apontada pela autora. Interpretação mais favorável ao consumidor. Artigo 47 do CDC. Operadora ré que deixou de oferecer à autora a possibilidade de manter o contrato de seguro, com a mesma abrangência e livre de qualquer carência. Violação da súmula normativa nº 13/10 da ANS. Condenação da operadora ré ao reembolso dos valores que a autora despendeu em virtude de negativa indevida de cobertura era medida imperiosa. Danos morais. Reforma da r. sentença. Apelação da operadora ré não provida e apelação da autora provida.
Como podemos ver, abusividades como essas dos planos de a saúde costumam ser repelidas pelo Judiciário, e por isso é importante que se busque um advogado especialista em direito da saúde.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.